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AVISO 1976/2014

Estadual

Judiciário

09/12/2014

DJERJ, ADM, n. 71, p. 21.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 72968; Ano: 2012

Avisa aos Juízos e Serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, as comunicações de decisão judicial endereçadas ao Tribunal Regional Eleitoral serão feitas mediante o envio de ofício eletrônico.

AVISO CGJ nº 1976/2014 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 171, de 10/03/2020* Avisa aos Juízos e Serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, as comunicações de decisão judicial endereçadas ao Tribunal Regional Eleitoral serão feitas mediante o envio... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº 1976/2014

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 171, de 10/03/2020*

 

Avisa aos Juízos e Serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, as comunicações de decisão judicial endereçadas ao Tribunal Regional Eleitoral serão feitas mediante o envio de ofício eletrônico.

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 44, inciso XX do CODJERJ;

 

CONSIDERANDO que competem à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para efeito de troca eletrônica de informações;

 

CONSIDERANDO a conveniência de que as comunicações relativas a decisões judiciais, destinadas ao Tribunal Regional Eleitoral, sejam enviadas mediante ofício eletrônico;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n° 2012-0072968;

AVISA

 

aos Exmos. Srs. Magistrados e aos Ilmos. Chefes e Responsáveis pelo expediente das Serventias judiciais que, a partir de 12 de janeiro de 2015, deverão fazer as comunicações de decisões judiciais ao Tribunal Regional Eleitoral por meio apenas de Comunicação Eletrônica (Andamento 68) e utilizando os modelos disponibilizados no sistema DCP, os quais deverão ser assinados exclusivamente pelos Magistrados:

 

. 1228   Ofício TRE   Interdição Total

 

. 1286   Ofício TRE   Improbidade Administrativa

 

. 1294   Ofício TRE   Condenação Criminal

 

. 1306   Ofício TRE   Condenação Criminal por Decisão Colegiada

 

. 1380   Ofício TRE   Improbidade Administrativa (decisão da Câmara)

 

. 1381   Ofício TRE - Interdição Total (decisão da Câmara)

 

. 1386   Ofício TRE - Extinção de Punibilidade

 

. 1387   Ofício TRE - Absolvição posterior à Decisão Colegiada Condenatória

 

. 1395   Ofício TRE - Anulação de Condenação proferida por Órgão Colegiado

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.