AVISO 1274/2019
Estadual
Judiciário
08/10/2019
10/10/2019
DJERJ, ADM, n. 29, p. 27.
- Processo Administrativo: 0616611; Ano: 2019
Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais servidores que é obrigatória a utilização do Sistema INFODIP para a comunicações relativas a direitos políticos ao TRE/RJ, excetuando-se as da Vara de Execuções Penais, que poderão ser enviadas.
AVISO CGJ nº 1274/2019
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 171, de 10/03/2020*
Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais servidores que é obrigatória a utilização do Sistema INFODIP para a comunicações relativas a direitos políticos ao TRE/RJ, excetuando-se as da Vara de Execuções Penais, que poderão ser enviadas
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação 003/154/2018 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o TRE/RJ;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SVPCRE/COACE/3/2019 da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TER/RJ;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2019-0616611;
AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que, a partir de 1º de outubro de 2019, é obrigatória a utilização do Sistema INFODIP para as comunicações relativas a direitos políticos ao TRE/RJ, excetuando-se as da Vara de Execuções Penais, que poderão ser enviadas por meio físico ou eletrônico. Publique-se.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.