AVISO 171/2020
Estadual
Judiciário
10/03/2020
11/03/2020
DJERJ, ADM, n. 123, p. 65.
- Processo Administrativo: 0616611; Ano: 2019
Avisa sobre alteração no procedimento para comunicações de decisões judiciais endereçadas ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE pelas serventias judiciais da 1ª Instância.
PROCESSO SEI: 2019-0616611
ASSUNTO: AVISO
AVISO CGJ nº 171/2020
Avisa sobre alteração no procedimento para comunicações de decisões judiciais endereçadas ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE pelas serventias judiciais da 1ª Instância.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Eleitoral, sob o termo 003/0154/2018, cujo objeto consiste na utilização do Sistema INFODIP, implantado pelo TRE-RJ por meio do Provimento VPCRE 15/2017, e o envio à Justiça Eleitoral, de forma eletrônica, das comunicações relativas a direitos políticos;
CONSIDERANDO a expedição do Provimento VPCRE nº 04/2019, pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, que dispõe sobre a utilização do Sistema INFODIP em razão efetiva implementação do convênio entre o TRE-RJ e o TJERJ;
CONSIDERANDO a implementação de rotina capaz de assegurar a alimentação do Sistema INFODIP do TRE, a partir dos ofícios eletrônicos expedidos pelas serventias judiciais do TJERJ;
CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 169.795 que para efeito de inelegibilidade, com base na Lei de Ficha Limpa (LC nº 135/15), o Tribunal do Júri é órgão colegiado;
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 13.146/15, que revogou os incisos do artigo 3º do Código Civil, sendo somente considerados absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos, tornou se desnecessária a comunicação de interdição total ao TRE/RJ, que já não mais a recebe; e
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo eletrônico n° 2019-0616611.
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos:
I - A expedição de ofícios ao TRE/RJ para a comunicação de decisões judiciais será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, através de rotina disponibilizada no sistema informatizado DCP (andamento 52 ou 68), utilizando as seguintes opções de texto:
I - 1286 - Ofício TRE - Improbidade administrativa;
II - 1294 - Ofício TRE - Condenação criminal transitada em julgado;
III - 1306 - Ofício TRE Condenação criminal por decisão colegiada; e
IV - 1386 - Ofício TRE - Extinção de Punibilidade.
II - A comunicação de condenação criminal por decisão colegiada só deverá ser feita pelo Tribunal do Júri, após a publicação da sentença.
III - Nos casos em que foi comunicada a interdição total ao TRE/RJ, deverá ser informado o levantamento desta através de ofício físico a ser encaminhado para o e-mail sedipo@tre-rj.jus.br.
IV - Os campos dos textos deverão ser corretamente preenchidos.
V - O manual de usuário, contendo orientações sobre o procedimento, estará disponível para consulta no Portal do TJERJ, através do caminho: SERVIÇOS >> Manuais e Vídeos dos sistemas de Informática >> Manuais e Vídeos Internos >> DCP - Sistema de Distribuição e Controle de Processos >> Comunicações Eletrônicas com o CDL, SERASA e TRE.
VI - O item IV do Aviso CGJ n° 942/2019 passará a ter a seguinte redação: "IV - TRE - Tribunal Regional Eleitoral, através de ofício eletrônico, na forma disciplinada no Aviso CGJ nº 171/2020".
VII - Ficam revogados, a partir da publicação deste, o Aviso CGJ nº 1976/2014 e o Aviso CGJ nº 1274/2019.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2020.
Desembargador BERNANDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.