ATO NORMATIVO CONJUNTO 8/2017
Estadual
Judiciário
17/05/2017
30/05/2017
DJERJ, ADM, n. 176, p. 2.
Dispõe sobre a institucionalização e disseminação do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Realizar Sonhos", criando o PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e estabelece os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 08 / 2017
Dispõe sobre a institucionalização e disseminação do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Realizar Sonhos", criando o PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e estabelece os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, ambas da Organização das Nações Unidas - ONU;
CONSIDERANDO o Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, art. 226 a 230 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de sistema judiciário harmonioso, com padrões mínimos de entendimento sobre a apreciação das matérias afetas aos direitos infantojuvenis;
CONSIDERANDO que a efetivação de políticas judiciárias eficientes e eficazes acerca destas matérias depende de um conjunto articulado de ações entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 94/2009 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça que determinou a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos tribunais e
a Resolução nº 11/2016, que reorganizou e consolidou a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ), que tem atribuição de "planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área da infância e juventude";
CONSIDERANDO a existência de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional, com esperanças remotas de reinserção familiar e adoção;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade civil na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados, que perderam os vínculos com as famílias de origem e com remotas possibilidades de colocação em família substituta, na forma disposta pelo art. 4º c/c art.19 da Lei 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, favorecendo o sentimento de pertencimento e estabilidade emocional, a crianças e adolescentes que estão sob medida de proteção de acolhimento no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e disseminar as práticas do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Materializar Sonhos", desenvolvido pela 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que visa oferecer melhores condições ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, mediante apoio afetivo, material e prestação de serviços em geral, como forma de minimizar o sofrimento causado pela falta de convívio familiar, de incerteza e despreparo que eles têm em relação ao futuro, bem como possibilitar a orientação de padrinhos e a segurança de apadrinhados;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para os projetos de apadrinhamento nas varas com competência em infância e juventude do Estado do Rio de Janeiro a fim de favorecer a implementação das ações, o fortalecimento das parcerias institucionais, bem como dar apoio aos juízes que tenham interesse em instituir projetos da mesma natureza em suas comarcas ou áreas de competência,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que a elaboração e a execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional estabelecida pelas Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro observem os requisitos mínimos referentes:
a) às modalidades de apadrinhamento;
b) ao perfil de quem pode ser apadrinhado;
c) aos procedimentos necessários para o requerimento e exercício do apadrinhamento.
Art. 2º São modalidades de Apadrinhamento:
I - Apadrinhamento afetivo: é aquele em que o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes;
II - Apadrinhamento prestador de serviços: é aquele em que o padrinho, pessoa natural ou jurídica, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastra se para atender às crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades, devendo seguir as regras para o voluntariado (lei nº 9.608/1998);
III - Apadrinhamento provedor: é aquele em que o padrinho, pessoa natural ou jurídica, dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.
Art. 3º Podem ser apadrinhadas afetivamente:
I - Crianças a partir de 8 anos de idade, inclusive, e adolescentes que, cumulativamente, tenham vínculos familiares rompidos judicialmente;
II - Crianças a partir de 8 anos de idade, inclusive, ou adolescentes, sem vínculos familiares rompidos judicialmente, mas com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção;
III - Crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais;
IV - Grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de 05 anos.
Art. 4º Podem ser apadrinhadas por prestador de serviço ou provedor quaisquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, desde que haja autorização judicial.
Art. 5º São requisitos necessários para o requerimento ao apadrinhamento afetivo e prestador de serviços:
I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, sendo a diferença de idade de 16 (dezesseis) anos entre padrinho e afilhado, nos casos do apadrinhamento afetivo;
II - Apresentar, nos casos de pessoa natural, fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade; cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de residência; comprovante de renda; fotografia recente e ficha cadastral devidamente preenchida;
III - Apresentar, nos casos de pessoa jurídica, fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou cadastro de pessoa física (CPF) de seu sócio majoritário ou diretor; cadastro de pessoa jurídica (CNPJ); alvará de localização e funcionamento; ficha cadastral devidamente preenchida;
IV - Participar de avaliação psicológica e social realizada pela equipe do juízo que gerará relatório informativo, exceto a pessoa jurídica, por evidente;
V - Apresentar, nos casos em que o padrinho afetivo for casado ou viver em união estável, os documentos pessoais descritos no inciso III deste artigo relativos ao cônjuge ou companheiro.
§ 1º Ao postulante a padrinho prestador de serviço se aplicam somente os incisos I, II, III e IV deste artigo. Já em relação ao postulante a padrinho afetivo é necessário residir na Comarca em que postula o apadrinhamento ou em Comarca contígua, a critério do juiz.
§ 2º Caberá à autoridade judiciária decidir sobre as situações excepcionais.
Art. 6º São atribuições dos padrinhos afetivos:
I - Prestar assistência afetiva, física e educacional ao apadrinhado, na medida de suas possibilidades, proporcionando à criança ou ao adolescente experiências de saudável convívio familiar e comunitário;
II - Cumprir com os termos preestabelecidos com a instituição de acolhimento e o apadrinhado, tais como visitas, horários e compromissos;
III - Acompanhar e apoiar o apadrinhado em atividades externas além da instituição de acolhimento;
IV - Relatar às equipes da entidade de acolhimento e da Vara de Infância quaisquer aspectos considerados relevantes durante o período de convívio.
Art. 7º São atribuições das Equipes Interdisciplinares das entidades de acolhimento:
I - Encaminhar ao Juízo os candidatos interessados no cadastramento de apadrinhamento afetivo;
II - Preparar e orientar as crianças e os adolescentes para sua relação com os padrinhos (estabelecimento de vínculos e apego, distinção entre apadrinhamento e adoção; respeito às diferenças; pertencimento; responsabilidade; limites, entre outros);
III - Informar à equipe técnica do Juízo, por meio de ofício, a relação das crianças ou adolescentes a serem apadrinhados;
IV - Promover a aproximação de padrinhos e apadrinhados de modo monitorado;
V - Informar ao Juízo quaisquer eventuais inadequações de atitudes dos padrinhos e apadrinhados;
VI - Acompanhar o processo de apadrinhamento enquanto o apadrinhado estiver na instituição;
VII - Avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos;
VIII - Enviar ao Juízo competente o relatório semestral de cada processo de apadrinhamento, observando o prazo das Audiências Concentradas.
Art. 8º São atribuições das Equipes Interdisciplinares das Varas com competência em Infância e Juventude nos processos de apadrinhamento:
I - Orientar os interessados sobre o projeto e modalidades de apadrinhamento, bem como sobre a documentação necessária e preenchimento da Ficha Cadastral, conforme anexo I;
II - Realizar avaliação psicológica e social dos postulantes ao apadrinhamento afetivo, elaborando o respectivo relatório, explicitando elementos pertinentes à capacidade e à disponibilidade do pretenso padrinho;
III - Realizar, juntamente com as equipes parceiras, oficinas de sensibilização com as temáticas pertinentes ao apadrinhamento;
IV - Avaliar, juntamente com as equipes parceiras, as crianças e adolescentes acolhidos com perfil para integrar o projeto de apadrinhamento;
V - Enviar à CEVIJ relatório estatístico semestral sobre os processos de apadrinhamento, observando o prazo das Audiências Concentradas. Para tanto, deverão constar nesse relatório os seguintes dados: a) a quantidade de apadrinhamentos ocorridos no período, b) a quantidade de desistências ocorridas no período, c) a quantidade de apadrinhamentos que estão em andamento no período;
VI - Avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos.
§1º. As atribuições previstas neste artigo, bem como aquelas do artigo 7º, deverão ser exercidas pelos servidores integrantes das Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis (ETICs) das Regiões do interior que acumulam competência de Infância e Juventude, que atuarão em conjunto com as equipes parceiras.
§ 2º Recomenda se que as atribuições dos incisos I e III sejam desempenhadas pelo Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso.
§ 3º As equipes interdisciplinares do juízo e das entidades de acolhimento atuarão em parceria, observando se as atribuições de cada equipe.
Art. 9º. Compete às secretarias das Varas com competência em Infância e Juventude autuar o requerimento de apadrinhamento e os documentos que o instruam e proceder ao respectivo registro no sistema informatizado de gerenciamento de processos, encaminhando os autos imediatamente ao magistrado para apreciação.
Parágrafo único. Antes de enviar os autos ao Ministério Público, deverá a secretaria da Vara fazer juntar consultas criminais extraídas do sistema informatizado de distribuição e controle de processos/DCP e folha de antecedentes criminais do requerente, devendo obtê la diretamente no Sistema Estadual de Identificação, se tiver acesso ao mesmo, ou proceder a contato com o Serviço de Informações e Apoio a Convênios com intercambio de Dados SEIAC/DESOP/CGJ para providenciá la.
Art. 10. Em caso de deferimento do pedido de apadrinhamento, caberá ao Juízo competente determinar à Equipe Técnica a inserção, em cadastro próprio, do nome do padrinho, emitir Certificado de Apadrinhamento (anexo II) e Termo de Compromisso (anexo III), que deverá ser assinado pelo padrinho em 03 (três) vias, sendo uma entregue ao requerente, outra anexada ao processo e a terceira encaminhada à instituição de acolhimento.
Art. 11. A autoridade judiciária deverá, ainda, apreciar o parecer das equipes de execução do projeto quanto ao perfil da criança ou adolescente apto a integrar o projeto de apadrinhamento e decidir sobre sua inclusão no projeto.
Art. 12. É de competência da autoridade judiciária autorizar, ouvido o Ministério Público, a saída dos apadrinhados do acolhimento institucional com seu padrinho, emitindo se autorização judicial (anexo IV), que deverá ter validade anual.
Art. 13. As equipes de execução do projeto de apadrinhamento poderão desaconselhar o deferimento do pedido de padrinhos que possuam demanda judicial envolvendo direitos de criança ou adolescente, apresentando correlata justificativa.
Art. 14. O padrinho poderá ser desligado do projeto por iniciativa própria, por descumprimento dos compromissos assumidos e por intercorrências supervenientes constatadas pelo Juízo competente.
Art. 15. O desligamento por iniciativa do padrinho não o impede de posteriormente voltar a integrar o projeto, desde que submetido a novo procedimento de avaliação.
Art. 16. As varas com competência em matéria da Infância e da Juventude que implementarem projeto de apadrinhamento deverão adotar os modelos de ficha cadastral, certificado de padrinho, termo de compromisso e de autorização judicial que constam dos anexos I, II, III e IV.
Art. 17. A participação em projeto de apadrinhamento não privilegiará o padrinho em posterior e eventual processo de adoção do apadrinhado ou de qualquer outra criança ou adolescente.
Art. 18. Os projetos de apadrinhamento já existentes nas Varas com competência em matéria infantojuvenil, nas comarcas deste Tribunal, deverão se adequar a este ato no prazo de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.
Art. 19. Todos os procedimentos para o requerimento ao projeto de apadrinhamento deverão ser registrados com o assunto 30493 e classe processual 1424.
Art. 20. A portaria que institua o projeto regulado por este ato deverá também ter uma cópia encaminhada, pelo Juízo competente, para a Coordenadoria Judiciária para Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso/CEVIJ, sem prejuízo de seu regular envio à Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 21. O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO instituído por este ato terá seu desenvolvimento acompanhado pela Coordenadoria Judiciária para Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso/CEVIJ e será coordenado por um dos magistrados que faça parte da referida comissão.
Art. 22. A critério da coordenação do Programa de Apadrinhamento poderão ser estendidos o apadrinhamento nas modalidades de Provedor e Prestador de Serviços às instituições de acolhimento.
Art. 23. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor a contar de sua publicação e revoga o Ato Normativo Conjunto nº 96/2015.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor Geral da Justiça
Anexo I
FICHA CADASTRAL PARA PADRINHO AFETIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PADRINHO
Nome completo:
Data de nascimento: ___/___/___ Idade:____ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Naturalidade: _________________ UF: _________ Nacionalidade: __________________________
RG:_____________________________CPF:____________________________________________
Estado Civil:____________________ Escolaridade: ______________________________________
2. ENDEREÇO DO PADRINHO
Rua:______________________________________________________________________Nº______ Bairro:___________________________________ Cidade: ________________________________
CEP: ________________ Telefone residencial: ____________ Celular:_______________________
E mail: __________________________________________________________________________
Situação habitacional: Imóvel ( ) Próprio( ) Alugado ( ) Financiado ( ) Cedido
3. DADOS PROFISSIONAIS DO PADRINHO
Atividade profissional: ______________________________________________________________
Local de trabalho: _________________________________________________________________
Rua: ______________________________________________________________________Nº____
Bairro: __________________________________ Cidade: _________________________________
CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________
Tempo de serviço: ______________ Rendimento mensal: ___________________________
4. DADOS DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A)
Nome completo:
________________________________________________________________________________
Data de nascimento: ___/____/___Idade: ___ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Naturalidade: __________________UF: _________ Nacionalidade: _________________________
RG:________________________________ CPF:________________________________________
Estado Civil: ___________________ Escolaridade: ______________________________________
5. DADOS PROFISSIONAIS DO CONJUGE / COMPANHEIRO(A) / CONVIVENTE
Atividade profissional: ______________________________________________________________
Local de trabalho: _________________________________________________________________
Rua: ______________________________________________________________________Nº____
Bairro: __________________________________ Cidade: _________________________________
CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________
Tempo de serviço: ______________ Rendimento mensal: _________________________________
6. DADOS FAMILIARES
Tempo de convivência: _____________________________________________________________
Composição familiar, residindo no mesmo domicílio:
NOME IDADE PARENTESCO ESCOLARIDADE
Confirmo a veracidade das informações.
__________, ____/____/ ____
_________________________________________
Assinatura do Padrinho 1
_________________________________________
Assinatura do Padrinho 2
FICHA CADASTRAL PARA PADRINHO PRESTADOR DE SERVIÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PADRINHO
Nome completo:
____________________________________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____ Idade: _____ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Naturalidade: ________________________ UF: _________ Nacionalidade: ______________________
RG: ________________________________ CPF:____________________________________________
Estado Civil: _________________________ Escolaridade: ____________________________________
2. ENDEREÇO DO PADRINHO
Rua: ______________________________________________________________________Nº______
Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________
CEP: ________________ Telefone residencial: ___________________ Celular:____________________
E mail: ______________________________________________________________________________
Situação habitacional: Imóvel ( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Financiado ( ) Cedido
3. DADOS PROFISSIONAIS DO PADRINHO
Atividade profissional: _________________________________________________________________
Local de trabalho: _____________________________________________________________________
Rua: _______________________________________________________________________Nº______
Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________
CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________
Tempo de serviço: _______________________ Rendimento mensal: ___________________________
4. DADOS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Tipo de serviço: ______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Carga horária disponibilizada: ___________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Confirmo a veracidade das informações.
__________, ____/____/ ____
_________________________________________
Assinatura do Padrinho
FICHA CADASTRAL PARA PADRINHO PROVEDOR
1. IDENTIFICAÇÃO DO PADRINHO
Nome completo:
____________________________________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____ Idade: _____ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Naturalidade: ________________________ UF: _________ Nacionalidade: ______________________
RG: ________________________________ CPF:____________________________________________
Estado Civil: _________________________ Escolaridade: ____________________________________
2. ENDEREÇO DO PADRINHO
Rua: ______________________________________________________________________Nº______
Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________
CEP: ________________ Telefone residencial: ___________________ Celular:____________________
E mail: ______________________________________________________________________________
Situação habitacional: Imóvel ( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Financiado ( ) Cedido
3. DADOS PROFISSIONAIS DO PADRINHO
Atividade profissional: _________________________________________________________________
Local de trabalho: _____________________________________________________________________
Rua: _______________________________________________________________________Nº______
Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________
CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________
Tempo de serviço: _______________________ Rendimento mensal: ___________________________
4. DADOS DO APADRINHAMENTO
Modalidade: ( ) Pecuniário Valor estimado: R$ _______________________________________
( ) Equipamento Tipo: ___________________________________________________
( ) Material Tipo: __________________________________________________
Frequência: ( ) Mensal
( ) Semestral
( ) Anual
( ) Outra
Confirmo a veracidade das informações.
__________, ____/____/ ____
_________________________________________
Assinatura do Padrinho
Anexo II
CERTIFICADO DE APADRINHAMENTO
( ) AFETIVO ( ) PROVEDOR ( ) PRESTADOR DE SERVIÇOS
O juízo de Direito da Vara com competência na matéria da Infância e da Juventude de ________________, nos autos do Processo Nº __________________, consoante respeitável Decisão proferida nos referidos autos, concede a(aos) requerente(s) __________________________________ e _______________________________________ , Habilitação para Padrinho do Projeto _____, pelo que expede o presente certificado.
______________________________
(Nome do Magistrado)
Juiz(a) de Direito
(Logo do projeto, se houver)
Anexo III
TERMO DE COMPROMISSO
Projeto (nome do projeto)
__________________________________________________ (padrinho 1), (nacionalidade), (estado civil) , portador da carteira de identidade_______________________________________________e CPF_____________________________________________e ___________________________________________________ (padrinho 2), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade ______________ e CPF________________ vêm pelo presente instrumento assumir compromisso com o "Projeto _____", mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Proporcionar à criança ou ao adolescente um convívio afetivo, social, familiar e comunitário.
CLÁUSULA SEGUNDA Ter o compromisso de visitar a criança ou o adolescente, e/ou levá la(o) para passar fins de semana em sua casa, no mínimo, uma vez por mês, com o propósito de possibilitar a convivência familiar e a construção de novas referências.
CLÁUSULA TERCEIRA Sempre que possível, participar dos eventos escolares da criança ou do adolescente.
CLÁUSULA QUARTA Ajudar e participar da organização e comemoração do aniversário da criança ou do adolescente.
CLÁUSULA QUINTA Cumprir rigorosamente as normas e os horários estabelecidos para pegar e devolver a criança ou o adolescente na instituição de acolhimento.
CLÁUSULA SEXTA Guardar sigilo absoluto sobre qualquer informação referente ao histórico da criança ou do adolescente.
CLÁUSULA SÉTIMA Não questionar a criança ou o adolescente, familiares ou outra pessoa sobre os motivos do acolhimento institucional.
CLÁUSULA OITAVA Seguir sempre as orientações da equipe de execução do projeto e da direção da instituição de acolhimento.
CLÁUSULA NONA Caso haja a necessidade de se ausentar do município por período superior a 30 dias, informar à equipe de execução do projeto com pelo menos 24 horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA Agendar com a equipe da instituição de acolhimento, com no mínimo 48 horas de antecedência, o dia de visita à criança ou ao adolescente, não podendo descumprir o agendamento, salvo por motivos de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Viagens com as crianças ou adolescentes apadrinhadas somente poderão ocorrer após a devida autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A participação em projeto de apadrinhamento não privilegiará o padrinho em eventual processo de adoção do apadrinhado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Relatar à equipe de execução do projeto quaisquer comportamentos considerados relevantes durante o período de convivência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O descumprimento das cláusulas supracitadas acarretará a destituição da função de padrinho e o imediato desligamento do projeto, salvo prévia justificativa que será analisado pelo magistrado competente.
E por estar(em) de acordo, assina(m) o presente Termo de Compromisso em três vias de igual teor e forma.
_________, ____ de ________________ de _____.
______________________________
Padrinho 1
________________________________
Padrinho 2
Visto do Magistrado e Data.
Anexo IV
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), _____________, da Vara com competência na matéria da infância e da juventude de _________, autoriza o padrinho _____________, (RG, CPF e estado civil), a realizar atividades externas ao acolhimento institucional com o apadrinhado __________ (qualificar a criança/adolescente).
Esta autorização tem validade de 01 ano.
_________, ___ de ______________ de ______.
______________________________________
JUIZ(A) DE DIREITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.