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AVISO 606/2016

Estadual

Judiciário

04/05/2016

DJERJ, ADM, n. 159, p. 54.

Recomendação aos notários do Estado do Rio de Janeiro para que se abstenham da prática de escrituras declaratórias de "uniões poliafetivas", até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências 0001459-08.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.

AVISO CGJ Nº 606/2016 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 27, de 17/09/2018* Recomendação aos notários do Estado do Rio de Janeiro para que se abstenham da prática de escrituras declaratórias de "uniões poliafetivas", até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências 0001459... Ver mais
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AVISO CGJ Nº 606/2016

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 27, de 17/09/2018*

 

 

Recomendação aos notários do Estado do Rio de Janeiro para que se abstenham da prática de escrituras declaratórias de "uniões poliafetivas", até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências 0001459 08.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII), considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0001459 08.2016.2.00.0000 e o procedimento administrativo 2016-067514 em curso nesta Corregedoria,

 

AVISA

 

aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Notariais do Estado do Rio de Janeiro que é recomendado que se abstenham de lavrar escrituras declaratórias de "uniões poliafetivas", até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências acima referenciado.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016.

 

Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.