ATO EXECUTIVO CONJUNTO 8/2013
Estadual
Judiciário
20/03/2013
19/04/2013
DJERJ, ADM, n. 148, p. 7.
Alteram e acrescem dispositivos ao Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2012.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 08/2013
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIANO e o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do artigo 2º do Ato Executivo Conjunto nº. 11/2012 e introduzir o inciso IV que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"II - cálculo elaborado pelo contador ou a planilha apresentada pela parte, nos moldes das normas em vigor para cada espécie de execução;
III - citação na forma do art. 730 do CPC;
IV - manifestação do executado afirmando que não irá opor embargos à execução ou, no caso de ausência de manifestação, certidão de inexistência de oposição de embargos."
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2013
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.