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ATO NORMATIVO CONJUNTO 96/2015

Estadual

Judiciário

25/11/2015

DJERJ, ADM, n. 58, p. 8.

DJERJ, ADM, n. 102, de 03/02/2017, p. 111.

Dispõe sobre a institucionalização e disseminação do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Materializar Sonhos", criando o Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a institucionalização e disseminação do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Materializar Sonhos", criando o Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto nº 8, de 17/05/2017* ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 96/ 2015 Dispõe sobre a institucionalização e disseminação do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Materializar Sonhos", criando o PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto nº 8, de 17/05/2017*

 

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 96/ 2015

 

Dispõe sobre a institucionalização e disseminação do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Materializar Sonhos", criando o PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e estabelece os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, ambos da Organização das Nações Unidas - ONU;

 

CONSIDERANDO o Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, art. 226 a 230 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990;

 

CONSIDERANDO a necessidade de construção de sistema judiciário harmonioso, com padrões mínimos de entendimento sobre a apreciação das matérias afetas aos direitos infanto juvenis;

 

CONSIDERANDO que a efetivação de políticas judiciárias eficientes e eficazes acerca destas matérias depende de um conjunto articulado de ações entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 94/2009 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça que determinou a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos tribunais e o Ato Executivo nº 60/2015, que instituiu a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ), que tem atribuição de "planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativas do Poder Judiciário na área da infância e juventude";

 

CONSIDERANDO a existência de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional, com esperanças remotas de reinserção familiar e adoção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade civil na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados, que perderam os vínculos com as famílias de origem e com remotas possibilidades de colocação em família substituta, na forma disposta pelo art. 4º c/c art.19 da Lei 8.069/1990;

 

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, favorecendo o sentimento de pertencimento e estabilidade emocional, a crianças e adolescentes que estão sob medida de proteção de acolhimento no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e disseminar as práticas do Projeto "Apadrinhar - Amar e Agir para Materializar Sonhos", desenvolvido pela 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que visa oferecer melhores condições ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, mediante apoio afetivo, material e prestação de serviços em geral, como forma de minimizar o sofrimento causado pela falta de convívio familiar, de incerteza e despreparo que eles têm em relação ao futuro, bem como possibilitar a orientação de padrinhos e a segurança de apadrinhados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para os projetos de apadrinhamento nas varas com competência em infância e juventude do Estado do Rio de Janeiro a fim de favorecer a implementação das ações, o fortalecimento das parcerias institucionais, bem como dar apoio aos juízes que tenham interesse em instituir projetos da mesma natureza em suas comarcas ou áreas de competência,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que a elaboração e a execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional estabelecida pelas Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro observem os requisitos mínimos referentes:

 

a) às modalidades de apadrinhamento;

 

b) ao perfil de quem pode ser apadrinhado;

 

c) aos procedimentos necessários para a habilitação e exercício do apadrinhamento.

 

Art. 2º São modalidades de Apadrinhamento:

 

I - Apadrinhamento afetivo: é aquele em que o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes;

 

II - Apadrinhamento prestador de serviços: é aquele em que o padrinho, pessoa física ou jurídica, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastra se para atender às crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades;

 

III - Apadrinhamento provedor: é aquele em que o padrinho, pessoa física ou jurídica, dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

 

Art. 3º Podem ser apadrinhadas afetivamente:

 

I - Crianças acima de 08 anos de idade e adolescentes que, cumulativamente, tenham vínculos familiares rompidos judicialmente;

 

II - Crianças acima de 08 anos de idade ou adolescentes, sem vínculos familiares rompidos judicialmente, mas com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção;

 

III - Crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais;

 

IV - Grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de 05 anos.

 

Art. 4º Podem ser apadrinhadas por prestador de serviço ou provedor qualquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, desde que haja autorização judicial.

 

Art. 5º São requisitos necessários para a habilitação ao apadrinhamento afetivo e prestador de serviços:

 

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, residir na comarca em que postula o apadrinhamento, sendo a diferença de idade de 16 (dezesseis) anos entre padrinho e afilhado, nos casos do apadrinhamento afetivo;

 

II - Apresentar, nos casos de pessoa física, fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade; cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de residência; comprovante de renda; certidão cível e criminal negativa dentro do prazo de validade; fotografia recente e ficha cadastral devidamente preenchida;

 

III - Apresentar, nos casos de pessoa jurídica, fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou cadastro de pessoa física (CPF) de seu sócio majoritário ou diretor; cadastro de pessoa jurídica (CNPJ); alvará de localização e funcionamento; ficha cadastral devidamente preenchida;

 

IV - Participar de avaliação psicológica e social realizada pela equipe do juízo que gerará relatório informativo;

 

V - Apresentar, nos casos em que o padrinho afetivo for casado ou viver em união estável, os documentos pessoais descritos no inciso III deste artigo relativos ao cônjuge ou companheiro.

 

Paragrafo único: Ao postulante a padrinho provedor se aplicam somente os incisos I, II, III e IV deste artigo.

 

Art. 6º São atribuições dos padrinhos afetivos:

 

I - Prestar assistência afetiva, física e educacional ao apadrinhado, na medida de suas possibilidades, proporcionando à criança ou ao adolescente experiências de saudável convívio familiar e comunitário;

 

II - Cumprir com os termos preestabelecidos com a instituição de acolhimento e o apadrinhado, tais como visitas, horários e compromissos;

 

III - Acompanhar e apoiar o apadrinhado em atividades externas além da instituição de acolhimento;

 

IV - Relatar às equipes da entidade de acolhimento e da Vara de Infância quaisquer aspectos considerados relevantes durante o período de convívio.

 

Art. 7º São atribuições das equipes de execução do projeto de apadrinhamento:

 

I - Orientar os interessados sobre o projeto e modalidades de apadrinhamento, bem como sobre a documentação necessária e preenchimento da ficha cadastral, conforme anexo I;

 

II - Realizar avaliação psicológica e social dos postulantes ao apadrinhamento afetivo, elaborando o respectivo relatório;

 

III - Realizar oficinas de sensibilização com as temáticas pertinentes ao apadrinhamento;

 

IV - Avaliar, juntamente com as equipes parceiras, as crianças e adolescentes acolhidos com perfil para integrar o projeto de apadrinhamento.

 

Paragrafo único. As equipes interdisciplinares do juízo e das entidades de acolhimento atuarão em parceria, observando se as atribuições de cada equipe.

 

Art. 8º São atribuições das Equipes Interdisciplinares das entidades de acolhimento:

 

I - Encaminhar ao Juízo os candidatos interessados no cadastramento de apadrinhamento afetivo;

 

II - Preparar e orientar as crianças e os adolescentes para sua relação com os padrinhos (estabelecimento de vínculos e apego, distinção entre apadrinhamento e adoção; respeito às diferenças; pertencimento; responsabilidade; limites, entre outros);

 

III - Informar à equipe técnica ao Juízo, por meio de ofício, a relação das crianças ou adolescentes a serem apadrinhados;

 

IV - Promover a aproximação de padrinhos e apadrinhados de modo monitorado;

 

VI - Informar ao Juízo quaisquer eventuais inadequações de atitudes dos padrinhos e apadrinhados;

 

VII - Acompanhar o processo de apadrinhamento enquanto o apadrinhado estiver na instituição;

 

VIII - Avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos;

 

IX - Enviar ao Juízo competente o relatório semestral de cada processo de apadrinhamento, observando o prazo das Audiências Concentradas.

 

Art. 9º São atribuições das Equipes Interdisciplinares das Varas com competência em Infância e Juventude nos processos de apadrinhamento:

 

I - Orientar os interessados sobre o projeto e modalidades de apadrinhamento, bem como sobre a documentação necessária e preenchimento da Ficha Cadastral, conforme anexo I;

 

II - Realizar avaliação psicológica e social dos postulantes ao apadrinhamento afetivo, elaborando o respectivo relatório, explicitando elementos pertinentes à capacidade e à disponibilidade do pretenso padrinho;

 

III - Realizar, juntamente com as equipes parceiras, oficinas de sensibilização com as temáticas pertinentes ao apadrinhamento;

 

IV - Avaliar, juntamente com as equipes parceiras, as crianças e adolescentes acolhidos com perfil para integrar o projeto de apadrinhamento;

 

VI - Enviar à CEVIJ relatório estatístico semestral sobre os processos de apadrinhamento, observando o prazo das Audiências Concentradas;

 

VII - Avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos.

 

§1º. As atribuições previstas neste artigo, bem como aquelas do artigo 7º, deverão ser exercidas pelos servidores integrantes das Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis (ETICs), onde houver, que atuarão em conjunto com as equipes parceiras.

 

§ 2º. Em caso de deferimento do pedido de habilitação serão emitidos certificado de apadrinhamento e termo de compromisso, devendo a equipe técnica do juízo fazer inclusão do postulante no cadastro dos habilitados ao apadrinhamento.

 

Art. 10. Compete às secretarias das Varas com competência em Infância e Juventude autuar o requerimento da habilitação e os documentos que o instruam e proceder ao respectivo registro no sistema informatizado de gerenciamento de processos, encaminhando os autos imediatamente ao magistrado para apreciação, ouvido o Ministério Público.

 

Parágrafo único. Antes de enviar os autos ao Ministério Público, deverá a secretaria da Vara fazer juntar consultas criminais extraídas do sistema informatizado de distribuição e controle de processos/DCP e folha de antecedentes criminais do requerente, devendo obtê la diretamente no Sistema Estadual de Identificação, se tiver acesso ao mesmo, ou proceder a contato com o Serviço de Informações e Apoio a Convênios com intercambio de Dados   SEIAC/DESOP/CGJ para providenciá la.

 

Art. 11. Em caso de deferimento do pedido de habilitação, caberá ao Juízo competente determinar a inserção, em cadastro próprio, do nome do padrinho habilitado, emitir certificado de apadrinhamento (anexo II) e termo de compromisso (anexo III), que deverá ser assinado pelo padrinho em 03 (três) vias, sendo uma entregue ao requerente, outra anexada ao processo e a terceira encaminhada à instituição de acolhimento.

 

Art. 12. A autoridade judiciária deverá, ainda, apreciar o parecer das equipes de execução do projeto quanto ao perfil da criança ou adolescente apto a integrar o projeto de apadrinhamento e decidir sobre sua inclusão no projeto.

 

Art. 13. É de competência da autoridade judiciária autorizar, ouvido o Ministério Público, a saída dos apadrinhados do acolhimento institucional com seu padrinho, emitindo se autorização judicial (anexo IV), que deverá ter validade semestral.

 

Art. 14. As equipes de execução do projeto de apadrinhamento poderão desaconselhar a habilitação de padrinhos que possuam demanda judicial envolvendo direitos de criança ou adolescente, apresentando correlata justificativa.

 

Art. 15. O padrinho habilitado poderá ser desligado do projeto por iniciativa própria, por descumprimento dos compromissos assumidos e por intercorrências supervenientes constatadas pelo Juízo competente.

 

Art. 16. O desligamento por iniciativa do padrinho não o impede de posteriormente voltar a integrar o projeto, desde que submetido a novo procedimento de habilitação.

 

Art. 17. As varas com competência em matéria da Infância e da Juventude que implementarem projeto de apadrinhamento deverão adotar os modelos de ficha cadastral, certificado de padrinho, termo de compromisso e de autorização judicial que constam dos anexos I, II, III e IV.

 

Art. 18. A participação em projeto de apadrinhamento não privilegiará o habilitado em posterior e eventual processo de adoção do apadrinhado ou de qualquer outra criança ou adolescente.

 

Art. 19. Os projetos de apadrinhamento já existentes nas Varas com competência em matéria infantojuvenil, nas comarcas deste Tribunal, deverão se adequar a este ato no prazo de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.

 

Art. 20. Todos os procedimentos de habilitação ao projeto de apadrinhamento deverão ser registrados com o assunto 30493 e classe processual 1424.

 

Art. 21. A portaria que institua o projeto regulado por este ato deverá também ter uma cópia encaminhada, pelo Juízo competente, para a Coordenadoria Judiciária para Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso/CEVIJ, sem prejuízo de seu regular envio à Corregedoria Geral de Justiça.

 

Art. 22. O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO instituído por este ato terá seu desenvolvimento acompanhado pela Coordenadoria Judiciária para Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso/CEVIJ e será coordenado por um dos magistrados que faça parte da referida comissão.

 

Art. 23. O presente Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

Anexo I

 

FICHA CADASTRAL PARA PADRINHO AFETIVO

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PADRINHO

Nome completo:

 

Data de nascimento: ___/___/___ Idade:____ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Naturalidade: _________________ UF: _________ Nacionalidade: __________________________

RG:_____________________________CPF:____________________________________________

Estado Civil:____________________ Escolaridade: ______________________________________

 

 

2. ENDEREÇO DO PADRINHO

Rua:______________________________________________________________________Nº______ Bairro:___________________________________ Cidade: ________________________________

CEP: ________________ Telefone residencial: ____________ Celular:_______________________

E mail: __________________________________________________________________________

Situação habitacional: Imóvel ( ) Próprio( ) Alugado ( ) Financiado ( ) Cedido

 

3. DADOS PROFISSIONAIS DO PADRINHO

Atividade profissional: ______________________________________________________________

Local de trabalho: _________________________________________________________________

Rua: ______________________________________________________________________Nº____

Bairro: __________________________________ Cidade: _________________________________

CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________

Tempo de serviço: ______________ Rendimento mensal: ___________________________

 

 

4. DADOS DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A)

Nome completo:

________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/____/___Idade: ___ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Naturalidade: __________________UF: _________ Nacionalidade: _________________________

RG:________________________________ CPF:________________________________________

Estado Civil: ___________________ Escolaridade: ______________________________________

 

 

5. DADOS PROFISSIONAIS DO CONJUGE / COMPANHEIRO(A) / CONVIVENTE

Atividade profissional: ______________________________________________________________

Local de trabalho: _________________________________________________________________

Rua: ______________________________________________________________________Nº____

Bairro: __________________________________ Cidade: _________________________________

CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________

Tempo de serviço: ______________ Rendimento mensal: _________________________________

 

 

6. DADOS FAMILIARES

Tempo de convivência: _____________________________________________________________

Composição familiar, residindo no mesmo domicílio:

 

NOME IDADE PARENTESCO ESCOLARIDADE

 

 

Confirmo a veracidade das informações.

 

 

__________, ____/____/ ____

 

_________________________________________

Assinatura do Padrinho 1

 

 

_________________________________________

Assinatura do Padrinho 2

 

 

 

 

 

FICHA CADASTRAL PARA PADRINHO PRESTADOR DE SERVIÇOS

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PADRINHO

Nome completo:

____________________________________________________________________________________

Data de nascimento: _____/_____/_____ Idade: _____ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Naturalidade: ________________________ UF: _________ Nacionalidade: ______________________

RG: ________________________________ CPF:____________________________________________

Estado Civil: _________________________ Escolaridade: ____________________________________

 

 

2. ENDEREÇO DO PADRINHO

Rua: ______________________________________________________________________Nº______

Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________

CEP: ________________ Telefone residencial: ___________________ Celular:____________________

E mail: ______________________________________________________________________________

Situação habitacional: Imóvel ( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Financiado ( ) Cedido

 

3. DADOS PROFISSIONAIS DO PADRINHO

Atividade profissional: _________________________________________________________________

Local de trabalho: _____________________________________________________________________

Rua: _______________________________________________________________________Nº______

Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________

CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________

Tempo de serviço: _______________________ Rendimento mensal: ___________________________

 

4. DADOS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Tipo de serviço: ______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Carga horária disponibilizada: ___________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

 

 

Confirmo a veracidade das informações.

 

 

__________, ____/____/ ____

 

 

_________________________________________

Assinatura do Padrinho

 

 

 

FICHA CADASTRAL PARA PADRINHO PROVEDOR

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PADRINHO

Nome completo:

____________________________________________________________________________________

Data de nascimento: _____/_____/_____ Idade: _____ anos. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Naturalidade: ________________________ UF: _________ Nacionalidade: ______________________

RG: ________________________________ CPF:____________________________________________

Estado Civil: _________________________ Escolaridade: ____________________________________

 

 

2. ENDEREÇO DO PADRINHO

Rua: ______________________________________________________________________Nº______

Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________

CEP: ________________ Telefone residencial: ___________________ Celular:____________________

E mail: ______________________________________________________________________________

Situação habitacional: Imóvel ( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Financiado ( ) Cedido

 

3. DADOS PROFISSIONAIS DO PADRINHO

Atividade profissional: _________________________________________________________________

Local de trabalho: _____________________________________________________________________

Rua: _______________________________________________________________________Nº______

Bairro: _______________________________________ Cidade: ________________________________

CEP: ____________ Telefone Comercial: ______________

Tempo de serviço: _______________________ Rendimento mensal: ___________________________

 

 

4. DADOS DO APADRINHAMENTO

 

Modalidade: ( ) Pecuniário Valor estimado: R$ _______________________________________

( ) Equipamento Tipo: ___________________________________________________

( ) Material Tipo: __________________________________________________

 

Frequência: ( ) Mensal

( ) Semestral

( ) Anual

( ) Outra

 

Confirmo a veracidade das informações.

 

 

__________, ____/____/ ____

 

 

_________________________________________

Assinatura do Padrinho

 

 

 

 

 

Anexo II

CERTIFICADO DE APADRINHAMENTO

( ) AFETIVO ( ) PROVEDOR ( ) PRESTADOR DE SERVIÇOS

 

O juízo de Direito da Vara com competência na matéria da Infância e da Juventude de ________________, nos autos do Processo Nº __________________, consoante respeitável Decisão proferida nos referidos autos, concede a(aos) requerente(s) __________________________________ e _______________________________________ , Habilitação para Padrinho do Projeto _____, pelo que expede o presente certificado.

 

______________________________

(Nome do Magistrado)

Juiz(a) de Direito

(Logo do projeto, se houver)

 

 

 

 

 

 

Anexo III

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Projeto (nome do projeto)

 

__________________________________________________ (padrinho 1), (nacionalidade), (estado civil) , portador da carteira de identidade_______________________________________________e CPF_____________________________________________e ___________________________________________________ (padrinho 2), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade ______________ e CPF________________ vêm pelo presente instrumento assumir compromisso com o "Projeto _____", mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Proporcionar à criança ou ao adolescente um convívio afetivo, social, familiar e comunitário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Ter o compromisso de visitar a criança ou o adolescente, e/ou levá la(o) para passar fins de semana em sua casa, no mínimo, uma vez por mês, com o propósito de possibilitar a convivência familiar e a construção de novas referências.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Sempre que possível, participar dos eventos escolares da criança ou do adolescente.

 

CLÁUSULA QUARTA - Ajudar e participar da organização e comemoração do aniversário da criança ou do adolescente.

 

CLÁUSULA QUINTA - Cumprir rigorosamente as normas e os horários estabelecidos para pegar e devolver a criança ou o adolescente na instituição de acolhimento.

 

CLÁUSULA SEXTA - Guardar sigilo absoluto sobre qualquer informação referente ao histórico da criança ou do adolescente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Não questionar a criança ou o adolescente, familiares ou outra pessoa sobre os motivos do acolhimento institucional.

 

CLÁUSULA OITAVA - Seguir sempre as orientações da equipe de execução do projeto e da direção da instituição de acolhimento.

 

CLÁUSULA NONA - Caso haja a necessidade de se ausentar do município por período superior a 30 dias, informar à equipe de execução do projeto com pelo menos 24 horas de antecedência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Agendar com a equipe da instituição de acolhimento, com no mínimo 48 horas de antecedência, o dia de visita à criança ou ao adolescente, não podendo descumprir o agendamento, salvo por motivos de força maior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Viagens com as crianças ou adolescentes apadrinhadas somente poderão ocorrer após a devida autorização judicial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A participação em projeto de apadrinhamento não privilegiará o padrinho em eventual processo de adoção do apadrinhado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Relatar à equipe de execução do projeto quaisquer comportamentos considerados relevantes durante o período de convivência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O descumprimento das cláusulas supracitadas acarretará a destituição da função de padrinho e o imediato desligamento do projeto, salvo prévia justificativa que será analisado pelo magistrado competente.

 

E por estar(em) de acordo, assina(m) o presente Termo de Compromisso em três vias de igual teor e forma.

 

_________, ____ de ________________ de _____.

 

 

 

______________________________

Padrinho 1

 

 

________________________________

Padrinho 2

 

Visto do Magistrado e Data.

 

 

 

 

 

 

Anexo IV

 

 

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

 

 

 

 

O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), _____________, da Vara com competência na matéria da infância e da juventude de _________, autoriza o padrinho _____________, (RG, CPF e estado civil), a realizar atividades externas ao acolhimento institucional com o apadrinhado __________ (qualificar a criança/adolescente).

 

Esta autorização tem validade de 01 ano.

 

 

 

_________, ___ de ______________ de ______.

 

 

 

______________________________________

JUIZ(A) DE DIREITO

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.