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PORTARIA 648/2023

PORTARIA 648/2023

Estadual

Judiciário

06/02/2023

DJERJ, ADM, n. 104, p. 12.

Designa membros da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA nº: 648/ 2023 Designa membros da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
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PORTARIA nº: 648/ 2023

 

Designa membros da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente ao disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1978/2013, publicado no DJERJ de 14.05.2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros da CEJESP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP).

 

I - Desembargador AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Coordenador;

 

II - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI - Auxiliar da Corregedoria;

 

III - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS - Auxiliar da Presidência;

 

IV - Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 03 (três) de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.