ATO EXECUTIVO 3503/2011
Estadual
Judiciário
20/07/2011
22/07/2011
DJERJ, ADM, nº 213, p. 2
Institui a Comissão de Monitoramento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - COCNJ.
ATO EXECUTIVO Nº 3503 / 2011
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 18/03/2003 e pelo Ato Executivo TJ nº 185, de 17/01/2013*
Institui a Comissão de Monitoramento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - COCNJ.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando serem prioridades da gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o aperfeiçoamento judicial e a efetividade da prestação jurisdicional, de modo a cumprir com adequação ao que aludem a Constituição da República de 1988 e a Emenda Constitucional nº 45 , de 08/12/2004;
Considerando o compromisso assumido pelos tribunais brasileiros, reunidos nos Encontros Nacionais do Judiciário, de proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça;
Considerando os objetivos estratégicos constantes da Resolução CNJ Nº 70 , de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado pelo CNJ, em dezembro de 2010, que estabeleceu 4 (quatro) metas nacionais do Poder Judiciário e 5 (cinco) metas por segmento de justiça para o ano de 2011;
Considerando o 1º Encontro da ENASP - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça que, por intermédio do Grupo de Persecução Penal, estabeleceu metas nacionais para o ano de 2011, que coincidem com os propósitos da execução das metas 2 de 2009 e 2010;
Considerando o disposto na Resolução nº 21 , de 17/12/2009, do Egrégio Órgão Especial deste Tribunal, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando, por fim, que o CNJ estabelece a necessidade dos tribunais indicarem gestores das metas nacionais e de comunicarem seus resultados;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional temporário de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS METAS NACIONAIS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - COCNJ, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e desenvolver ações visando ao alcance das metas nacionais do CNJ.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - COCNJ será composta pelos seguintes membros:
I. Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II. Doutor CARLOS AUGUSTO BORGES - Juiz de Direito Auxiliar à Presidência;
III. Doutor GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR, Juiz de Direito auxiliar à Presidência do Tribunal de Justiça;
IV. Doutor FÁBIO RIBEIRO PORTO, Juiz de Direito em auxílio à Presidência do Tribunal de Justiça;
V. Doutor ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito Auxiliar à Corregedoria Geral da Justiça;
VI. Doutora ADRIANA LOPES MOUTINHO, Juíza de Direito Auxiliar à Corregedoria Geral da Justiça;
VII. Senhora MARIA DEURES MARTINS FERREIRA, Diretora-Geral da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional - DGDIN;
VIII. Senhor SANDRO DENIS DE SOUZA NUNES, Diretor Geral da DGTEC
IX. Senhor ANIZIO FERREIRA CAMACHO, Diretor-Geral da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR;
X. Senhor FRANCISCO MARCOS MOTTA BUDAL, Diretor do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não Jurisdicionais do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO;
XI. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Assessora da Assessoria de Projetos, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional - DGDIN/ASSEP.
Art. 3º. O Doutor GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR e o Doutor FÁBIO RIBEIRO PORTO atuarão como Autoridades Gestoras das metas nacionais, representando o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro junto ao CNJ.
Parágrafo Único: O Doutor CARLOS AUGUSTO BORGES atuará como Autoridade Gestora das metas nacionais da ENASP, representando o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro junto ao Ministério da Justiça.
Art. 4º. Os responsáveis pelas unidades executoras coordenadoras das metas do CNJ, conforme ANEXO 1 e ANEXO 2, devem desenvolver ações estruturadas para o seu cumprimento.
Art. 5º. A unidade a que se refere o artigo anterior deverá apresentar ao Presidente da Comissão de Monitoramento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - COCNJ, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatório contendo análise do progresso e possíveis dificuldades ao cumprimento das metas e ações gerenciais.
Art. 6º. O Diretor do GABPRES/DEACO consolidará os relatórios até o 15º dia útil de cada mês, gerenciando o encaminhamento de suas informações ao CNJ e aos membros da Comissão de Monitoramento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - COCNJ, para ser apresentado ao Presidente do Tribunal de Justiça, que determinará providências pertinentes, objetivando a efetivação das metas.
Art. 7º. A Comissão de Monitoramento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - COCNJ poderá reportar-se a qualquer unidade organizacional para solicitar providências, informações e diligências necessárias às atividades, bem como convocá-las para as reuniões, sempre que houver necessidade.
Art. 8º. Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 978/2010 .
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
ANEXO 1 - METAS NACIONAIS DO JUDICIÁRIO (2009 / 2010 / 2011)
ANO | META | DESCRIÇÃO | UNIDADE
EXECUTORA COORDENADORA |
2011 | 1 | Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica. | DGDIN |
2 | Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal. | DGJUR
DGTEC | |
3 | Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. | DGJUR | |
4 | Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços. | GABPRES
DGCON
| |
2010 | 1 | Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal | DGJUR |
2 | Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007. | DGJUR | |
3 | Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009). | DGJUR | |
4 | Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento | DGJUR | |
9 | Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior. | DGTEC | |
10 | Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem. | DGTEC | |
2009 | 2 | Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º e 2º graus ou tribunais superiores). | DGJUR |
ANEXO 2 - METAS NACIONAIS DA ENASP - ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (2011)
(QUE COINCIDEM COM OS PROPÓSITOS DA
EXECUÇÃO DAS METAS 2 DE 2009 E 2010 DO CNJ)
ANO | META | DESCRIÇÃO | UNIDADE
EXECUTORA COORDENADORA |
2011 | 3 | Alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. | DGJUR |
4 | Julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. | DGJUR |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.