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PORTARIA 562/2017

PORTARIA 562/2017

Estadual

Judiciário

10/02/2017

DJERJ, ADM, n. 108, p. 5.

- Processo Administrativo: 169320; Ano: 2015

Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA nº 562/2017 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024* Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... Ver mais
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PORTARIA nº 562/2017

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*

 

Designa membros para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO oAto Executivo nº 1978/2013, publicado no DJERJ de 21/05/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 96/2017, publicado no DJERJ de 03/02/2017, que dispensou os membros da CEJESP;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2015-169320;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP).

 

I - Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS - Coordenador;

 

II - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI - Auxiliar da Presidência;

 

III - Juiz de Direito LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES - Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA;

 

V - Juiz de Direito ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE;

 

VI - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 06 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.