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ATO EXECUTIVO 128/2015

ATO EXECUTIVO 128/2015

Estadual

Judiciário

08/05/2015

DJERJ, ADM, n. 161, p. 2.

Altera a composição do Grupo Multi-institucional do CEDES.

ATO EXECUTIVO nº 128/2015 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Altera a composição do Grupo Multi-institucional do CEDES. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais,... Ver mais
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ATO EXECUTIVO 128/2015

ATO EXECUTIVO nº 128/2015

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Altera a composição do Grupo Multi-institucional do CEDES.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 99/2015, publicado no DJERJ de 18.03.2015; que instituiu o Grupo Multi-institucional do CEDES e definiu a sua composição;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o Desembargador LUIZ JOSÉ DA SILVA GUIMARÃES FILHO para compor o Grupo Multi institucional do CEDES.

 

Art. 2º O Grupo Multi institucional do CEDES, passa a ter a seguinte composição:

 

§ 1º Magistratura:

 

I. Desembargador JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR;

II. Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO;

III. Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA;

IV. Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO;

V. Desembargador LUCIANO SILVA BARRETO;

VI. Desembargador CESAR FELIPE CURY;

VII. Desembargador AUGUSTO ALVES MOREIRA JÚNIOR;

VIII. Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO;

IX. Desembargador LUIZ JOSÉ DA SILVA GUIMARÃES FILHO.

 

§ 2º Defensoria Pública:

 

I. Doutor JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUZA, Diretor Geral do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR);

II. Doutora ADRIANA ARAÚJO JOÃO, Coordenadora Cível;

III. Doutor EMANUEL QUEIROZ RANGEL, Coordenador Criminal;

IV. Doutora SAMANTHA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública.

 

§ 3º Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro:

 

I. Doutor SÉRGIO PYRRHO, Procuradoria Tributária;

II. Doutora GISELLE WEBER, Procuradoria de Pessoal;

III. Doutor RICARDO ROCHA, Procuradoria de Execuções Fiscais;

IV. Doutora ADRIANA DE BIASE NINHO, Procuradoria de Patrimônio e Meio Ambiente;

V. Doutora JULIANA MARIA DINIZ CABRAL CARNEIRO DA SILVA, Procuradoria Previdenciária;

VI. Doutor FLÁVIO WILLEMAN, Procuradoria de Serviços Públicos;

VII. Doutor LEONARDO DE ANDRADE MATTIETTO, Centros de Estudos Jurídicos (CEJUR);

VIII. Doutora FABIANA MORAIS BRAGA MACHADO BROCHADO, Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico;

IX. Doutor BRUNO TERRA DE MORAES, Procuradoria de Serviços de Saúde.

 

§ 4º Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro:

 

I. Doutor GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT;

II. Doutora CLÁUDIA ALVES DE OLIVEIRA, Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente;

III. Doutor FERNANDO BARBOSA MARCONDES DE CARVALHO, Procuradoria de Pessoal;

IV. Doutora MARIA LUISA ALKIMIM CURVELLO DE ARAUJO, Procuradoria de Serviços Públicos;

V. Doutor RICARDO FONTES PERIN, Procuradoria Tributária.

 

§ 5º Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RJ:

 

I. Doutor ÁLVARO ALMERIO DE AZEVEDO PESSOA DOS SANTOS;

II. Doutor SERGIO EDUARDO FISHER.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.