ATO EXECUTIVO 56/2015
Estadual
Judiciário
06/02/2015
09/02/2015
DJERJ, ADM, n. 104, p. 2.
Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO nº 56/2015
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*
Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1165/2013, publicado no DJERJ de 26.03.2013, que criou a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 35/2015, publicado no DJERJ de 28.01.2015, que dispensou os membros da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES);
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES):
I. Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, que a presidirá;
II. Juíza de Direito CÍNTIA SANTARÉM CARDINALI;
III. Juiz de Direito PAULO MELLO FEIJÓ;
IV. Juiz de Direito JOSÉ DE ARIMATÉIA BESERRA MACEDO;
V. Juíza de Direito SIMONE DE FREITAS MARREIROS;
VI. Juíza de Direito ISABELA LOBÃO DOS SANTOS;
VII. Juiz de Direito NATHÁLIA CALIL MIGUEL MAGLUTA;
Parágrafo único. Terão assento na COJES, podendo participar das reuniões e sessões com direito a voto:
I. Juíza de Direito ADRIANA RAMOS DE MELLO, Auxiliar da Presidência;
II. Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
III. Juiz de Direito FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Coordenador das Turmas Recursais;
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir do dia 05 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.