PROVIMENTO 14/2017
Estadual
Judiciário
16/02/2017
22/02/2017
DJERJ, ADM, n. 115, p. 29.
- Processo Administrativo: 210338; Ano: 2016
Instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde e Maternidade Modelo e extinção da Unidade Interligada instalada na Casa de Saúde Nossa Senhora das Neves.
PROVIMENTO nº 14 / 2017
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 41, de 10/10/2018*
Instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde e Maternidade Modelo e extinção da Unidade Interligada instalada na Casa de Saúde Nossa Senhora das Neves.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 doCódigo de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde e impedindo o pleno exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde prevê a instalação de Unidade Interligada dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;
CONSIDERANDO que a Casa de Saúde Nossa Senhora das Neves encerrou suas atividades, sem previsão de retorno;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2016-210338;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instalação de Unidade Interligada nas dependências da Cada de Saúde e Maternidade Modelo, vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição do 4º Distrito da Comarca de São Gonçalo, a partir de 06 demarço de 2017, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.
Art. 2° A Unidade Interligada instalada nas dependências da Casa de Saúde e Maternidade Modelo, funcionará na Rua ComandanteAry Parreiras nº 350, Porto Velho, São Gonçalo - RJ.
Art. 3° EXTINGUIR, a contar de 08 de agosto de 2016, a Unidade Interligada instalada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora das Neves.
Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2017
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.