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AVISO 125/2013

Estadual

Judiciário

13/01/2013

DJERJ, ADM, n. 100, p. 27.

Avisa sobre as rotinas a serem adotadas pelas Serventias envolvidas no processo de trabalho de digitalização, encaminhamento, recebimento, cumprimento e devolução dos Mandados Judiciais por meio eletrônico, e dá outras providências.

AVISO CGJ Nº 125, de 31 de Janeiro de 2013. TEXTO COMPILADO O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 125, de 31 de Janeiro de 2013.    

 

TEXTO COMPILADO

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição do  Provimento CGJ nº 65/2011 que normatizou o sistema eletrônico e encaminhamento de mandados judiciais no Município do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das rotinas adotadas pelas Serventias envolvidas no processo de trabalho de digitalização, encaminhamento, recebimento, cumprimento e devolução dos Mandados Judiciais por meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO a edição do  Aviso CGJ nº 1022/2011 que padronizou as rotinas adotadas pelas Serventias envolvidas no processo de trabalho de digitalização, encaminhamento, recebimento, cumprimento e devolução dos Mandados Judiciais por meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o alcance da área de atuação dos oficiais de justiça em relação às ordens judiciais especificadas com o fim de privilegiar o direito fundamental à duração razoável do processo;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº  2012/119299;

 

AVISA aos Titulares de Serventias/Responsáveis pelo Expediente e Encarregados de Centrais de Mandados da Comarca da Capital que:

 

I) O prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cadastramento e distribuição dos mandados judiciais pelas Centrais de Mandados contar se á do dia do envio, se este ocorrer até as 16h00min ou do primeiro dia útil subseqüente ao envio realizado depois das 16h00min;

 

II) As medidas de caráter urgente, desde que comunicadas à Central de Mandados até as 19h00min, serão cadastradas de imediato e distribuídas ao Oficial de Justiça de plantão.

 

As medidas de caráter urgente encaminhadas à Central de Mandados sem prévia comunicação até as 19h00min serão cumpridas pelo plantão do primeiro dia útil subseqüente;

 

III) Os mandados cuja finalidade seja a intimação para audiência, deverão ser devolvidos à Central de Mandados devidamente cumpridos e certificados até as 15h00min do dia anterior à audiência, sob pena de responsabilização do Oficial de Justiça, ainda que não decorrido o prazo legal de 20 (vinte) dias para seu cumprimento; (Revogado Pelo Provimento n. 55, de 26/09/2014)

 

IV) No cumprimento de alvará de soltura, caso o Oficial de Justiça seja informado, ao chegar ao local da diligência, que o réu/acusado foi transferido para outra unidade, deverá dirigir se ao local apontado, ainda que fora de sua área de atuação, mas dentro dos limites geográficos de sua Comarca, desde que o alvará tenha sido devidamente sarqueado;

 

V) O pedido de dilação de prazo deverá ser dirigido ao Juiz Coordenador da Central de Mandados Destinatária;

 

VI) Os mandados de busca e apreensão de pessoas, de autos, de documentos e de coisas, bem como os mandados de condução de testemunhas, serão confeccionados na forma do artigo 352-B, § 2º, alínea a, do Provimento CGJ nº 65/2011 e deverão ser cumpridos da seguinte forma:

 

A execução da ordem judicial competirá ao oficial de justiça com atribuição para atuar na área geográfica onde a pessoa ou a coisa for encontrada quando o destino da pessoa ou da coisa estiver situado nessa mesma área.

 

Em qualquer outra hipótese, os mandados deverão ser cumpridos pelo oficial de justiça que atenda ao Juízo prolator da ordem.

 

O cumprimento dos mandados de busca e apreensão de menores e de condução oriundos das Varas da Infância, Juventude e Idoso, situadas no 1º, 12º e 13º NUR, serão atribuição dos oficiais de justiça avaliadores lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados que atendam àqueles Juízos, em todo o território do Município do Rio de Janeiro

 

Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Aviso CGJ nº 1022, de 31 de outubro de 2011.

 

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2013.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.