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ORDEM DE SERVIÇO 20/2009

Estadual

Judiciário

19/11/2009

DJERJ, 2. INST., n. 55, p. 78.

Estabelece que o DECIV deverá disponibilizar para consulta no site do Tribunal de Justiça a relação dos critérios estabelecidos pela 1ª Vice-Presidência para a análise de prevenções e lançamento de impedimentos, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 20/2009 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO F. DUARTE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, tendo em vista os Valores adotados... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 20/2009

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTÔNIO EDUARDO F. DUARTE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 31, inciso XII, do CODJERJ, tendo em vista os Valores adotados pelo Departamento de Autuação e Distribuição Cível - DECIV, dentre os quais se destacam o conhecimento atualizado e a transparência, resolve estabelecer o seguinte:

O DECIV deverá disponibilizar para consulta no site do TJERJ a relação dos critérios estabelecidos por esta 1ª Vice-Presidência para a análise de prevenções e lançamento de impedimentos, cabendo ao Diretor da Divisão de Prevenção proceder às devidas atualizações, sempre que necessário;

Divulgar aos Desembargadores e seus Assessores a existência do link, já disponibilizado para consulta na Intranet, contendo a correlação entre as matérias sumuladas, consideradas de diminuta complexidade (Ordem de Serviço 13/2005 - 1ª Vice-Presidência) e a Tabela de Assuntos do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 46/2007).

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2009.

Desembargador Antonio Eduardo F. Duarte

Primeiro Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.