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ATO NORMATIVO CONJUNTO 155/2016

Estadual

Judiciário

08/11/2016

DJERJ, ADM, n. 47, p. 2.

Regulamenta o Plantão Judiciário da 1ª Instância do fim de ano com vigência entre os dias 20/12/2016 e 06/01/2017, com extensão aos dias 07 e 08/01/2017.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 155/2016 Regulamenta o Plantão Judiciário da 1ª Instância do fim de ano com vigência entre os dias 20/12/2016 e 06/01/2017, com extensão aos dias 07 e 08/01/2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO... Ver mais
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 155/2016

 

Regulamenta o Plantão Judiciário da 1ª Instância do fim de ano com vigência entre os dias 20/12/2016 e 06/01/2017, com extensão aos dias 07 e 08/01/2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO e a CORREGEDORA  GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º da Lei Estadual 6956/2015 (LODJ), bem como, a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;

 

CONSIDERANDO que, embora o plantão de fim de ano tenha seu término em 06 de janeiro de 2017, os dias 07 e 08 de janeiro de 2017 cairão em um sábado e domingo respectivamente, compondo na prática o período do Recesso Forense, sendo razoável dotar estes dias da mesma estrutura dos demais, em especial na Comarca da Capital e na Comarca de Duque de Caxias, que concentra toda a Baixada Fluminense;

 

CONSIDERANDO que algumas modificações feitas para os Jogos Olímpicos se demonstraram eficientes, merecendo ser mantidas para o recesso forense;

 

RESOLVEM:

 

Do Plantão Noturno

 

Art.1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017, funcionará o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).

 

Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital

 

Art.2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e 01º, 07 e 08 de janeiro de 2017, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido das 11h00min às 18h00min, que será realizado nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal.

 

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), os Oficiais de Justiça designados pela Corregedoria Geral da Justiça e 05 (cinco) Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício.

 

§2º As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput à Corregedoria Geral da Justiça através do e mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br, até o dia 05 de dezembro de 2016.

 

§3º Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133 9100, até o dia 9 de dezembro de 2016, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Dos Juízos com Plantão Especial Continuado na Capital.

 

Art.3º. Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências.

 

Do Plantão Diurno do Recesso na Capital

 

Art.4º. Nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso no horário compreendido das 11h00min às 18h00min, devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão da respectiva ata.

 

Art.5º. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal, sendo que, em cada competência, ao juiz mais antigo na carreira caberão processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.

 

Art.6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 05 (cinco) Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.

 

§1º As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput à Corregedoria Geral da Justiça através do e mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br, até o dia 05 de dezembro de 2016.

 

§2º O Chefe de Serventia indicará os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso solicitando a habilitação dos seus logins e senhas para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133 9100, até o dia 9 de dezembro de 2016, sob pena de responsabilidade funcional.

 

§3º Dentre os Servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias ou licença.

 

§4º As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria Geral da Justiça ou servidores do SEJPJU, inclusive para o sarqueamento.

 

Art.7º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as Serventias dos Juízos deverão manter pelo menos 2 (dois) Servidores nos dias úteis do período de recesso para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes encaminhados pelo Departamento de Distribuição da Capital (DEDIS), salvo as exclusivamente eletrônicas.

 

§1º Caberá ao Chefe de Serventia Judicial elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.

 

§2º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.

 

Art.8º. Os Magistrados e Servidores dos Juízos designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).

 

Art.9º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará 02 (dois) funcionários, que permanecerão em plantão, até a expedição da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art.10. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o Departamento de Distribuição (DEDIS) funcionará nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, com pelo menos 10 (dez) Servidores coordenados por pelo menos um de seus Diretores, que distribuirão a atribuição do plantão diurno.

 

Parágrafo Único. O DEDIS encaminhará os expedientes para os Juízos de Plantão, separando os feitos cíveis dos criminais e os de final par do final ímpar.

 

Art.11. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Chefe de Serventia Judicial, podendo ser assinada pelo Juiz e pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

§1º Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de processados pela Serventia plantonista.

 

§2º Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior.

 

Art.12. O expediente do Plantão de Recesso será encaminhado no primeiro dia útil subsequente ao DEDIS, a fim de promover a distribuição ao juízo competente.

 

§1º Tratando se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo será encaminhado pelo DEDIS à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia, ressalvadas as exclusivamente eletrônicas.

§2º Tratando se de expediente a ser distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.

 

Do Plantão Diurno no Interior

 

Art.13. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2016 ao dia 08 de janeiro de 2017 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça, devendo comparecer para o plantão todos os Servidores lotados na Serventia do Juízo designado, ressalvadas as férias e licenças, restringindo se ao máximo de 10 (dez) Servidores.

 

§1º O Plantão de Recesso do interior será realizado nas dependências da Serventia do Juízo designado, que será apenas um, ressalvado o art. 14.

 

§2º As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores plantonistas (nome completo, matrícula, login do DCP) a que se refere o caput por e mail ao respectivo NUR, até o dia 05 de dezembro de 2016.

 

§3º Dentre os Servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado o comparecimento de seu Substituto em caso de férias ou licença.

 

§4º O Chefe de Serventia indicará os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso solicitando a habilitação dos seus logins e senhas para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133 9100, até o dia 9 de dezembro de 2016, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Art.14. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias.

 

§1º No período compreendido entre 20/12/2016 a 08/01/2017, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, serão designados um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal para as comarcas do caput. Os Servidores, 05 (cinco) em cada Juízo, prestarão mútuo auxílio, somente se retirando do plantão após a assinatura das atas, respeitando, no que couber, as determinações referentes à Comarca da Capital.

 

§2º Nos dias úteis de recesso (dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017), haverá plantão administrativo dos Servidores do 4º NUR, cujo rodízio e quantitativo serão fixados pelo Juiz Dirigente.

 

Art.15. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Chefe de Serventia Judicial; podendo ser assinada pelo Juiz e pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

§1º Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de processados pela Serventia plantonista.

 

§2º Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo permitida a retirada para manifestação posterior.

 

Art.16. Nos dias úteis de recesso (dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017), todas as Serventias dos Juízos deverão manter pelo menos 02 (dois) Servidores para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão, salvo as exclusivamente eletrônicas.

 

§1º Caberá ao Chefe de Serventia Judicial, com aprovação do Magistrado, elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.

 

§2º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.

 

Art.17. Nas Comarcas do interior, os Chefes de Serventia dos cartórios Distribuidores assegurarão, mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões e recebimento das notas de distribuição extrajudicial nos dias úteis em que perdurar o recesso.

 

Disposições gerais

 

Art. 18. Na Capital, no Grupo da Baixada e no Grupo de Niterói os plantões seguirão escala própria do recesso. As demais Comarcas seguirão a sequência da escala anual.

 

Parágrafo Único. Nos dias 7 e 8 de janeiro de 2017, independente da comarca plantonista, será utilizada a escala anual.

 

Art. 19. O Plantão utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso.

 

Art. 20. Durante o Plantão do Recesso Forense não haverá distribuição ou peticionamento eletrônico, sequer para apreciação futura na primeira instância.

 

Art. 21. Os feitos recebidos no plantão de recesso e posteriormente distribuídos para competência eletrônica ou híbrida, serão encaminhados para digitalização pela Serventia destinatária.

 

Art. 22. Durante o Recesso Forense é proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, na forma do art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.

 

Art. 23. Os Servidores que participam do Regime Especial de Trabalho à Distância comparecerão na serventia de lotação administrativa e trabalharão para a lotação técnica, de acordo com a escala de sua unidade técnica, sendo vedado seu trabalho para o plantão.

 

Art. 24. Os Servidores dos Juizados Adjuntos compõem o juízo para os fins previstos neste ato.

 

Art. 25. Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e os NADAC.

 

Art. 26. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista.

 

Art. 27. Farão jus a 02 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados de forma negociada na serventia, com expressa aprovação do Magistrado Titular ou em exercício, os Oficiais de Justiça e os Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno de feriados e fins de semana, bem como para o plantão diurno do recesso, excluindo se as hipóteses definidas pelos artigos 7º e 16º, bem como o pessoal permanente do SEPJU.

 

§1º. Aplica se a mesma regra ao Secretário e Auxiliar de Gabinete que acompanharem o Magistrado nos dias de plantão a que se refere o caput deste artigo.

 

§2º A designação de Secretários para trabalho no plantão é prerrogativa do Magistrado, mas este não poderá utilizar servidores do cartório para substituição daqueles.

 

Art. 28. Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da Capital 02 (dois) automóveis para viabilizar a busca de processos requisitados por Magistrados, bem como, após as 21h00min, três veículos de grande porte para levar os Servidores plantonistas em 03 (três) rotas, que atenderão às zonas norte, sul e oeste.

 

Parágrafo Único. Nas Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Fórum providenciar transporte para o Chefe de Serventia Judicial entregar o expediente para a Comarca plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente até às 11h00min, retornando à Comarca de origem com o Servidor.

 

Art. 29. Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 14, §2º da Consolidação Normativa - parte extrajudicial.

 

Art. 30. Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o recesso forense.

 

Art. 31. A Corregedoria Geral da Justiça regulará por provimento a utilização dos mandados eletrônicos e alvarás de soltura, bem como, atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense.

 

Art. 32. Eventuais omissões referentes à atuação dos Magistrados serão dirimidas pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 33. Os casos omissos referentes aos Cartórios, Centrais de Mandados e demais Serventias Judiciais de Primeira Instância serão dirimidos pela Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 34. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.