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PROVIMENTO 46/2017

Estadual

Judiciário

30/08/2017

DJERJ, ADM, n. 3, p. 41.

- Processo Administrativo: 86040; Ano: 2017

Dispõe sobre a absorção das atividades do Serviço de Distribuição e PROGER das 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital pelos Cartórios da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital e dá outras providências.

Processo: 2017-086040 Assunto: RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DO POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DAS 1 E 2 VIJI DA CAPITAL CGJ DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL - PROGER PROVIMENTO Nº 46 /2017 Dispõe sobre a absorção das atividades do Serviço de Distribuição e PROGER das 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude... Ver mais
Texto integral

Processo: 2017-086040

Assunto: RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DO POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DAS 1 E 2 VIJI DA CAPITAL

CGJ DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL - PROGER

 

PROVIMENTO Nº 46 /2017

 

Dispõe sobre a absorção das atividades do Serviço de Distribuição e PROGER das 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital pelos Cartórios da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital e dá outras providências.

 

O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII da Lei Estadual nº 6956/2015, Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Judiciais;

 

CONSIDERANDO a carência de Servidores nos quadros funcionais, necessitando adotar medidas para aperfeiçoar e otimizar os processos de trabalho visando um melhor aproveitamento nos resultados;

 

CONSIDERANDO a distância existente entre o Serviço de Distribuição e PROGER das 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital e o Departamento de Distribuição (DEDIS), dificultando ações imediatas quanto ao regular funcionamento daquela Unidade Organizacional;

 

CONSIDERANDO que a conjunção de serviços na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual;

 

CONSIDERANDO que, segundo disposto no artigo 9º e 19 do Ato Normativo Conjunto Nº 08/2017, compete às Secretarias das Varas com competência em Infância e Juventude registrar o assunto e a classe no Sistema de Distribuição e Controle de Processos (DCP), além de autuar todos os requerimentos e documentos referentes aos Projetos de Apadrinhamento;

 

CONSIDERANDO o que foi decido no Processo Administrativo nº 2017/86040;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam absorvidos pelos Cartórios das 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital, localizadas na Praça XI de Junho, nº 403 - Cidade Nova, os Serviços de Distribuição e PROGER das referidas Varas, respeitada a competência territorial.

 

Art. 2º. Todo expediente deverá ser distribuído e/ou protocolado diretamente nos Cartórios das 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital.

 

Art. 3º. A petição inicial em que conste pedido explícito de distribuição por dependência com indicação dos autos que motivaram a prevenção, será protocolada diretamente no Cartório de sua competência territorial que promoverá a distribuição por dependência, independente de despacho ou ofício.

 

Art. 4º. Nos casos de requerimento de medidas urgentes, a parte interessada deverá requerer ao Cartório o imediato encaminhamento ao Juiz.

 

Art. 5º. A autuação dos processos, bem como a certificação de custas, ficará a cargo das respectivas serventias a qual o feito for distribuído.

 

Art. 6º. É vedado o recebimento de petições iniciais de feitos ajuizados, por "Via Postal" ou "Serviço de Malote", salvo neste último caso, quando se tratar de feitos redistribuídos em razão de declínio de competência ou cartas precatórias.

 

Parágrafo Único. Os Cartórios das Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital não receberão por correio eletrônico (e-mail) petições iniciais, redistribuições ou cartas precatórias.

 

Art. 7º. Os Cartórios das Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital não receberão, por correio eletrônico (e-mail), ofícios e outros expedientes destinados a processos judiciais físicos, exceto por ordem judicial.

 

Art. 8º. O Departamento de Distribuição da Capital ficará responsável pela capacitação dos Servidores lotados nos Cartórios das 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital, pelo prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desse Provimento.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 10. Este Provimento entra em vigor 15 dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2017.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.