ATO EXECUTIVO 1978/2013
Estadual
Judiciário
13/05/2013
14/05/2013
DJERJ, ADM, N. 162, P. 3.
DJERJ, ADM, N. 164, DE 16/05/2013, P. 17.
DJERJ, ADM, N. 167, DE 21/05/2013, P. 15.
Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos - CEJESP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 12, de 20/09/2023, p. 2
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 1978/2013 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 178/2023.
Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, observados por este Tribunal de Justiça, que exerce o poder dever de garantir o acesso dos seus jurisdicionados à Justiça, em relação à efetividade da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003;
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções firmado com o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil, Secretaria de Justiça e Direitos do Cidadão, para aplicação de normas de proteção e defesa do torcedor;
CONSIDERANDO a necessidade de interpretação extensiva das normas legais de proteção e defesa inseridas no Estatuto de Defesa do Torcedor aos demais cidadãos nos casos de eventos culturais e grandes eventos de qualquer natureza;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução OE/TJRJ nº 06/2009, alterada pela Resolução OE/TJRJ nº 02/2010, e pela Resolução nº 17/2013, que consolidou as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio dos Postos Avançados do Plantão Judiciário junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em eventos esportivos realizados em estádios e campos desportivos, espetáculos públicos artísticos e congêneres, visando a segurança e proteção do cidadão, abrangendo a apreciação dos fatos ocorridos num raio de cinco quilômetros do local ou em razão do evento;
CONSIDERANDO a conveniência de se criar uma Comissão para que esse novo sistema funcione harmoniosamente, regularmente investido pela Presidência do Tribunal de Justiça, com tais atribuições, com planejamento, supervisão e orientação, de modo a viabilizar sua plena realização, além de coordenar a elaboração e execução do plantão junto ao Juizado Especial Cível e Criminal, bem como o próprio funcionamento da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e dos Juizados dos Aeroportos em grandes eventos no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução nº 164/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), Órgão Colegiado Administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. A CEJESP terá a seguinte composição mínima: (caput e incisos com redação dada pelo Ato Executivo nº 178/2023)
I - 01 (um) Desembargador, que a Coordenará;
II - 03 (três) Juízes de Direito, dentre os quais 01 (um) Auxiliar da Presidência e 01 (um) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º. A CEJESP terá por atribuição, dentre outras:
I - coordenar todas as ações do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em relação aos grandes eventos ou decorrentes de sua preparação;
II - planejar, elaborar e coordenar a organização dos trabalhos do Posto Avançado e do Plantão Judiciário para conhecimento das medidas de competência cível e criminal, assim como da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e dos Juizados dos Aeroportos, nos eventos esportivos, culturais e grandes eventos de qualquer natureza;
III - planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura administrativa e organizacional do Poder Judiciário e das normas regulamentadoras concernentes ao Juizados Especiais Criminais em eventos esportivos e culturais e grandes eventos;
IV. oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos Magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais que atuam nos eventos esportivos, culturais e grandes eventos;
V - promover a articulação interna e externa do sistema judiciário, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos eventos esportivos e culturais e grandes eventos;
VI - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e, finalmente, do Juizado do Aeroporto, em eventos esportivos, culturais e grandes eventos, junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
VII - solicitar à Corregedoria-Geral da Justiça servidores, preferencialmente em exercício nos Juizados Especais Cíveis e Criminais e nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso e, finalmente, Juizado do Aeroporto, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º. A CEJESP receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 178/2023)
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 2826/2011 e nº 527/2013.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2013, p. 15
*ATO EXECUTIVO Nº 1978/2013
Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos - CEJESP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;
Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, observados por este Tribunal de Justiça, que exerce o poder dever de garantir o acesso dos seus jurisdicionados à Justiça, em relação à efetividade da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003;
Considerando o Protocolo de Intenções firmado com o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil, Secretaria de Justiça e Direitos do Cidadão, para aplicação de normas de proteção e defesa do torcedor;
Considerando a necessidade de interpretação extensiva das normas legais de proteção e defesa inseridas no Estatuto de Defesa do Torcedor aos demais cidadãos nos casos de eventos culturais e grandes eventos de qualquer natureza;
Considerando o disposto no art. 32 da Resolução OE/TJRJ nº 06/2009, alterada pela Resolução OE/TJRJ nº 02/2010, e pela Resolução nº 17/2013, que consolidou as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio dos Postos Avançados do Plantão Judiciário junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em eventos esportivos realizados em estádios e campos desportivos, espetáculos públicos artísticos e congêneres, visando a segurança e proteção do cidadão, abrangendo a apreciação dos fatos ocorridos num raio de cinco quilômetros do local ou em razão do evento;
Considerando a conveniência de se criar uma Comissão para que esse novo sistema funcione harmoniosamente, regularmente investido pela Presidência do Tribunal de Justiça, com tais atribuições, com planejamento, supervisão e orientação, de modo a viabilizar sua plena realização, além de coordenar a elaboração e execução do plantão junto ao Juizado Especial Cível e Criminal, bem como o próprio funcionamento da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e dos Juizados dos Aeroportos em grandes eventos no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de atender a Resolução nº 164/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
RESOLVE:
Art.1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos - CEJESP, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Compor a CEJESP, designando os seguintes membros:
I. Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE - Coordenador;
II. Juiz de Direito JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO - Auxiliar à Presidência;
III. Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA - Auxiliar à Corregedoria Geral de Justiça;
IV. Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI;
V. Juiz de Direito ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ.
Art. 3º A CEJESP terá por atribuição, dentre outras:
I. coordenar todas as ações do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em relação aos grandes eventos ou decorrentes de sua preparação;
II. planejar, elaborar e coordenar a organização dos trabalhos do Posto Avançado e do Plantão Judiciário para conhecimento das medidas de competência cível e criminal, assim como da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e dos Juizados dos Aeroportos, nos eventos esportivos, culturais e grandes eventos de qualquer natureza;
III. planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura administrativa e organizacional do Poder Judiciário e das normas regulamentadoras concernentes ao Juizados Especiais Criminais em eventos esportivos e culturais e grandes eventos;
IV. oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos Magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais que atuam nos eventos esportivos, culturais e grandes eventos;
V. promover a articulação interna e externa do sistema judiciário, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos eventos esportivos e culturais e grandes eventos;
VI. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e, finalmente, do Juizado do Aeroporto, em eventos esportivos, culturais e grandes eventos, junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
VII. solicitar à Corregedoria Geral da Justiça servidores, preferencialmente em exercício nos Juizados Especais Cíveis e Criminais e nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso e, finalmente, Juizado do Aeroporto, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º A CEJESP será organizada observando se a 'Seção I Das Disposições Gerais' do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo, técnico e operacional do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 2826/2011 e nº 527/2013.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
*Republicado por retificação do texto. DJERJ de 14.05.2013 e 16.05.2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 12, de 20/09/2023, p. 2.