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ATO EXECUTIVO 4251/2010

ATO EXECUTIVO 4251/2010

Estadual

Judiciário

18/08/2010

DJERJ, ADM, n. 228, p. 2.

Cria o Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 68, de 15/12/2023, p. 9 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 4251/2010, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 254/2023 ATO EXECUTIVO Nº 4251/2010 Cria a Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 68, de 15/12/2023, p. 9

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 4251/2010, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 254/2023

 

ATO EXECUTIVO Nº 4251/2010

 

Cria a Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 62/2009 Considerando o art. 100 da Constituição Federal do Brasil;

 

CONSIDERANDO o art. 8º da resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO as decisões tomadas no último dia 9 de agosto, na primeira reunião de trabalho para instalação do Comitê Gestor das contas instituídas pelo Regime Especial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Comitê Gestor das Contas Especiais para auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a administrar o pagamento dos precatórios expedidos pelos tribunais com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro;

 

Art. 2º. O Comitê Gestor das Contas Especiais terá a seguinte composição mínima:

 

I - 02 (dois) Magistrados Auxiliares da Presidência, sendo um titular e um suplente;

 

II - 02 (dois) Magistrados representantes do Tribunal Regional Federal, sendo um titular e um suplente;

 

III - 02 (dois) Magistrados representantes do Tribunal Regional do Trabalho, sendo um titular e um suplente. (Redação dada pelo Ato Executivo 254/2023)

 

Art. 3º. O Comitê Gestor receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo 254/2023)

 

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2010.

 

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

PRESIDENTE

 

 

DJERJ, ADM, de 27/09/2012, p. 4

 

Texto Consolidado do Ato Executivo nº 4251/2010, publicado no DJERJ de 23/08/2010, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 5609/2010 , publicado no DJERJ de 12/11/2010, Ato Executivo nº 5610/2010, publicado no DJERJ de 12/11/2010, Ato Executivo nº 5620/2010, publicado no DJERJ de 12/11/2010, Ato Executivo nº 5621/2010, publicado no DJERJ de 12/11/2010, Ato Executivo nº 1024/2011, publicado no DJERJ de 14/02/2011, Ato Executivo nº 1025/2011, publicado no DJERJ de 14/02/2011, Ato Executivo nº 1480/2012 e Ato Executivo nº 1481/2012, publicado no DJERJ de 26/04/2012,   Ato Executivo nº 3885/2012 ,  Ato Executivo nº 3886/2012 ,   Ato Executivo 3900/2012  e   Ato Executivo nº 3901/2012

 

Cria a Comitê Gestor das contas instituídas pelo Regime Especial

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 62/2009

 

CONSIDERANDO o art. 100 da Constituição Federal do Brasil;

 

CONSIDERANDO o art. 8º da resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO as decisões tomadas no último dia 9 de agosto, na primeira reunião de trabalho para instalação do Comitê Gestor das contas instituídas pelo Regime Especial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Gestor das Contas Especiais para auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a administrar o pagamento dos precatórios expedidos pelos tribunais com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Designar como membros titulares os magistrados abaixo relacionados:

 

. Doutora LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Titular;

 

. Doutora MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juiz Federal da 23ª Vara Federal;

 

. Doutor FRANCISCO MONTENEGRO NETO, Juiz do Trabalho Auxiliar de Conciliação de Precatórios, a contar de 1º de outubro de 2012.

 

Art. 3º Designar como membros suplentes os magistrados abaixo relacionados:

 

. Doutor GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

. Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal

 

. Doutora ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juíza do Trabalho Substituta, a contar de 1º de outubro de 2012.

 

Art. 4º   Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2012.

 

DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

DJERJ, ADM, n. 228, de 23/08/2010, p. 2

 

ATO EXECUTIVO Nº 4251 / 2010

 

Cria o Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Emenda Constitucional 62/2009

Considerando o art. 100 da Constituição Federal do Brasil;

Considerando o art. 8º da resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando as decisões tomadas no último dia 9 de agosto, na primeira reunião de trabalho para instalação do Comitê Gestor das contas instituídas pelo Regime Especial;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor das Contas Especiais para auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a administrar o pagamento dos precatórios expedidos pelos tribunais com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º Designar como membros titulares os magistrados abaixo relacionados:

. Doutor LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, Juiz de Direito da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

. Doutor RICARDO PELINGEIRO MENDES DA SILVA, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Niterói;

. Doutor MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, Juiz do Trabalho auxiliar de conciliação de precatórios;

Art. 3º Designar como membros suplentes os magistrados abaixo relacionados:

. Doutor GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

. Doutor LEOPOLDO MUYLAERT, Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Niterói;

. Doutor PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho;

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2010.

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

PRESIDENTE

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, de 26/04/2012, p. 4; de 27/09/2012, p. 4; de 15/12/2023, p. 9.