ATO REGIMENTAL 2/2014
Estadual
Judiciário
02/07/2014
07/07/2014
DJERJ, ADM, n. 194, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 195, de 09/07/2014, p. 19.
DJERJ, ADM, n. 196, de 10/07/2014, p. 26.
Dispõe sobre vagas para candidatos afrodescendentes e indígenas.
ATO REGIMENTAL nº 02/2014
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 7, de 28/07/2022*
Dispõe sobre vagas para candidatos afrodescendentes e indígenas.
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, Desembargador Sérgio de Souza Verani, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando que a Constituição da República em seus artigos 1º e 3º elege como valores e objetivos fundamentais a dignidade humana, o pluralismo, a erradicação das desigualdades e a construção de uma sociedade justa e solidária;
Considerando que a igualdade é outro princípio constitucional com sede no art. 5° da CRF/88, e o referido princípio é consagrado em quase todas as Constituições posteriores à Revolução Francesa;
Considerando que a igualdade não pode ser vista apenas no plano formal e sua eficácia social só é possível a partir da noção de igualdade material, o que impõe a chamada discriminação positiva;
Considerando a legislação nacional e a estadual que vêm buscando promover ações de afirmação de minorias étnicas;
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do TJRJ (Representação por Inconstitucionalidade 09/2009) sobre o tema;
Considerando os dados do IBGE relativamente a situação sócioeconômica dos negros e de outras minorias étnicas do Brasil, reveladores de profunda exclusão;
Considerando que o Poder Judiciário, como Poder inserto na realidade brasileira, também reflete este quadro de exclusão,
Considerando que a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, como órgão do Estado, tem o compromisso com a realização dos princípios constitucionais acima aludidos,
RESOLVE:
Art. 1°. Em cada edital para exame de seleção para o Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em nível de pós graduação lato sensu, serão destinadas 4 vagas por turma para candidatos afrodescendentes e indígenas. Tais candidatos deverão comprovar os seguintes requisitos:
I - diploma ou declaração que o valha, de bacharel em direito;
II - ser economicamente hipossuficiente;
§ 1°. Os alunos que ingressarem na forma do caput estudarão na EMERJ gratuitamente, ficando igualmente submetidos às demais regras da Escola.
§ 2°. A qualidade de afrodescendente ou de indígena será aferida pelo critério de autodeclaração, podendo sofrer impugnação por qualquer candidato ou mesmo pela administração da Escola.
§ 3°. O prazo para a impugnação tratada no parágrafo anterior encerra se 05 (cinco) dias após a divulgação dos resultados, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2°. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas serão isentos do pagamento de taxa de inscrição.
Art. 3º. O percentual de concessão de bolsas de estudo mencionado no art. 69 do Regimento Interno do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, não se aplica aos candidatos contemplados por este Ato Regimental.
Art. 4°. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas estarão submetidos aos mesmos critérios de aprovação fixados no edital do concurso.
Art. 5°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2014.
Desembargador SÉRGIO DE SOUZA VERANI
Diretor Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.