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ATO NORMATIVO CONJUNTO 3/2017

Estadual

Judiciário

04/04/2017

DJERJ, ADM, n. 140, p. 2.

- Processo Administrativo: 23902; Ano: 2017

Altera o art. 8º do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 06.02.2007.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 03/2017 ALTERA O ART. 8º DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05, de 06.02.2007. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 03/2017

 

ALTERA O ART. 8º DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05, de 06.02.2007.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES e o DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Dr. ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o acordo existente entre o TJRJ e a DPGE para arrecadação dos valores devidos ao FUNDPERJ, conforme Ato Normativo Conjunto nº 05/2007;

 

CONSIDERANDO que o acordo de vontades constante do Ato Normativo Conjunto nº 05/2007 pode ser objeto de modificação por mútuo consenso das partes;

 

CONSIDERANDO a relevância social da DPGE, a qual presta serviço de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO a situação de calamidade financeira do Estado, a qual afeta a DPGE, que depende do FUNDPERJ para todo o custeio e investimento da instituição;

 

CONSIDERANDO que o PJERJ e a DPGE integram o mesmo ente federativo, qual seja, o Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual os recursos arrecadados no FETJ ou no FUNDPERJ serão utilizados em prol do interesse público;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2017-023902;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Alterar o artigo 8º do Ato Normativo Conjunto nº 05/2007 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º - Fica estabelecida a retenção diária, pela instituição bancária, Banco Bradesco, do percentual de 4% (quatro por cento), incidente sobre o total arrecadado ao FUNDPERJ, em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a título de ressarcimento de despesas, a ser depositado em conta específica a ser informada oportunamente".

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Defensor Público ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.