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PROVIMENTO 118/2016

Estadual

Judiciário

07/12/2016

DJERJ, ADM, n. 65, p. 17.

Dá nova redação ao §2º do artigo 1º do Provimento CGJ nº 40/2015.

PROVIMENTO Nº 118/2016 Dá nova redação ao §2º do artigo 1º do Provimento CGJ nº 40/2015. A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade de aprimorar a redação do §2º do... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 118/2016

 

Dá nova redação ao §2º do artigo 1º do Provimento CGJ nº 40/2015.

 

A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando a necessidade de aprimorar a redação do §2º do artigo 1º do Provimento CGJ nº 40/2015;

 

RESOLVE:

 

"Art. 1º. O §2º do artigo 1º do Provimento CGJ nº 40, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. (...)

................................................................................

§2º. O ato de auxílio interno com prejuízo determinado pelo NUR terá duração máxima de 90 (noventa) dias, somente prorrogável uma única vez quando se apurar que uma necessidade temporária da serventia se tornou definitiva, caso em que o Juiz Dirigente do NUR, ao determinar a prorrogação, fará a indicação de remoção do servidor."

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016.

 

 

Des. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.