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ATO EXECUTIVO 217/2017

ATO EXECUTIVO 217/2017

Estadual

Judiciário

31/08/2017

DJERJ, ADM, n. 4, p. 2.

- Processo Administrativo: 51518; Ano: 2017

Institui o Grupo de Trabalho para teste e avaliação dos Sistemas Judicias Eletrônicos (GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO).

ATO EXECUTIVO nº 217/2017 Institui o Grupo de Trabalho para teste e avaliação dos Sistemas Judicias Eletrônicos (GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,... Ver mais
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ATO EXECUTIVO nº 217/2017

 

Institui o Grupo de Trabalho para teste e avaliação dos Sistemas Judicias Eletrônicos (GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 16/2009, publicada no DJERJ de 01/12/2009, que autoriza a implementação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 09/2017, publicada no DJERJ de 10/08/2017, que instituiu a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, no § 2º do seu artigo 24, possibilita ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC) a constituição de comissões temáticas ou grupos de trabalho para o desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2017-051518;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o Grupo de Trabalho para teste e avaliação dos Sistemas Judicias Eletrônicos (GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).

 

Art. 2º Designar para compor o GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO:

 

I- Desembargador LUIZ ZVEITER;

 

II- Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES;

 

III- Desembargadora TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES;

 

IV- Desembargadora KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT;

 

V- Desembargador CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA;

 

VI- Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO;

 

VII- Desembargadora NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA;

 

VIII- Desembargador MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA;

 

IX- Desembargador LUIZ ROBERTO AYOUB;

 

X- Juiz de Direito FÁBIO RIBEIRO PORTO, Auxiliar da Presidência;

 

XI- Juiz de Direito LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

XII- Juíza de Direito MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO;

 

XIII- Juíza de Direito LEDIR DIAS DE ARAÚJO;

 

XIV- Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA;

 

XV- Juíza de Direito ANA LUIZA COIMBRA MAYON NOGUEIRA;

 

XVI- Juíza de Direito MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO;

 

XVII- Juiz de Direito LEONARDO DE CASTRO GOMES;

 

XVIII- Juiz de Direito MARCIO QUINTES GONÇALVES;

 

XIX- Juiz de Direito JOSÉ GUILHERME VASI WERNER;

 

XX- Juíza de Direito NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE;

 

XXI- Juíza de Direito DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES;

 

XXII- Juíza de Direito MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES;

 

XXIII- Juiz de Direito ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA;

 

XXIV-  Juíza de Direito MARCIA CORREIA HOLLANDA;

 

XXV- Juiz de Direito FÁBIO COSTA SOARES;

 

XXVI- Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA;

 

XXVII- Juíza de Direito CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES;

 

XXVIII- Senhor CARLOS HENRIQUE MENDES GRALATO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);

 

XXIX- Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO, Diretor Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ);

 

XXX- Senhor JOSÉ LUIS RIBEIRO DINIZ DA SILVA, Secretário de Órgão Julgador da 21ª Câmara Cível;

 

XXXI- Senhora NELISE MONTEIRO RIBEIRO, Secretária de Órgão Julgador da 13ª Câmara Cível;

 

XXXII- Senhora CLAUDIA MARIA BRAZUNA MONTEIRO, Secretária de Órgão Julgador da 26ª Câmara Cível/Consumidor;

 

XXXIII- Senhora HELENA DIAS DE AZEVEDO, Secretária de Órgão Julgador da 2ª Câmara Criminal;

 

XXXIV- Senhor LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO SILVA, Secretário de Órgão Julgador da 5ª Câmara Criminal;

 

XXXV- Senhora FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe de Serventia da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital;

 

XXXVI- Senhora ARIADNE BITENCOURT GONÇALVES SILVA, Chefe de Serventia da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital;

 

XXXVII- Senhor LUIZ SERGIO NEVES MARTINS PEREIRA, Chefe de Serventia da 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo;

 

XXXVIII- Senhora IARA BRITO FABIO, Chefe de Serventia da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital;

 

XXXIX- Senhor ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA ALVES, Chefe de Serventia da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital;

 

XL- Senhor JAMERSON BARBOSA FIGUEIREDO, Chefe de Serventia da 2ª Vara de Família - Regional Campo Grande;

 

XLI- Senhor LUIZ CARLOS RODOPIANO GASPAR DOS SANTOS, Chefe de Serventia da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

XLII- Senhora VALÉRIA MOTTA COUTO NOVO, Chefe de Serventia da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital;

 

XLIII- Senhor EVANILDO DA SILVA ANDRADE FILHO, Chefe de Serventia do XVIII Juizado Especial Cível - Regional de Campo Grande;

 

XLIV- Senhora ELIANE NASCIMENTO SANTOS DIAS, Chefe de Serventia do IV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;

 

XLV- Senhora TEREZA CRISTINA BRESSY LAMEIRÃO FERNANDES, Chefe de Serventia do Cartório Único dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

XLVI- Senhor ROBERTO CARLOS BAPTISTA CAMPOS, Chefe de Serventia da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital;

 

XLVII- Senhora VALÉRIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES LIMA, Chefe de Serventia do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital.

 

Parágrafo único. O Desembargador LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO presidirá o GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO.

 

Art. 3º O GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO terá como objetivo testar e avaliar a pertinência quanto à aquisição dos novos Sistemas Judicias Eletrônicos propostos, analisando os prós e contras de cada um, indicando os pontos positivos e negativos do sistema, bem como elaborar parecer a fim de propiciar à Alta Administração subsídios para a escolha do mais adequado, visando à modernização e unificação dos Sistemas Judiciais Eletrônicos deste Tribunal de Justiça.

 

Parágrafo único. O parecer deverá conter expressamente uma das conclusões a seguir elencadas:

 

I. Adoção do sistema sem a necessidade de adequações;

 

II. Adoção do sistema com adequações, apontando expressamente quais os ajustes necessários;

 

III. Não adoção do sistema, recomendando, se for o caso, a adoção de função/rotina eletrônica, constante no mencionado sistema, que seja proveitosa ao processamento eletrônico utilizado por este Tribunal.

 

Art. 4º O GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO concluirá seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, facultada a prorrogação.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho receberá assessoramento técnico da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC).

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho receberá apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.