ATO NORMATIVO CONJUNTO 13/2013
Estadual
Judiciário
29/05/2013
04/06/2013
DJERJ, ADM, n. 175, p. 3.
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 13/2013
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 30, incisos II, XVI e XXXVII, e 44, inciso XVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo de provimento em comissão de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
CONSIDERANDO que a matéria foi regulamentada, no âmbito deste Poder Judiciário, por meio do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 06/2012, às alterações promovidas na Resolução 156/2012, pela Resolução n° 173, de 08 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a conveniência de ser disciplinada a forma de obtenção das certidões dos Serviços de Registro de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E M:
Art. 1° Fica revogada a alínea "d", do inciso I, do § 1°, do artigo 3°, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2012.
Art. 2° Fica alterado o inciso V, do artigo 3°, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º...
§ 1º...
V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público."
Art. 3º. Fica acrescido o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012, dos artigos 4°, 5° e 6°, com a seguinte disciplina, renumerando-se os artigos subsequentes:
"Art. 4º Nos períodos em que houver grande movimentação em relação a cargos do Tribunal de Justiça, o mesmo poderá, por intermédio de sua Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGPES), encaminhar aos Serviços de Registro de Distribuição ofício assinado pelo Presidente contendo relação nominal dos servidores e colaboradores para fins de obtenção de informações sobre eventuais distribuições criminais na esfera estadual.
Parágrafo único. O Serviço de Registro de Distribuição imprimirá a relação recebida e providenciará o seu retorno à DGPES com a informação de "nada consta" ou, em caso positivo, com a respectiva certidão.
Art. 5° Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior, caberá a cada servidor solicitar a sua certidão diretamente ao Serviço de Registro de Distribuição.
§ 1° O requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Distribuição, formulado em meio físico ou eletronicamente quando disponível, deverá conter o nome do servidor, o número de sua matrícula junto ao Tribunal de Justiça e o número de sua inscrição no CPF, fazendo constar para efeito de "finalidade da certidão" a menção à "Resolução 156/2012 do CNJ".
§ 2° As certidões emitidas pelos Serviços de Registro de Distribuição para os fins da Resolução n° 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça serão isentas da cobrança de emolumentos e acréscimos legais.
Art. 6° A sistemática prevista nos artigos 4° e 5° deste Ato Normativo Conjunto poderá ser utilizada diretamente por outros Tribunais, bastando para tanto que seja dada ciência à Presidência do Tribunal de Justiça"
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.