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ATO EXECUTIVO 41/2016

ATO EXECUTIVO 41/2016

Estadual

Judiciário

17/03/2016

DJERJ, ADM, n. 129, p. 2.

Estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

DJERJ, ADM, n. 5, de 11/09/2023, p. 3 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 41/2016 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 203/2017 E Nº 170/2023. Estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 5, de 11/09/2023, p. 3

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 41/2016 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 203/2017 E Nº 170/2023.

 

Estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da citada norma, que estabelece que esta Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituído pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, observados os preceitos estabelecidos nos artigos 11 e 12 da Resolução 207 de 2015 do CNJ, assegurada a representatividade de integrantes indicados pelas entidades de classe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Anexo I e item 4.1.3 do manual de Atos de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa, aprovada pela Resolução OE nº 06, de 17 de fevereiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência, o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com o Departamento de Saúde;

 

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com o Departamento de Saúde;

 

III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

IV - promover, em cooperação com o Departamento de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

 

V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

 

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

I - 01 (um) magistrado de 2º grau, que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

II - 01 (um) magistrado de 1º grau; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

III - o gestor da área de saúde;

 

IV - o gestor da área de gestão de pessoas.

 

V - (Revogado pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

VI - (Revogado pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

VII - (Revogado pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

Art. 3º. O Comitê terá seus membros designados por Portaria do Presidente do Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

Art. 4º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo 170/2023)

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

DJERJ, ADM, n. 129, de 18/03/2026, p. 2

 

ATO EXECUTIVO Nº 41/2016

 

TEXTO COMPILADO

 

Estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da citada norma, que estabelece que esta Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituído pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, observados os preceitos estabelecidos nos artigos 11 e 12 da Resolução 207 de 2015 do CNJ, assegurada a representatividade de integrantes indicados pelas entidades de classe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Anexo I e item 4.1.3 do manual de Atos de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa, aprovada pela Resolução OE nº 06, de 17 de fevereiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será instituído com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com o Departamento de Saúde;

 

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com o Departamento de Saúde;

 

III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

IV - promover, em cooperação com o Departamento de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

 

V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

 

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá oito membros, observada a seguinte composição:

 

I - Um Desembargador com atuação na área administrativa;

 

II - Um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - Um Juiz de Direito, representante da AMAERJ;

 

IV - O Diretor Geral Geral de Gestão de Pessoas;

 

V - Dois servidores ocupantes de cargo ou função de confiança, que exerçam atribuições de direção, lotados em uma das unidades integrantes do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - Um servidor ocupante de cargo ou função de confiança do Serviço de Saúde Ocupacional, do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VII - Um servidor do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, representante do SINDJUSTIÇA.

 

Art. 2º O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) magistrado de 1º grau;

 

II - 01 (um) magistrado de 2º grau;

 

III - O gestor da área de saúde;

 

IV - O gestor da área de gestão de pessoas.  (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 203, de 24/07/2017)

 

Art. 3º. Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a designação para composição dos membros do Comitê Gestor, e a sua instituição, observadas as indicações encaminhadas pelas respectivas entidades de classe, quanto aos incisos III e VI do art. 2º deste Ato.

 

Art. 3º Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a instituição do Comitê Gestor, bem como, a designação de seus membros. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 203, de 24/07/2017)

Art. 4º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio administrativo e assessoramento técnico do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DGDIN/DEACO).

 

Art. 4º O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio administrativo e assessoramento técnico da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL) (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 203, de 24/07/2017)

 

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 5, de 11/09/2023, p. 3.