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ATO EXECUTIVO 170/2023

ATO EXECUTIVO 170/2023

Estadual

Judiciário

04/09/2023

DJERJ, ADM, n. 5, p. 2.

- Processo Administrativo: 0623885; Ano: 2020

Altera o Ato Executivo nº 41/2016, que estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 170/2023 Altera o Ato Executivo nº 41/2016, que estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 170/2023

 

Altera o Ato Executivo nº 41/2016, que estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 41/2016, publicado no DJERJ de 18/03/2016, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 203/2017, publicado no DJERJ de 25/07/2017, que estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pelas Resoluções OE nº 08/2023 e nº 19/2023, publicadas, respectivamente, nos DJERJ de 16/05/2023 e 22/08/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1662/2023, publicada no DJERJ de 27/04/2023, que designou os membros do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0623885;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º do Ato Executivo nº 41/2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência, o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

(...)"

 

Art. 2º. Alterar os incisos I e II do art. 2º do Ato Executivo nº 41/2016, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) magistrado de 2º grau, que o presidirá;

 

II - 01 (um) magistrado de 1º grau;

 

(...)"

 

Art. 3º. Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 41/2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Comitê terá seus membros designados por Portaria do Presidente do Tribunal."

 

Art. 4º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 41/2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 41/2016 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 203/2017 E Nº 170/2023.

 

Estabelece as atribuições e a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da citada norma, que estabelece que esta Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituído pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, observados os preceitos estabelecidos nos artigos 11 e 12 da Resolução 207 de 2015 do CNJ, assegurada a representatividade de integrantes indicados pelas entidades de classe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Anexo I e item 4.1.3 do manual de Atos de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa, aprovada pela Resolução OE nº 06, de 17 de fevereiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência, o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com o Departamento de Saúde;

 

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com o Departamento de Saúde;

 

III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

IV - promover, em cooperação com o Departamento de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

 

V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

 

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

I - 01 (um) magistrado de 2º grau, que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

II - 01 (um) magistrado de 1º grau; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

III - o gestor da área de saúde;

 

IV - o gestor da área de gestão de pessoas.

 

V - (Revogado pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

VI - (Revogado pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

VII - (Revogado pelo Ato Executivo nº 203/2017)

 

Art. 3º. O Comitê terá seus membros designados por Portaria do Presidente do Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 170/2023)

 

Art. 4º. O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo 170/2023)

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.