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ATO EXECUTIVO 203/2017

ATO EXECUTIVO 203/2017

Estadual

Judiciário

24/07/2017

DJERJ, ADM, n. 214, p. 2.

- Processo Administrativo: 188228; Ano: 2015

Altera o Ato Executivo nº 41/2016 que estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO nº 203/2017 Altera o Ato Executivo nº 41/2016 que estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 203/2017

 

Altera o Ato Executivo nº 41/2016 que estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207/2015, de 15/10/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e em seu artigo 12 tipifica a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 41/2016, publicado no DJERJ de 18/03/2016, que no seu artigo 2º tipifica a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2015-188228;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato Executivo nº 41/2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) magistrado de 1º grau;

II - 01 (um) magistrado de 2º grau;

III - O gestor da área de saúde;

IV - O gestor da área de gestão de pessoas."

 

Art. 2º Alterar o artigo 3º do Ato Executivo nº 41/2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a instituição do Comitê Gestor, bem como, a designação de seus membros."

 

Art. 3º Alterar o artigo 4º do Ato Executivo nº 41/2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio administrativo e assessoramento técnico da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL)."

 

Art. 4º Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.