ATO EXECUTIVO CONJUNTO 49/2013
Estadual
Judiciário
24/09/2013
26/09/2013
DJERJ, ADM, n. 18, p. 3.
Resolvem alterar os Artigos 2º, 3º e 4º do Ato Executivo nº 4297/12.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 49/2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes - NUDECA, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, através do Ato Executivo No.4297/12;
CONSIDERANDO o interesse de diversos Magistrados no serviço oferecido pelo Núcleo e o conseqüente crescimento do número de solicitações a ele dirigidas;
CONSIDERANDO a existência de unidade, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, com condições técnicas e administrativas para exercer as atribuições do referido núcleo;
RESOLVE:
Art.1º - Alterar os Artigos 2º, 3º e 4º do Ato Executivo No. 4297/12, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º - O Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes tem por finalidade:
I - auxiliar os Juízes da Comarca da Capital com competência de família e infância e juventude, especialmente nas ações de guarda, regulamentação de visitas, suspensão ou destituição do poder familiar, em que haja suspeita de violência contra a criança e adolescente;
II -..................................................................................................................................
III-....................................................................................................................................
Art.3º- O Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes contará com suporte fornecido pela administração da Corregedoria Geral de Justiça e estará vinculado à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar - DIATI, a quem competirá:
I - ............................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
III- ............................................................................................................................
IV - Elaborar minuta de revisão do protocolo de funcionamento das salas de depoimento especial, a ser observado pelos profissionais que atuarem no espaço e pelo Magistrado que solicitar tal serviço, respeitando-se à condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, que será submetido à aprovação do Corregedor e da Presidência;
V - ....................................................................................................................................
VI - ...............................................................................................................................
Art.4º - O Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, contará com a quantidade de servidores necessária ao bom desempenho das funções definidas neste ato."
Art.2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.