PROVIMENTO 38/2016
Estadual
Judiciário
23/06/2016
24/06/2016
DJERJ, ADM, n. 193, p. 25.
Dispõe sobre a divulgação de relatório estatístico da situação de lotação de pessoal nas serventias administrativas e judicias de 1ª instância e do quantitativo de servidores em exercício no Poder Judiciário, por órgão de lotação, disponibiliza acesso ao sistema RELPRES, no módulo Corregedoria, a magistrados, chefes de serventia e substitutos, e dá outras providências.
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 57, de 13/07/2016*
PROVIMENTO Nº 38 / 2016
Dispõe sobre a divulgação de relatório estatístico da situação de lotação de pessoal nas serventias administrativas e judicias de 1ª instância e do quantitativo de servidores em exercício no Poder Judiciário, por órgão de lotação, disponibiliza acesso ao sistema RELPRES, no módulo Corregedoria, a magistrados, chefes de serventia e substitutos, e dá outras providências.
A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Administração Pública deve primar pelos princípios da publicidade e da transparência (art. 37, caput, da CF);
Considerando que a efetivação de tais princípios impõe ao administrador o dever de prestar contas de seus atos;
Considerando que, dentre os atos passíveis de prestação de contas, está a divulgação da distribuição do corpo de servidores do Poder Judiciário por suas diversas unidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Até o dia 15 de cada mês a Corregedoria Geral da Justiça publicará no Diário de Justiça Eletrônico relatório em que se indique a distribuição dos servidores nas serventias de 1ª instância e o quadro geral de distribuição de servidores entre 1ª e 2ª instância.
Art. 2º. Até o dia 20 de janeiro de cada ano a Corregedoria Geral da Justiça fará divulgar relatório sobre a evolução anual do quadro servidores e sua distribuição em 1ª e 2ª instâncias.
Art. 3º. Aos magistrados, chefes de serventia e seus substitutivos fica assegurado acesso ao sistema de pessoal RELPRES, no módulo Corregedoria, para fins exclusivos de consulta.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016.
Des. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.