ATO EXECUTIVO 185/2013
Estadual
Judiciário
17/01/2013
18/01/2013
DJERJ, ADM, n. 89, p. 4.
Define responsabilidades para extração, monitoramento, divulgação e estímulo para o alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - COCNJ.
ATO EXECUTIVO Nº 185/2013
Define responsabilidades para extração, monitoramento, divulgação e estímulo para o alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - COCNJ.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando serem prioridades da gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o aperfeiçoamento judicial e a efetividade da prestação jurisdicional, de modo a cumprir com adequação ao que aludem a Constituição da República de 1988 e a Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004;
Considerando o compromisso assumido pelos tribunais brasileiros, reunidos nos Encontros Nacionais do Judiciário, de proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça;
Considerando o 1º Encontro da ENASP - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça que, por intermédio do Grupo de Persecução Penal, estabeleceu metas nacionais para o ano de 2011, que coincidem com os propósitos da execução das metas 2 de 2009 e 2010;
Considerando que os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Aracaju/SE, nos dias 5 e 6 de novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, definiram as metas nacionais para o Judiciário brasileiro alcançar em 2013;
Considerando deliberação da 3ª Reunião de Análise da Estratégia do PJERJ, ocorrida em 28/11/2012, definindo que a DGDIN, a partir de 2013, será a unidade coordenadora do controle e do planejamento para o cumprimento das metas prioritárias e nacionais do CNJ;
Considerando a necessidade de definir as responsabilidades para extração, monitoramento, divulgação e estímulo para o alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
R E S O L V E:
Art. 1º Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional - DGDIN:
a) Coordenar esforços das unidades executoras responsáveis pelas respectivas metas, controlar resultados, planejar e propor à Administração Superior ações institucionais para o cumprimento das metas do CNJ.
b) Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades executoras responsáveis pelas metas e apresentar à Administração Superior relatório consolidado, contendo análise do progresso e possíveis dificuldades ao cumprimento das metas e ações gerenciais;
c) Coordenar a sistemática de divulgação dos resultados das metas nas mídias e sistemas disponíveis;
d) Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades executoras responsáveis e lançar no sistema das metas do CNJ;
e) Incluir no escopo das auditorias de gestão da qualidade, realizadas nas unidades executoras responsáveis pelo cumprimento das metas, os processos de trabalho diretamente relacionados à extração dos dados.
Art. 2º Cabe à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC:
a) Extrair dados dos sistemas corporativos seguindo a metodologia indicada pelo CNJ;
b) Disponibilizar e atualizar as informações estatísticas no portal do PJERJ e nos sistemas corporativos.
Art. 3º Cabe à Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR:
a) Analisar os dados de litigiosidade extraídos pela DGTEC, validando os e formatando os para apresentação à DGDIN;
b) Acompanhar o desempenho das unidades judiciais e propor ações gerenciais necessárias para o cumprimento das metas jurisdicionais.
Art. 4º. Caberá às unidades executoras responsáveis sanar as dúvidas que envolvam o cumprimento das metas as quais estiverem vinculadas, orientando quanto às melhores práticas a serem adotadas.
Art. 5º. As unidades executoras responsáveis pelas metas do CNJ, conforme anexos 1 e 2, devem desenvolver ações estruturadas para o seu cumprimento.
Art. 6º A DGDIN poderá reportar se a qualquer unidade organizacional para solicitar informações e diligências necessárias ao bom cumprimento deste Ato Executivo, bem como convidá las para as reuniões de trabalho, sempre que houver necessidade.
Art. 7º O Presidente do Tribunal de Justiça designará um dos juízes auxiliares para atuar como autoridade gestora das metas nacionais, com o objetivo de monitorar, supervisionar e sugerir ações visando ao alcance das metas, assim como representar o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro junto ao CNJ e ao Ministério da Justiça.
Art. 8º Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo TJRJ nº 3503/2011.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.