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RESOLUÇÃO 28/2014

Estadual

Judiciário

13/10/2014

DJERJ, ADM, n. 33, p. 31.

DJERJ, ADM, n. 35, de 17/10/2014, p. 22.

Estabelece a competência das Varas de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital e altera a denominação das 1ª e 2ª Varas Regionais da Infância, da Juventude e do Idoso.

RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 28/2014* TEXTO COMPILADO Estabelece a competência das Varas de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital e altera a denominação das 1ª e 2ª Varas Regionais da Infância, da Juventude e do Idoso. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO... Ver mais
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RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 28/2014*

 

TEXTO COMPILADO

 

Estabelece a competência das Varas de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital e altera a denominação das 1ª e 2ª Varas Regionais da Infância, da Juventude e do Idoso.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2014 (Processo nº 2013-0113533),

 

CONSIDERANDO a recomendação no programa Justiça aos Jovens do Conselho Nacional de Justiça e o contido nos autos dos Processos 2013-099575 e 2013-0145102;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 5.771, de 29 de Junho de 2010, que criou a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que o art. 68, parágrafo único do CODJERJ dispõe que: "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a distribuição de competência aos órgãos previstos neste artigo, a alteração da denominação dos mesmos, bem como poderá determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional";

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos humanos, financeiros e materiais, bem como a obrigação de garantir a proteção e o atendimento da infância e juventude;

 

RESOLVE

 

Art.1º A 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, criada pela lei 5.771/2010, de 29 de junho de 2010, terá competência para as atribuições definidas no art.92 do Codjerj, com exceção da apuração, aplicação e acompanhamento de medidas socioeducativas.

Art. 2º A atual 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso (Madureira) passa a ter a denominação de 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e a atual 2ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso (Santa Cruz) passa a ter a denominação de 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, mantidos os acervos da competência atual.

Art. 3º As Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital terão competência territorial estabelecida da seguinte forma:

 

I   1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL:

I   I   R.A. PORTUÁRIA - Caju, Gamboa, Saúde, Santo Cristo

II   II   R.A. CENTRO - Centro

III   III   R.A. RIO COMPRIDO - Catumbi, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido

IV   IV   R.A. BOTAFOGO - Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras, Urca

V   V   R.A. COPACABANA - Copacabana, Leme

VI   VI   R.A. LAGOA   Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, São Conrado, Vidigal

VII   VII   R.A. SÃO CRISTÓVÃO - Benfica, Mangueira, São Cristóvão, Vasco da Gama

VIII   VIII   R.A. TIJUCA - Área de abrangência: Tijuca, Praça da Bandeira, Alto da Boa Vista

IX   IX   R.A. VILA ISABEL - Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Maracanã

X   XXI   R.A. PAQUETÁ - Paquetá

XI   XXIII   R.A. SANTA TERESA - Santa Teresa

XII   XXVII   R.A. ROCINHA - Rocinha

XIII   XXIV   R.A. BARRA DA TIJUCA - Área de abrangência: Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá

XIV   XIII  R.A. MEIER - Méier, Abolição, Água Santa, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos, Piedade, Encantado

 

I - 1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL: (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 25, de 13/12/2021)

a) I R.A. PORTUÁRIA - Caju, Gamboa, Saúde, Santo Cristo

b) II R.A. CENTRO - Centro

c) III R.A. RIO COMPRIDO - Catumbi, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido

d) IV R.A. BOTAFOGO - Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras, Urca

e) V R.A. COPACABANA - Copacabana, Leme

f) VI R.A. LAGOA Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, São Conrado, Vidigal

g) VII R.A. SÃO CRISTÓVÃO - Benfica, Mangueira, São Cristóvão, Vasco da Gama

h) VIII R.A. TIJUCA - Área de abrangência: Tijuca, Praça da Bandeira, Alto da Boa Vista

i) XXI R.A. PAQUETÁ - Paquetá

j) XXIII R.A. SANTA TERESA - Santa Teresa

l) XXVII R.A. ROCINHA - Rocinha

m) XXIV R.A. BARRA DA TIJUCA - Área de abrangência: Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá

 

I - 2ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL

I   X  R.A. RAMOS - Ramos, Bonsucesso, Olaria

II   XXVIII   R.A. JACAREZINHO - Jacarezinho

III   XI   R.A. PENHA -Penha, Penha Circular, Brás de Pina

IV   XII   R.A. INHAUMA - Inhaúma, Engenho da Rainha, Higienópolis, Tomás Coelho

V   XX  R.A. ILHA DO GOVERNADOR - Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, J. Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Tauá, Ribeira, Zumbi

VI   XXII   R.A. ANCHIETA -Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque

VII   XXV   R.A. PAVUNA - Área de abrangência: Pavuna, Barros Filho, Costa Barros

VIII   XXIX   R.A. COMPLEXO DO ALEMÃO - Área de abrangência: Complexo do Alemão

IX   XXX   R.A. COMPLEXO DA MARÉ - Área de abrangência: Maré

X   XXXI   R.A. VIGÁRIO GERAL - Área de abrangência: Vigário Geral, Cordovil, Parada de Lucas, Jardim América

 

I - 1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL: (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

a) I R.A. PORTUÁRIA - Caju, Gamboa, Saúde, Santo Cristo; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

b) II R.A. CENTRO - Centro, Lapa; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

c) III R.A. RIO COMPRIDO - Catumbi, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

d) IV R.A. BOTAFOGO - Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras, Urca; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

e) V R.A. COPACABANA - Copacabana, Leme; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

f) VI R.A. LAGOA - Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, São Conrado, Vidigal; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

g) VII R.A. SÃO CRISTÓVÃO - Benfica, Mangueira, São Cristóvão, Vasco da Gama; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

h) VIII R.A. TIJUCA- : Tijuca, Praça da Bandeira, Alto da Boa Vista; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

i) XXI R.A. PAQUETÁ - Paquetá; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

j) XXIII R.A. SANTA TERESA - Santa Teresa; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

l) XXVII R.A. ROCINHA - Rocinha; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

m) XXIV R.A. BARRA DA TIJUCA - Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá, Camorim, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Grumari. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

 

II - 2ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 25, de 13/12/2021)

 

a) IX R.A. VILA ISABEL - Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Maracanã

b) X R.A. RAMOS - Ramos, Bonsucesso, Olaria

c) XI R.A. PENHA -Penha, Penha Circular, Brás de Pina

d) XII R.A. INHAUMA - Inhaúma, Engenho da Rainha, Higienópolis, Tomás Coelho

e) XIII R.A. MEIER - Méier, Abolição, Água Santa, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos, Piedade, Encantado

f) XX R.A. ILHA DO GOVERNADOR - Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, J. Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Tauá, Ribeira, Zumbi

g) XXII R.A. ANCHIETA -Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque

h) XXV R.A. PAVUNA - Área de abrangência: Pavuna, Barros Filho, Costa Barros

i) XXVIII R.A. JACAREZINHO - Jacarezinho

j) XXIX R.A. COMPLEXO DO ALEMÃO - Área de abrangência: Complexo do Alemão

k) XXX R.A. COMPLEXO DA MARÉ - Área de abrangência: Maré

l) XXXI R.A. VIGÁRIO GERAL - Área de abrangência: Vigário Geral, Cordovil, Parada de Lucas, Jardim América

 

II   2ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL

 

a) IX R.A. VILA ISABEL   Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Maracanã

b) X R.A. RAMOS   Ramos, Bonsucesso, Olaria

c) XI R.A. PENHA  Penha, Penha Circular, Brás de Pina

d) XII R.A. INHAUMA   Inhaúma, Engenho da Rainha, Higienópolis, Tomás Coelho

e) XIII R.A. MEIER   Méier, Abolição, Água Santa, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos, Piedade, Encantado

f) XX R.A. ILHA DO GOVERNADOR   Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, J. Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Tauá, Ribeira, Zumbi

g) XXII R.A. ANCHIETA  Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque

h) XXV R.A. PAVUNA   Área de abrangência: Pavuna, Barros Filho, Costa Barros

i) XXVIII R.A. JACAREZINHO - Jacarezinho

j) XXIX R.A. COMPLEXO DO ALEMÃO   Área de abrangência: Complexo do Alemão

k) XXX R.A. COMPLEXO DA MARÉ   Área de abrangência: Maré

l) XXXI R.A. VIGÁRIO GERAL   Área de abrangência: Vigário Geral, Cordovil, Parada de Lucas, Jardim América

 

II - 2ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

 

a) IX R.A. VILA ISABEL - Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Maracanã; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

b) X R.A. RAMOS - Ramos, Bonsucesso, Olaria, Manguinhos; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

c) XI R.A. PENHA - Penha, Penha Circular, Brás de Pina; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

d) XII R.A. INHAUMA - Inhaúma, Engenho da Rainha, Higienópolis, Tomás Coelho, Maria da Graça, Del Castilho; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

e) XIII R.A. MEIER - Méier, Abolição, Água Santa, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos, Piedade, Encantado, Cachambi; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

f) XX R.A. ILHA DO GOVERNADOR - Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Tauá, Ribeira, Zumbi, Ribeira; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

g) XXII R.A. ANCHIETA- Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

h) XXV R.A. PAVUNA - Pavuna, Barros Filho, Costa Barros, Coelho Neto, Acari, Parque Colúmbia; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

i) XXVIII R.A. JACAREZINHO - Jacarezinho; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

j) XXIX R.A. COMPLEXO DO ALEMÃO - Complexo do Alemão; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

k) XXX R.A. COMPLEXO DA MARÉ - Maré; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

l) XXXI R.A. VIGÁRIO GERAL - Vigário Geral, Cordovil, Parada de Lucas, Jardim América. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

 

III   4ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL  

 

III- 3ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

a) XIV R.A. IRAJÁ - Irajá, Colégio, Vicente de Carvalho, Vila Cosmos, Vila da Penha, Vista Alegre; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

b) XV R.A. MADUREIRA - Madureira, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Quintino Bocaiúva, Engenheiro Leal, Honório Gurgel, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Rocha Miranda, Vaz Lobo, Turiaçú; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

c) XVI R.A. JACAREPAGUÁ - Jacarepaguá, Anil, Curicica, Freguesia, Tanque, Gardênia Azul, Pechincha, Praça Seca, Taquara, Vila Valqueire; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

d) XXXIV R.A. CIDADE DE DEUS - Cidade de Deus. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

 

IV   XXXIII   R.A. REALENGO - Realengo, Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos

I   XXVI   R.A. GUARATIBA - Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba

II   XVII   R.A. BANGU - Bangu, Gericinó

III   XVIII   R.A. CAMPO GRANDE - Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos

IV   XIX   R.A. SANTA CRUZ - Santa Cruz

 

IV- 4ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

a) XXXIII R.A. REALENGO - Realengo, Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

b) XXVI R.A. GUARATIBA - Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

c) XVII R.A. BANGU - Bangu, Gericinó, Padre Miguel, Senador Camara, Vila Kennedy; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

d) XVIII R.A. CAMPO GRANDE - Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Inhoaiba, Cosmos; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

e) XIX R.A. SANTA CRUZ - Santa Cruz, Paciência, Sepetiba. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

 

Parágrafo único: Nas hipóteses de negativa de embarque de crianças e adolescentes em rodoviárias, aeroportos e portos situados nas áreas de competência territorial estabelecidas nos incisos I e II, poderão ser formulados pedidos de autorização de viagem na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (inciso I) e na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (inciso II), sem prejuízo da competência estabelecida no artigo 147, I do ECA. (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 37, de 07/10/2024)

 

Art. 4º A distribuição para a 2ª Vara se iniciará na data da sua instalação.

 

Parágrafo único. Os processos em tramitação serão redistribuídos em razão da competência territorial.

 

Parágrafo Primeiro: Os processos em tramitação perante a 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso que envolvam a competência territorial da área destinada à 2ª Vara de Infância, Juventude e Idoso deverão ser redistribuídos no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Segundo: Caberá à COMAQ e ao Juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso a apresentação, no prazo de 90 (noventa) dias, de estudo acerca da vinculação dos abrigos existentes nas áreas abrangidas pelos dois Juízos e redistribuição dos processos pertinentes. (Redação dada pela Resolução TJ/OE 3/2015, de 26/01/2015)

 

Art. 5º Enquanto não instalada a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, os procedimentos decorrentes de fatos ocorridos na área a ela definida serão da competência da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.

 

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

*Republicada em razão de erro material.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.