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PROVIMENTO 28/2019

Estadual

Judiciário

31/05/2019

DJERJ, ADM, n. 178, p. 17.

- Processo Administrativo: 28982; Ano: 2019

Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para distribuição do quadro de servidores das unidades judiciais de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Processo: 2019-028982 Assunto: ESTUDO DE LOTAÇÃO TAJ E AJ SEM ESPECIALIZAÇÃO CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES PROVIMENTO nº 28 /2019 Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para distribuição do quadro de servidores das unidades judiciais de 1ª Instância do Tribunal de... Ver mais
Texto integral

Processo: 2019-028982

Assunto: ESTUDO DE LOTAÇÃO TAJ E AJ SEM ESPECIALIZAÇÃO

CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES

 

PROVIMENTO nº 28 /2019

 

Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para distribuição do quadro de servidores das unidades judiciais de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que preside a atuação da Administração Pública (art. 37, caput, da CR/88);

 

CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes, que assegurem distribuição isonômica e proporcional da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO que, desde a última atualização do Estudo de Lotação da 1ª Instância atualmente em vigor, publicada em dezembro de 2016, o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro sofreu significativa redução;

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ nº 7/2019, que fixou parâmetros para a lotação e remoção de servidores nas unidades judiciárias vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça enquanto não atualizada a tabela de lotação então em vigor;

 

CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ na realização e controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, bem como seu planejamento e sua gestão estratégica;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 219/2016;

 

CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Diretoria-Geral de Administração - DGADM nos autos do processo administrativo nº 2019-38976;

 

CONSIDERANDO a determinação para elaboração do Novo Estudo de Lotação nos autos do processo administrativo nº 2019-28982;

 

CONSIDERANDO a existência de unidades judiciais que se mostram singulares em razão de sua competência e volume de demanda;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido pela Comissão de Estudos de Movimentação e Produtividade - CEMOP, instituída pelo Provimento CGJ nº 12/2019,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Adotar as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 219/2016 como parâmetros para a atualização da Tabela de Lotação das Unidades Judicias de 1ª Instância, observando-se ainda que:

 

I - o Secretário do Juiz e o Auxiliar de Gabinete, previstos nos artigos 2º e 3º, respectivamente, da Lei nº 5775/2010 serão excluídos da lotação paradigma;

 

II - o Auxiliar de Gabinete estabelecido no art. 1º, § 6º da Resolução TJ/OE nº 17/2015 e o Assistente de Gabinete previsto no Ato Normativo nº 4/2009 serão incluídos na lotação paradigma;

 

III - não serão abrangidas no Estudo de Lotação as unidades judiciais que, em razão de sua singularidade não tenham base de comparação em grupo de atribuição;

 

IV - as unidades a que se refere o inciso anterior serão objeto de estudo próprio de lotação a ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Provimento.

 

Art. 2º. Aprovar o Estudo de Lotação apresentado nos autos do Processo administrativo nº 2019-28982, elaborado de acordo com as diretrizes referidas no artigo 1º.

 

Art. 3º. Adotar a Tabela de Lotação das Unidades Judiciais da 1ª Instância constante do Anexo deste Provimento, dando-lhe vigência imediata.

 

Art. 4º. Nos atos de remoção de servidores, será respeitada a lotação paradigma estabelecida para cada unidade judiciária, obedecendo se ao total estipulado para cada seguimento.

 

Art. 5º. A distribuição de servidores, conforme o Estudo de Lotação do Anexo, será revista no prazo máximo de dois anos, a fim de promover as devidas adequações.

 

Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CGJ nº 57/2016 e 7/2019.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

 

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.