AVISO 1976/2014
Estadual
Judiciário
09/12/2014
12/12/2014
DJERJ, ADM, n. 71, p. 21.
Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 72968; Ano: 2012
Avisa aos Juízos e Serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, as comunicações de decisão judicial endereçadas ao Tribunal Regional Eleitoral serão feitas mediante o envio de ofício eletrônico.
AVISO CGJ nº 1976/2014
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 171, de 10/03/2020*
Avisa aos Juízos e Serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, as comunicações de decisão judicial endereçadas ao Tribunal Regional Eleitoral serão feitas mediante o envio de ofício eletrônico.
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 44, inciso XX do CODJERJ;
CONSIDERANDO que competem à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para efeito de troca eletrônica de informações;
CONSIDERANDO a conveniência de que as comunicações relativas a decisões judiciais, destinadas ao Tribunal Regional Eleitoral, sejam enviadas mediante ofício eletrônico;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n° 2012-0072968;
AVISA
aos Exmos. Srs. Magistrados e aos Ilmos. Chefes e Responsáveis pelo expediente das Serventias judiciais que, a partir de 12 de janeiro de 2015, deverão fazer as comunicações de decisões judiciais ao Tribunal Regional Eleitoral por meio apenas de Comunicação Eletrônica (Andamento 68) e utilizando os modelos disponibilizados no sistema DCP, os quais deverão ser assinados exclusivamente pelos Magistrados:
. 1228 Ofício TRE Interdição Total
. 1286 Ofício TRE Improbidade Administrativa
. 1294 Ofício TRE Condenação Criminal
. 1306 Ofício TRE Condenação Criminal por Decisão Colegiada
. 1380 Ofício TRE Improbidade Administrativa (decisão da Câmara)
. 1381 Ofício TRE - Interdição Total (decisão da Câmara)
. 1386 Ofício TRE - Extinção de Punibilidade
. 1387 Ofício TRE - Absolvição posterior à Decisão Colegiada Condenatória
. 1395 Ofício TRE - Anulação de Condenação proferida por Órgão Colegiado
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.