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ATO EXECUTIVO 56/2015

ATO EXECUTIVO 56/2015

Estadual

Judiciário

06/02/2015

DJERJ, ADM, n. 104, p. 2.

Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 56/2015 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024* Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
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ATO EXECUTIVO nº 56/2015

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*

 

Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1165/2013, publicado no DJERJ de 26.03.2013, que criou a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES);

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 35/2015, publicado no DJERJ de 28.01.2015, que dispensou os membros da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES);

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES):

I. Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, que a presidirá;

II. Juíza de Direito CÍNTIA SANTARÉM CARDINALI;

III. Juiz de Direito PAULO MELLO FEIJÓ;

IV. Juiz de Direito JOSÉ DE ARIMATÉIA BESERRA MACEDO;

V. Juíza de Direito SIMONE DE FREITAS MARREIROS;

VI. Juíza de Direito ISABELA LOBÃO DOS SANTOS;

VII. Juiz de Direito NATHÁLIA CALIL MIGUEL MAGLUTA;

Parágrafo único. Terão assento na COJES, podendo participar das reuniões e sessões com direito a voto:

I. Juíza de Direito ADRIANA RAMOS DE MELLO, Auxiliar da Presidência;

II. Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

III. Juiz de Direito FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Coordenador das Turmas Recursais;

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir do dia 05 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.