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RESOLUÇÃO 19/2016

Estadual

Judiciário

13/06/2016

DJERJ, ADM, n. 186, p. 25.

- Processo Administrativo: 9411; Ano: 2016

Altera a redação dos incisos VI, VIII e IX do art. 4º e do art. 5º da Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2016 e revoga o §2º do seu art. 3º.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 19/2016 Altera a redação dos incisos VI, VIII e IX do art. 4º e do art. 5º da Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2016 e revoga o §2º do seu art. 3º. O ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto na... Ver mais
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RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 19/2016

 

Altera a redação dos incisos VI, VIII e IX do art. 4º e do art. 5º da Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2016 e revoga o §2º do seu art. 3º.

 

O ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 13 de junho de 2016 (Processo nº 2016-009411);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação aos incisos VI, VIII e IX do art. 4º, e ao art. 5º, caput, e seus §§1º e 2º, da Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2016, que passam a ter os seguintes termos:

 

"Art. 4º (...)

 

(...)

 

VI - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Infância, da Juventude e do Idoso, elaborando propostas de treinamento em articulação com o Conselho de Vitaliciamento (COVIT), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e a Escola de Administração Judiciária (ESAJ);

 

(...)

 

VIII - auxiliar, quando solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça, na gestão do Núcleo de Depoimento Especial - NUDECA, incentivando a utilização, pelos magistrados, das salas de depoimento das crianças e adolescentes vítimas de violência.

 

(...)

 

IX - auxiliar, quando solicitado e sob a coordenação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), na Organização dos plantões de atendimento vinculados à atividade jurisdicional, a fim de atender às demandas decorrentes da realização de grandes eventos no território de Estado do Rio de Janeiro, quando estas atividades envolverem a competência das Varas da Infância, de Juventude e do Idoso;"

 

(...)

 

"Art. 5º A CEVIJ contará com equipe multiprofissional, composta por ao menos 01 (um) Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, indicados pelo seu Coordenador e designados pela Corregedoria Geral da Justiça.

 

§ 1º. Os serventuários acima referidos, oriundos do primeiro grau de jurisdição, desempenharão suas atividades junto à CEVIJ e, sendo modificada a sua indicação pelo Coordenador, voltarão a prestar serviços nas unidades em que originalmente estavam lotados pela Corregedoria Geral de Justiça.

 

§ 2º. A CEVIJ receberá apoio administrativo, técnico, de documentação e revisão de processos de trabalho e de elaboração de projetos, da Diretoria Geral de Gestão Estratégica e Planejamento (DGESP)."

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2016.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2016.

 

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.