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PROVIMENTO 57/2016

Estadual

Judiciário

13/07/2016

DJERJ, ADM, n. 207, p. 18.

Dispõe sobre a divulgação de relatório estatístico da situação de lotação de pessoal nas serventias administrativas e judiciais de 1ª instância, disponibiliza acesso ao sistema RELPRES, no módulo Corregedoria, a magistrados, chefes de serventia e substitutos, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 57/2016 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 28, de 31/05/2019* Dispõe sobre a divulgação de relatório estatístico da situação de lotação de pessoal nas serventias administrativas e judiciais de 1ª instância, disponibiliza acesso ao sistema RELPRES, no módulo Corregedoria, a... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 57/2016

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 28, de 31/05/2019*

 

Dispõe sobre a divulgação de relatório estatístico da situação de lotação de pessoal nas serventias administrativas e judiciais de 1ª instância, disponibiliza acesso ao sistema RELPRES, no módulo Corregedoria, a magistrados, chefes de serventia e substitutos, e dá outras providências.

 

A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando que a Administração Pública deve primar pelos princípios da publicidade e da transparência (art. 37, caput, da CF);

 

Considerando que a efetivação de tais princípios impõe ao administrador o dever de prestar contas de seus atos;

 

Considerando que, dentre os atos passíveis de prestação de contas, está a divulgação da distribuição do corpo de servidores da primeira instância do Poder Judiciário por suas diversas unidades (art. 21 da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Até o dia 15 de cada mês a Corregedoria Geral da Justiça publicará no Diário de Justiça Eletrônico e em seu sítio eletrônico relatório que indique, dentro do quadro geral de servidores, a distribuição dos servidores nas serventias de 1ª instância.

 

Art. 2º. Aos magistrados, chefes de serventia e seus substitutivos fica assegurado acesso ao sistema de pessoal RELPRES, no módulo Corregedoria, para fins exclusivos de consulta.

 

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Provimento CGJ nº 38, de 23 de junho de 2016.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2016.

 

Des. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.