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PROVIMENTO 27/2018

Estadual

Judiciário

17/09/2018

DJERJ, ADM, n. 15, p. 12.

- Processo Administrativo: 67514; Ano: 2016

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 220-A da Consolidação Normativa Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

PROVIMENTO Nº 27/2018 Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 220-A da Consolidação Normativa Geral da Justiça - Parte Extrajudicial O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 27/2018

 

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 220-A da Consolidação Normativa Geral da Justiça - Parte Extrajudicial

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-067514.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 220-A do Provimento nº 12/2009 (Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial), com a seguinte redação:

 

"Art. 220-A (...)"

 

§ 1° (...)

 

§ 2° (...)

§ 3°. É vedada a lavratura de Escrituras Públicas Declaratórias de "união poliafetiva".

 

Art. 2° - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Aviso CGJ nº 606/2016.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.