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PORTARIA 5/2019

Estadual

Judiciário

29/03/2019

DJERJ, ADM, n. 139, p. 3.

Resolve revogar as alíneas "a", "c" e "d", do inciso I, do artigo 1º, da Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 01/2015.

PORTARIA 2VP Nº 05/2019 O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO NEVES, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 19 da LODJ (Lei nº 6.956 de 13/01/2015), RESOLVE: Art. 1º. Revogar as alíneas "a", "c" e... Ver mais
Texto integral

PORTARIA 2VP Nº 05/2019

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO NEVES, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 19 da LODJ (Lei nº 6.956 de 13/01/2015),

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar as alíneas "a", "c" e "d", do inciso I, do artigo 1º, da PORTARIA 2VP Nº 01/2015, para que dele passe a constar o seguinte:

 

"Art. 1º. Delegar aos servidores do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal, sob pessoal e direta responsabilidade de seu Diretor ou seu substituto legal, os seguintes atos, independentemente de despacho judicial:

 

I. devolver ao respectivo signatário, pelo Sistema Portal Web, as petições eletrônicas que não puderem ser autuadas pelo Departamento de Autuação e Distribuição Criminal em razão de:

 

a) erro ou ilegibilidade dos documentos protocolizados;

 

b) tratar-se de petição em duplicidade;

 

c) irregularidade nas peças apresentadas.

 

II. encaminhar diretamente à Secretaria do Órgão Especial correspondências enviadas pelo Superior Tribunal de Justiça cobrando o cumprimento de Cartas de Ordem, quando estas já tiverem sido autuadas e remetidas àquele órgão".

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.

 

 

Desembargador PAULO DE TARSO NEVES

Segundo Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.