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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 9/2014

Estadual

Judiciário

21/05/2014

DJERJ, ADM, n. 171, p. 4.

Altera o art. 9º, § 2º do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 09/2014 Altera o art. 9º, § 2º do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013. A Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 09/2014

 

Altera o art. 9º, § 2º do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013.

 

A Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas:

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que norteia a atuação de toda a Administração Pública;

CONSIDERANDO que não há impedimento para que serventuários de carreira que estejam em cargo em comissão integrem o Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. O artigo 9º, § 2º do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Os serventuários que exerçam função gratificada e os serventuários de carreira que estejam em cargo em comissão podem integrar o GEAP-C, fazendo jus à percepção da gratificação por serviço extraordinário, desde que expressamente autorizados pelos magistrados das serventias a que estejam lotados. Na hipótese de lotação em órgãos administrativos, a autorização somente poderá ser concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor Geral da Justiça, conforme o caso.

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.