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AVISO 26/2017

Estadual

Judiciário

09/01/2017

DJERJ, ADM, n. 87, p. 94.

DJERJ, ADM, n. 95, de 25/01/2017, p. 30.

DJERJ, ADM, n. 107, de 10/02/2017, p. 41.

DJERJ, ADM, n. 116, de 23/02/2017, p. 26.

- Processo Administrativo: 91061; Ano: 2016

Autoriza o envio por correio eletrônico dos Registros de Ocorrência destinados ao II e IV Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que se apliquem aos casos do PROJETO VIOLETA e dá outras providências.

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 64, de 19/12/2018* PROCESSO: 2016-091061 Assunto: NÃO RECEBIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS VIA E-MAIL OU FAX. DESCUMPRIMENTO ART. 3º LEI MARIA DA PENHA DEAM-CENTRO GABRIELA VON BEAUVAIS AVISO CGJ Nº 26 / 2017 Autoriza o envio por correio eletrônico... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 64, de 19/12/2018*

 

 

PROCESSO: 2016-091061

Assunto: NÃO RECEBIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS VIA E-MAIL OU FAX. DESCUMPRIMENTO ART. 3º LEI MARIA DA PENHA

DEAM-CENTRO

GABRIELA VON BEAUVAIS

 

AVISO CGJ Nº 26 / 2017

 

Autoriza o envio por correio eletrônico dos Registros de Ocorrência destinados ao II e IV Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que se apliquem aos casos do PROJETO VIOLETA e dá outras providências.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que compete à administração do Tribunal de Justiça prover meios para assegurar à população o acesso à justiça e, no caso específico deste aviso, medidas protetivas às mulheres em situação de vulnerabilidade extrema, que necessitam de amparo urgente;

 

CONSIDERANDO a urgência das ofendidas por violência doméstica, que trazem em mãos os Registros de Ocorrência das Delegacias em busca de medidas protetivas abrangidas pelo PROJETO VIOLETA;

 

CONSIDERANDO a grave crise financeira enfrentada pelo nosso Estado, que faz faltar papel às Delegacias de Polícia;

 

CONSIDERANDO os recursos de informática disponíveis que podem suprir a dificuldade enfrentada e dar maior celeridade às Distribuições de Medidas Protetivas referentes ao PROJETO VIOLETA;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação do projeto piloto iniciado pelos I e V Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

AVISA:

 

Art. 1º. Fica permitido o envio pela Delegacia de Polícia, por correio eletrônico, dos Registros de Ocorrência, que se apliquem aos casos do PROJETO VIOLETA, destinados, exclusivamente, ao II e IV Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

 

Parágrafo único. O correio eletrônico a ser utilizado pelas Delegacias é: projetovioletabangucampogrande@tjrj.jus.br.

 

Art. 2º A Delegacia de Polícia deve destacar no "assunto do e-mail" o Número do Registro de Ocorrência e o Nome da Ofendida e identificação no texto de que se trata de PROJETO VIOLETA.

 

Art. 3º. O Distribuidor de Bangu ficará responsável pela distribuição dos Registros de Ocorrência para o II e IV Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que são de sua competência, quando do recebimento na caixa de correio eletrônico especificamente criada.

 

Parágrafo único. Nos dias em que não houver expediente forense, os recebimentos ficarão a cargo do Plantão Judiciário, por ora restrito às Delegacias de Polícia participantes do PROJETO VIOLETA, abrangidas pelo II e IV Juizados de Violência Doméstica, na Comarca da Capital, permanecendo o mesmo correio eletrônico.

 

Art.4º. Ficará a critério da Corregedoria Geral de Justiça a suspensão ou modificação dos procedimentos elencados neste aviso, sobretudo em caso de reestabelecimento dos recursos materiais nas Delegacias de Polícia.

 

Art.5º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.