PORTARIA 1220/2017
Estadual
Judiciário
15/03/2017
17/03/2017
DJERJ, ADM, n. 128, p. 12.
- Processo Administrativo: 185018; Ano: 2010
Designa membros para o Comitê Gestor de Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 1220/2017
*Revogada pela Portaria TJ nº 1521, de 11/03/2025*
Designa membros para o Comitê Gestor de Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 4251/2010, publicada no DJERJ de 23/08/2010, que instituiu o Comitê Gestor de Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
ONSIDERANDO o Ato Executivo nº 96/2017, publicado no DJERJ de 03/02/2017, que dispensou os membros do Comitê Gestor de Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ofício nº 84/2017 expedido em 10/02/2017 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO o Ofício nº TRF2-OFI-2017/03443 expedido em 08/03/2017 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2010-185018;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor de Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I. Membros Titulares:
a) Juíza de Direito ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, Auxiliar da Presidência;
a) Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA - Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1152, de 20/03/2019)
a) Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 609, de 05/02/2021)
a) Juiz de Direito BRUNO VINÍCIUS DA RÓS BODART DA COSTA, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 669, de 14/02/2023)
b) Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO - Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
b) Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Redação dada pela Portaria TJ nº 2478, de 10/06/2019)
b) Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Redação dada pela Portaria TJ nº 609, de 05/02/2021)
c) Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
c) Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (Redação dada pela Portaria TJ nº 1187, de 28/03/2019)
c) Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (Redação dada pela Portaria TJ nº 609, de 05/02/2021)
II. Membros Suplentes:
a) Juiz de Direito GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR, Auxiliar da Presidência;
a) Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI - Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1152, de 20/03/2019)
a) Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 609, de 05/02/2021)
a) Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 669, de 14/02/2023)
b) Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
b) Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES, Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Redação dada pela Portaria TJ nº 609, de 05/02/2021)
c) Juiz do Trabalho ANTÔNIO CARLOS AMIGO DA CUNHA - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (Redação dada pela Portaria TJ nº 2511, de 21/06/2017)
c) Juiz do Trabalho MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (Redação dada pela Portaria TJ nº 1187, de 28/03/2019)
c) Juiz do Trabalho MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (Redação dada pela Portaria TJ nº 609, de 05/02/2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 06/02/2017, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.