AVISO 501/2017
Estadual
Judiciário
07/08/2017
09/08/2017
DJERJ, ADM, n. 225, p. 22.
- Processo Administrativo: 186538; Ano: 2014
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que estão suspensos os efeitos do Aviso CGJ nº 1708/2014.
*Sem efeito pelo Aviso CGJ nº 698, de 24/10/2017*
AVISO CGJ nº 501/2017
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que estão suspensos os efeitos do Aviso CGJ nº 1708/2014.
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):
CONSIDERANDO o acórdão prolatado na Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0115699-79.2014.4.02.5101 pela Turma Especial III, originário da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o decidido no processo n° 2014-186538;
AVISA aos Senhores Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que estão suspensos os efeitos do Aviso CGJ nº 1708/2014, em razão da perda da eficácia, com efeitos ex tunc, da tutela antecipada concedida pelo Juízo de primeiro grau no processo nº 0115699-79.2014.4.02.5101, devendo a renda líquida do mês de agosto ser recolhida até o dia 10 de setembro de 2017.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2017.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.