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AVISO 902/2016

Estadual

Judiciário

31/05/2016

DJERJ, ADM, n. 177, p. 10.

DJERJ, ADM, n. 187, de 16/06/2016, p. 19.

DJERJ, ADM, n. 198, de 01/07/2016, p. 39.

DJERJ, ADM, n. 208, de 15/07/2016, p. 40.

DJERJ, ADM, n. 219, de 01/08/2016, p. 20.

DJERJ, ADM, n. 1, de 01/09/2016, p. 36.

Pereira Júnior, Aroldo Gonçalves - Processo Administrativo: 28853; Ano: 2016

Dispõe sobre a distribuição e tramitação dos processos oriundos de Notários e Registradores até o desenvolvimento do perfil "Delegatário/Escrevente Substituto" no Portal de Serviços do TJRJ.

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 1407, de 12/09/2016* PROCESSO: 2016-028853 Assunto: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E DE RETIFICAÇÕES DE REGISTRO. CONSULTA SÃO JOÃO DE MERITI RCPN 01 DISTR AVISO CGJ Nº 902 / 2016 Dispõe sobre a distribuição e tramitação dos processos oriundos de... Ver mais
Texto integral
AVISO 902/2016

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 1407, de 12/09/2016*

 

PROCESSO: 2016-028853

Assunto: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E DE RETIFICAÇÕES DE REGISTRO. CONSULTA

SÃO JOÃO DE MERITI RCPN 01 DISTR

 

 

AVISO CGJ Nº 902 / 2016

 

Dispõe sobre a distribuição e tramitação dos processos oriundos de Notários e Registradores até o desenvolvimento do perfil "Delegatário/Escrevente Substituto" no Portal de Serviços do TJRJ.

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que, nas Comarcas do interior do Estado, as competências Registro Civil e Registros Públicos estão vinculadas a Juízos que, em grande parte, recentemente, se tornaram híbridos;

 

CONSIDERANDO o questionamento do Oficial do Serviço do RCPN do 1º Distrito de São João de Meriti, quanto à forma de distribuição de Averiguações Oficiosas de Paternidade e de Retificações de Registro, bem como das reclamações de diversos Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro quanto a outras atribuições de Notários ou Registradores;

 

CONSIDERANDO a inexistência de perfil "Delegatário/Escrevente Substituto", que possibilite aos Notários, Oficiais de Registro e Prepostos Autorizados a distribuição no Portal de Serviços;

 

CONSIDERANDO o precedente gerado pelo Aviso CGJ nº 420/2016, que permitiu a distribuição e tramitação física das Dúvidas enquanto não for desenvolvido o perfil necessário;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-028853;

 

AVISA aos Magistrados, Chefes de Serventia Judicial, Distribuidores Oficializados e Encarregados pelos Serviços de Distribuição que, nas serventias híbridas, a distribuição e tramitação dos processos de Dúvida, Averiguações Oficiosas de Paternidade, de Retificações de Registro, bem como as demais atribuições de Notários e Registradores, cuja judicialização for necessária, serão físicas até o desenvolvimento do perfil "Delegatário/Escrevente Substituto" no Portal de Serviços, quando, então, editar-se-á novo aviso.

 

Fica revogado, posto que incluído no presente, o Aviso CGJ nº 420/2016.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.