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ATO EXECUTIVO 185/2013

ATO EXECUTIVO 185/2013

Estadual

Judiciário

17/01/2013

DJERJ, ADM, n. 89, p. 4.

Define responsabilidades para extração, monitoramento, divulgação e estímulo para o alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - COCNJ.

ATO EXECUTIVO Nº 185/2013 Define responsabilidades para extração, monitoramento, divulgação e estímulo para o alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - COCNJ. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; ... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº 185/2013

 

Define responsabilidades para extração, monitoramento, divulgação e estímulo para o alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - COCNJ.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando serem prioridades da gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o aperfeiçoamento judicial e a efetividade da prestação jurisdicional, de modo a cumprir com adequação ao que aludem a Constituição da República de 1988 e a Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004;

Considerando o compromisso assumido pelos tribunais brasileiros, reunidos nos Encontros Nacionais do Judiciário, de proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça;

Considerando o 1º Encontro da ENASP - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça que, por intermédio do Grupo de Persecução Penal, estabeleceu metas nacionais para o ano de 2011, que coincidem com os propósitos da execução das metas 2 de 2009 e 2010;

Considerando que os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Aracaju/SE, nos dias 5 e 6 de novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, definiram as metas nacionais para o Judiciário brasileiro alcançar em 2013;

Considerando deliberação da 3ª Reunião de Análise da Estratégia do PJERJ, ocorrida em 28/11/2012, definindo que a DGDIN, a partir de 2013, será a unidade coordenadora do controle e do planejamento para o cumprimento das metas prioritárias e nacionais do CNJ;

Considerando a necessidade de definir as responsabilidades para extração, monitoramento, divulgação e estímulo para o alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º   Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional - DGDIN:

 

a) Coordenar esforços das unidades executoras responsáveis pelas respectivas metas, controlar resultados, planejar e propor à Administração Superior ações institucionais para o cumprimento das metas do CNJ.

b) Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades executoras responsáveis pelas metas e apresentar à Administração Superior relatório consolidado, contendo análise do progresso e possíveis dificuldades ao cumprimento das metas e ações gerenciais;

c) Coordenar a sistemática de divulgação dos resultados das metas nas mídias e sistemas disponíveis;

d) Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades executoras responsáveis e lançar no sistema das metas do CNJ;

e) Incluir no escopo das auditorias de gestão da qualidade, realizadas nas unidades executoras responsáveis pelo cumprimento das metas, os processos de trabalho diretamente relacionados à extração dos dados.

 

Art. 2º   Cabe à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC:

 

a) Extrair dados dos sistemas corporativos seguindo a metodologia indicada pelo CNJ;

b) Disponibilizar e atualizar as informações estatísticas no portal do PJERJ e nos sistemas corporativos.

 

Art. 3º   Cabe à Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR:

 

a) Analisar os dados de litigiosidade extraídos pela DGTEC, validando os e formatando os para apresentação à DGDIN;

b) Acompanhar o desempenho das unidades judiciais e propor ações gerenciais necessárias para o cumprimento das metas jurisdicionais.

 

Art. 4º. Caberá às unidades executoras responsáveis sanar as dúvidas que envolvam o cumprimento das metas as quais estiverem vinculadas, orientando quanto às melhores práticas a serem adotadas.

 

Art. 5º. As unidades executoras responsáveis pelas metas do CNJ, conforme anexos 1 e 2, devem desenvolver ações estruturadas para o seu cumprimento.

 

Art. 6º   A DGDIN poderá reportar se a qualquer unidade organizacional para solicitar informações e diligências necessárias ao bom cumprimento deste Ato Executivo, bem como convidá las para as reuniões de trabalho, sempre que houver necessidade.

 

Art. 7º   O Presidente do Tribunal de Justiça designará um dos juízes auxiliares para atuar como autoridade gestora das metas nacionais, com o objetivo de monitorar, supervisionar e sugerir ações visando ao alcance das metas, assim como representar o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro junto ao CNJ e ao Ministério da Justiça.

 

Art. 8º   Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo TJRJ nº 3503/2011.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013.

 

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.