ATO EXECUTIVO 254/2023
Estadual
Judiciário
14/12/2023
15/12/2023
DJERJ, ADM, n. 68, p. 9.
- Processo Administrativo: 0611863; Ano: 2021
Altera o Ato Executivo nº 4251/2010, que instituiu o Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO nº 254/2023
Altera o Ato Executivo nº 4251/2010, que instituiu o Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 4251/2010, publicado no DJERJ de 23/08/2010, que instituiu o Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, e alterações posteriores, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria nº 669/2023, publicado no DJERJ de 15/02/2023, que definiu a composição do Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0611863;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo nº 4251/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O Comitê Gestor das Contas Especiais terá a seguinte composição mínima:
I - 02 (dois) Magistrados Auxiliares da Presidência, sendo um titular e um suplente;
II - 02 (dois) Magistrados representantes do Tribunal Regional Federal, sendo um titular e um suplente;
III - 02 (dois) Magistrados representantes do Tribunal Regional do Trabalho, sendo um titular e um suplente."
Art. 2º. Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 4251/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O Comitê Gestor receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), da Secretaria-Geral de Administração."
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 4251/2010, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 254/2023
ATO EXECUTIVO Nº 4251/2010
Cria a Comitê Gestor das Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 62/2009 Considerando o art. 100 da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 8º da resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as decisões tomadas no último dia 9 de agosto, na primeira reunião de trabalho para instalação do Comitê Gestor das contas instituídas pelo Regime Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Comitê Gestor das Contas Especiais para auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a administrar o pagamento dos precatórios expedidos pelos tribunais com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º. O Comitê Gestor das Contas Especiais terá a seguinte composição mínima:
I - 02 (dois) Magistrados Auxiliares da Presidência, sendo um titular e um suplente;
II - 02 (dois) Magistrados representantes do Tribunal Regional Federal, sendo um titular e um suplente;
III - 02 (dois) Magistrados representantes do Tribunal Regional do Trabalho, sendo um titular e um suplente. (Redação dada pelo Ato Executivo 254/2023)
Art. 3º. O Comitê Gestor receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo 254/2023)
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.