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ATO EXECUTIVO 178/2023

ATO EXECUTIVO 178/2023

Estadual

Judiciário

19/09/2023

DJERJ, ADM, n. 12, p. 2.

- Processo Administrativo: 0610959; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo nº 1978/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP).

ATO EXECUTIVO Nº 178/2023 Altera o Ato Executivo nº 1978/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 178/2023

 

Altera o Ato Executivo nº 1978/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1978/2013, publicado no DJERJ de 21/05/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pelas Resoluções OE nº 08/2023 e nº 19/2023, publicadas, respectivamente, nos DJERJ de 16/05/2023 e 22/08/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 648/2023, publicada no DJERJ de 10/02/2023, que designou os membros da CEJESP;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0610959;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo nº 1978/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º. A CEJESP terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) Desembargador, que a Coordenará;

 

II - 03 (três) Juízes de Direito, dentre os quais 01 (um) Auxiliar da Presidência e 01 (um) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça."

 

Art. 2º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 1978/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º. A CEJESP receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 1978/2013 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 178/2023.

 

 

Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, observados por este Tribunal de Justiça, que exerce o poder dever de garantir o acesso dos seus jurisdicionados à Justiça, em relação à efetividade da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003;

 

CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções firmado com o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, Polícia Civil, Secretaria de Justiça e Direitos do Cidadão, para aplicação de normas de proteção e defesa do torcedor;

 

CONSIDERANDO a necessidade de interpretação extensiva das normas legais de proteção e defesa inseridas no Estatuto de Defesa do Torcedor aos demais cidadãos nos casos de eventos culturais e grandes eventos de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução OE/TJRJ nº 06/2009, alterada pela Resolução OE/TJRJ nº 02/2010, e pela Resolução nº 17/2013, que consolidou as normas sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio dos Postos Avançados do Plantão Judiciário junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em eventos esportivos realizados em estádios e campos desportivos, espetáculos públicos artísticos e congêneres, visando a segurança e proteção do cidadão, abrangendo a apreciação dos fatos ocorridos num raio de cinco quilômetros do local ou em razão do evento;

 

CONSIDERANDO a conveniência de se criar uma Comissão para que esse novo sistema funcione harmoniosamente, regularmente investido pela Presidência do Tribunal de Justiça, com tais atribuições, com planejamento, supervisão e orientação, de modo a viabilizar sua plena realização, além de coordenar a elaboração e execução do plantão junto ao Juizado Especial Cível e Criminal, bem como o próprio funcionamento da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e dos Juizados dos Aeroportos em grandes eventos no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução nº 164/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), Órgão Colegiado Administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. A CEJESP terá a seguinte composição mínima: (caput e incisos com redação dada pelo Ato Executivo nº 178/2023)

 

I - 01 (um) Desembargador, que a Coordenará;

 

II - 03 (três) Juízes de Direito, dentre os quais 01 (um) Auxiliar da Presidência e 01 (um) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º. A CEJESP terá por atribuição, dentre outras:

 

I - coordenar todas as ações do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em relação aos grandes eventos ou decorrentes de sua preparação;

 

II - planejar, elaborar e coordenar a organização dos trabalhos do Posto Avançado e do Plantão Judiciário para conhecimento das medidas de competência cível e criminal, assim como da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e dos Juizados dos Aeroportos, nos eventos esportivos, culturais e grandes eventos de qualquer natureza;

 

III - planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura administrativa e organizacional do Poder Judiciário e das normas regulamentadoras concernentes ao Juizados Especiais Criminais em eventos esportivos e culturais e grandes eventos;

 

IV. oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos Magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais que atuam nos eventos esportivos, culturais e grandes eventos;

 

V - promover a articulação interna e externa do sistema judiciário, com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos eventos esportivos e culturais e grandes eventos;

 

VI - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e, finalmente, do Juizado do Aeroporto, em eventos esportivos, culturais e grandes eventos, junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;

 

VII - solicitar à Corregedoria-Geral da Justiça servidores, preferencialmente em exercício nos Juizados Especais Cíveis e Criminais e nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso e, finalmente, Juizado do Aeroporto, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.

 

Art. 4º. A CEJESP receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 178/2023)

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 2826/2011 e nº 527/2013.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.