PORTARIA 1/2015
Estadual
Judiciário
19/02/2015
23/02/2015
DJERJ, 2. INST., n. 110, p. 85.
Delega ao Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ a prática dos atos ordinatórios que menciona.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA 2VP N. 01/2015
Delega ao Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ a prática dos atos ordinatórios que menciona.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora NILZA BITAR, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 32 do CODJERJ,
CONSIDERANDO o elevado número de petições iniciais eletrônicas endereçadas ao desta Vice-Presidência, as quais, porém, por vícios materiais e formais, não podem ser autuadas;
CONSIDERANDO a vultosa quantidade de telegramas que chegam ao supracitado Departamento, enviados pelo e. Superior Tribunal de Justiça, cobrando o cumprimento de Cartas de Ordem que, no entanto, não mais se encontram nesta unidade, porquanto já autuadas e direcionadas ao órgão judicial encarregado de seu processamento;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho desta Vice-Presidência, bem os princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, do Código de Processo Penal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar aos servidores do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal, sob pessoal e direta responsabilidade de seu Diretor ou seu substituto legal, os seguintes atos, independentemente de despacho judicial:
I. devolver ao respectivo signatário, pelo Sistema Portal Web, as petições eletrônicas que não puderem ser autuadas pelo Departamento de Autuação e Distribuição Criminal em razão de:
a) incompetência do 2º Grau; (Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 29/03/2019)
b) erro ou ilegibilidade dos documentos protocolizados;
c) incorreção do recurso interposto; (Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 29/03/2019)
d) não se tratar a petição de inicial de ação com competência originária no 2º Grau; (Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 29/03/2019)
e) tratar-se de petição em duplicidade;
f) irregularidade nas peças apresentadas.
a) erro ou ilegibilidade dos documentos protocolizados; (Renumerada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 29/03/2019)
b) tratar-se de petição em duplicidade; (Renumerada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 29/03/2019)
c) irregularidade nas peças apresentadas. (Renumerada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 5, de 29/03/2019)
II. encaminhar diretamente à Secretaria do Órgão Especial correspondências enviadas pelo Superior Tribunal de Justiça cobrando o cumprimento de Cartas de Ordem, quando estas já tiverem sido autuadas e remetidas àquele órgão.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2015
Desembargadora NILZA BITAR
Segunda Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.