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RESOLUÇÃO 20/2016

Estadual

Judiciário

13/06/2016

DJERJ, ADM, n. 186, p. 28.

Altera o artigo 5º da Resolução 43/2015 para instituir o regime de Plantão para os órgãos do Poder Judiciário nos dias úteis compreendidos no período de 05 a 22 de agosto de 2016, em razão da realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 20 /2016 Altera o artigo 5º da Resolução 43/2015 para instituir o regime de Plantão para os órgãos do Poder Judiciário nos dias úteis compreendidos no período de 05 a 22 de agosto de 2016, em razão da realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro. O ÓRGÃO... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 20 /2016

 

Altera o artigo 5º da Resolução 43/2015 para instituir o regime de Plantão para os órgãos do Poder Judiciário nos dias úteis compreendidos no período de 05 a 22 de agosto de 2016, em razão da realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, entre 05 e 21 de agosto do mesmo ano, e o que foi decidido na sessão realizada no dia 13 de junho de 2016 (processo nº 2015-192894)

 

CONSIDERANDO a apresentação da Diretoria de Operações da Cidade do Rio de Janeiro junto à Alta Administração, no sentido de que a mobilidade urbana estará extremamente comprometida durante o período compreendido entre os dias de realização do evento Olímpico;

 

CONSIDERANDO o princípio da harmonia entre os Poderes preconizado no art. 2º da Constituição Federal de 1988 e a necessidade de colaboração com o Poder Executivo no sentido de adotar medidas restritivas necessárias a assegurar a mobilidade urbana durante o período mencionado, na forma do art. 5º da Lei Municipal Nº 5924 de 13 de agosto de 2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e evitar os transtornos causados aos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, decorrentes da grande aglomeração e circulação de pessoas pelas vias da cidade, bem como pelas restrições impostas ao trânsito de veículos e às dificuldades de acesso aos serviços de transporte público;

 

CONSIDERANDO a previsão do art. 67 da Lei Estadual Nº 6956 de 13 de janeiro de 2015 (LODJ), que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e autoriza o Presidente do Tribunal, por motivo de ordem pública, a decretar o fechamento do fórum ou de qualquer dependência do serviço judiciário, bem como encerrar o expediente respectivo antes da hora legal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o artigo 5° da Resolução TJ/OE/RJ, Nº 43/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - Nos dias úteis compreendidos no período de 05 a 22 de agosto de 2016, durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, as unidades jurisdicionais e administrativas da Comarca da Capital e suas Regionais, assim como as das Comarcas do Interior e Regionais localizadas nos municípios da Região Metropolitana elencados abaixo, funcionarão em Regime de Plantão, para atendimento de medidas urgentes, nos moldes da Resolução Nº TJ/OE/RJ Nº 33/2014 e do Ato Executivo Nº 61/2015, cujos termos serão regulamentados em atos próprios.

 

I - Na Comarca da Capital estão compreendidos o Complexo do Fórum Central, o Anexo da Cidade Nova e o Centro Administrativo da Praça XV;

 

II - Os Fóruns Regionais da Capital, elencados no art.1º, inciso I do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº. 05/2015;

 

III - As Comarcas do Interior abrangidas pela presente Resolução, são aquelas localizadas nos seguintes municípios da Região Metropolitana:

 

a) Duque de Caxias; b) Mesquita; c) Nilópolis; d) Niterói/Região Oceânica; e) Nova Iguaçu/Mesquita; f) São Gonçalo/Alcântara; g) São João de Meriti; h) Belford Roxo.

 

§1º - As demais Comarcas do Interior e aquelas pertencentes à Região Metropolitana, não elencadas nos incisos II e III deste artigo, permanecerão com o seu regular funcionamento em regime de expediente normal.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º da Resolução TJ/OE/RJ, Nº 43/2015.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2016.

 

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.