ATO NORMATIVO 3/2017
Estadual
Judiciário
03/04/2017
06/04/2017
DJERJ, ADM, n. 142, p. 2.
- Processo Administrativo: 129519; Ano: 2015
- Processo Administrativo: 39905; Ano: 2017
Altera o Ato Normativo TJ nº. 6, de 02 de maio de 2006.
ATO NORMATIVO TJ Nº. 03/2017
Altera o Ato Normativo TJ nº. 6, de 02 de maio de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, prevista no artigo 99 da Constituição Federal e no artigo 152 da Constituição deste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma de forma a modernizar a utilização das consignações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos dos processos administrativos nº. 2015-129.519 e 2017-039.905;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I e do § 1º, do art. 5º que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. (...)
I - 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do consignado para suportar descontos de consignações facultativas;
§ 1º. O limite fixado no inciso II deste artigo poderá ser elevado a até 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração líquida, em proporção idêntica ao percentual não utilizado da margem consignável prevista no inciso I."
Art. 2º. Fica acrescido o § 7º ao art. 6º com a seguinte redação:
"Art. 6º. (...)
§ 7º. A reserva de margem também será obrigatória nos casos de novos empréstimos com o mesmo consignatário."
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor em 30 dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.