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ATO EXECUTIVO 29/2015

ATO EXECUTIVO 29/2015

Estadual

Judiciário

15/01/2015

DJERJ, ADM, n. 93, p. 7.

Instala a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO Nº. 29/2015 Instala a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Mariano, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº. 29/2015

 

Instala a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Mariano, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.771, de 29 de Junho de 2010, que criou a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TJ/OE/RJ nº 28/2014, de 13 de outubro de 2014, concernente à competência das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º. A 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, criada pela Lei nº 5.771, de 29 de Junho de 2010, será instalada no dia 28 de janeiro de 2015, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo Único. A Vara e sua serventia utilizarão salas e móveis a elas destinados à Praça Onze de Junho, 403, Cidade Nova Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Art.2º. A distribuição das ações para a aludida unidade jurisdicional se iniciará na data da sua instalação, conforme Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

Art.3º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça.

Art.4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2015.

 

 

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.