PROVIMENTO 12/2019
Estadual
Judiciário
02/04/2019
02/04/2019
DJERJ, ADM, n. 139, p. 18.
- Processo Administrativo: 42004; Ano: 2019
Resolve instituir a Comissão de Estudos de Movimentação e Produtividade - CEMOP, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Processo: 2019-042004
Assunto: ATA DE REUNIÃO - ESCLARECIMENTOS E INTERPRETAÇÃO. PROVIMENTO CGJ N. 7/2019
CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES
CGJ DEPARTAMENTO DE SUPORTE OPERACIONAL
PROVIMENTO CGJ Nº 12 /2019
O Desembargador BERNARDO GARCEZ, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, incisos IX, X e XIV, da Lei Nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio De Janeiro e art. 2º, inciso I e IV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos de Movimentação e Produtividade - CEMOP, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar para compor o CEMOP:
I - Juiz de Direito JOSÉ GUILHERME VASI WERNER, como coordenador;
II - Juiz de Direito GUILHERME PEDROSA LOPES;
III - Juiz de Direito DANIELA BARBOSA ASSUMPÇÃO DE SOUZA;
IV - Juiz de Direito GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES;
V - Diretora Geral de Administração;
VI - Diretor do Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais.
Art. 3º Cabe à comissão realizar estudo para atualização dos critérios de lotação, bem como monitorar continuamente a gestão de pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de apoiar os demais órgãos da Corregedoria, apresentando propostas de movimentação e de fiscalização da produtividade.
Art. 4º As unidades internas da Corregedoria, o juiz auxiliar com atribuição e os núcleos de regionais apoiam a atuação da CEMOP, aplicando as políticas de gestão de pessoas aprovadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, tanto para atos de movimentação quanto de fiscalização em serventias judiciais.
Parágrafo único. Os requerimentos individuais são processados e tratados pelo DENUR, que aplica em seus pareceres a política de gestão de pessoas aprovada pelo Corregedor Geral da Justiça, sob a supervisão do juiz auxiliar com atribuição.
Art. 5º O Diretor do Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais aplicará as políticas de gestão de pessoas aprovadas pelo Corregedor-Geral da Justiça aos casos concretos nos processos administrativos.
Art. 6º Esse ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2019.
DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.