Terminal de consulta web

ATO NORMATIVO 3/2017

ATO NORMATIVO 3/2017

Estadual

Judiciário

03/04/2017

DJERJ, ADM, n. 142, p. 2.

- Processo Administrativo: 129519; Ano: 2015

- Processo Administrativo: 39905; Ano: 2017

Altera o Ato Normativo TJ nº. 6, de 02 de maio de 2006.

ATO NORMATIVO TJ Nº. 03/2017 Altera o Ato Normativo TJ nº. 6, de 02 de maio de 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ Nº. 03/2017

 

Altera o Ato Normativo TJ nº. 6, de 02 de maio de 2006.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, prevista no artigo 99 da Constituição Federal e no artigo 152 da Constituição deste Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma de forma a modernizar a utilização das consignações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos dos processos administrativos nº. 2015-129.519 e 2017-039.905;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I e do § 1º, do art. 5º que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º. (...)

 

I - 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do consignado para suportar descontos de consignações facultativas;

 

§ 1º. O limite fixado no inciso II deste artigo poderá ser elevado a até 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração líquida, em proporção idêntica ao percentual não utilizado da margem consignável prevista no inciso I."

 

Art. 2º. Fica acrescido o § 7º ao art. 6º com a seguinte redação:

 

"Art. 6º. (...)

 

§ 7º. A reserva de margem também será obrigatória nos casos de novos empréstimos com o mesmo consignatário."

 

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor em 30 dias após a data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.