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PROVIMENTO 106/2016

Estadual

Judiciário

03/11/2016

DJERJ, ADM, n. 44, p. 24

Acrescenta o artigo 344-A à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, revoga o inciso VI do Aviso CGJ nº 125/2013 e dá outras providências.

PROVIMENTO nº 106/2016 Acrescenta o artigo 344-A à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, revoga o inciso VI do Aviso CGJ nº 125/2013 e dá outras providências. A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo,... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO nº 106/2016

 

Acrescenta o artigo 344-A à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, revoga o inciso VI do Aviso CGJ nº 125/2013 e dá outras providências.

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar as rotinas para esse fim;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de pessoas e coisas e de condução de pessoas;

CONSIDERANDO que o oficial de justiça avaliador que atua na área geográfica onde a pessoa ou a coisa estiver localizada possui melhores condições para o cumprimento da ordem judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as orientações previstas no Aviso CGJ nº 125/2013.

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2016-150119;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o artigo 344-A à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

"Art. 344-A. Os mandados de busca e apreensão de pessoas (crianças, adolescentes, adultos e idosos), de autos, de documentos e de coisas, bem como os mandados de condução de pessoas, serão enviados à Central de Cumprimento de Mandados ou ao Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para atuar na área geográfica onde a pessoa ou a coisa for encontrada, para cumprimento integral, independentemente do destino da pessoa ou da coisa ser na mesma comarca ou em comarca contígua ou em comarca que se situe na mesma região metropolitana."

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VI do Aviso CGJ nº 125/2013.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.