ATO EXECUTIVO 217/2017
Estadual
Judiciário
31/08/2017
06/09/2017
DJERJ, ADM, n. 4, p. 2.
- Processo Administrativo: 51518; Ano: 2017
Institui o Grupo de Trabalho para teste e avaliação dos Sistemas Judicias Eletrônicos (GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO).
ATO EXECUTIVO nº 217/2017
Institui o Grupo de Trabalho para teste e avaliação dos Sistemas Judicias Eletrônicos (GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 16/2009, publicada no DJERJ de 01/12/2009, que autoriza a implementação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 09/2017, publicada no DJERJ de 10/08/2017, que instituiu a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, no § 2º do seu artigo 24, possibilita ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC) a constituição de comissões temáticas ou grupos de trabalho para o desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2017-051518;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o Grupo de Trabalho para teste e avaliação dos Sistemas Judicias Eletrônicos (GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).
Art. 2º Designar para compor o GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO:
I- Desembargador LUIZ ZVEITER;
II- Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES;
III- Desembargadora TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES;
IV- Desembargadora KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT;
V- Desembargador CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA;
VI- Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO;
VII- Desembargadora NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA;
VIII- Desembargador MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA;
IX- Desembargador LUIZ ROBERTO AYOUB;
X- Juiz de Direito FÁBIO RIBEIRO PORTO, Auxiliar da Presidência;
XI- Juiz de Direito LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
XII- Juíza de Direito MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO;
XIII- Juíza de Direito LEDIR DIAS DE ARAÚJO;
XIV- Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA;
XV- Juíza de Direito ANA LUIZA COIMBRA MAYON NOGUEIRA;
XVI- Juíza de Direito MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO;
XVII- Juiz de Direito LEONARDO DE CASTRO GOMES;
XVIII- Juiz de Direito MARCIO QUINTES GONÇALVES;
XIX- Juiz de Direito JOSÉ GUILHERME VASI WERNER;
XX- Juíza de Direito NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE;
XXI- Juíza de Direito DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES;
XXII- Juíza de Direito MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES;
XXIII- Juiz de Direito ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA;
XXIV- Juíza de Direito MARCIA CORREIA HOLLANDA;
XXV- Juiz de Direito FÁBIO COSTA SOARES;
XXVI- Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA;
XXVII- Juíza de Direito CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES;
XXVIII- Senhor CARLOS HENRIQUE MENDES GRALATO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);
XXIX- Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO, Diretor Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ);
XXX- Senhor JOSÉ LUIS RIBEIRO DINIZ DA SILVA, Secretário de Órgão Julgador da 21ª Câmara Cível;
XXXI- Senhora NELISE MONTEIRO RIBEIRO, Secretária de Órgão Julgador da 13ª Câmara Cível;
XXXII- Senhora CLAUDIA MARIA BRAZUNA MONTEIRO, Secretária de Órgão Julgador da 26ª Câmara Cível/Consumidor;
XXXIII- Senhora HELENA DIAS DE AZEVEDO, Secretária de Órgão Julgador da 2ª Câmara Criminal;
XXXIV- Senhor LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO SILVA, Secretário de Órgão Julgador da 5ª Câmara Criminal;
XXXV- Senhora FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe de Serventia da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital;
XXXVI- Senhora ARIADNE BITENCOURT GONÇALVES SILVA, Chefe de Serventia da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital;
XXXVII- Senhor LUIZ SERGIO NEVES MARTINS PEREIRA, Chefe de Serventia da 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo;
XXXVIII- Senhora IARA BRITO FABIO, Chefe de Serventia da 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital;
XXXIX- Senhor ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA ALVES, Chefe de Serventia da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital;
XL- Senhor JAMERSON BARBOSA FIGUEIREDO, Chefe de Serventia da 2ª Vara de Família - Regional Campo Grande;
XLI- Senhor LUIZ CARLOS RODOPIANO GASPAR DOS SANTOS, Chefe de Serventia da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital;
XLII- Senhora VALÉRIA MOTTA COUTO NOVO, Chefe de Serventia da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital;
XLIII- Senhor EVANILDO DA SILVA ANDRADE FILHO, Chefe de Serventia do XVIII Juizado Especial Cível - Regional de Campo Grande;
XLIV- Senhora ELIANE NASCIMENTO SANTOS DIAS, Chefe de Serventia do IV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;
XLV- Senhora TEREZA CRISTINA BRESSY LAMEIRÃO FERNANDES, Chefe de Serventia do Cartório Único dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
XLVI- Senhor ROBERTO CARLOS BAPTISTA CAMPOS, Chefe de Serventia da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital;
XLVII- Senhora VALÉRIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES LIMA, Chefe de Serventia do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital.
Parágrafo único. O Desembargador LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO presidirá o GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO.
Art. 3º O GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO terá como objetivo testar e avaliar a pertinência quanto à aquisição dos novos Sistemas Judicias Eletrônicos propostos, analisando os prós e contras de cada um, indicando os pontos positivos e negativos do sistema, bem como elaborar parecer a fim de propiciar à Alta Administração subsídios para a escolha do mais adequado, visando à modernização e unificação dos Sistemas Judiciais Eletrônicos deste Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O parecer deverá conter expressamente uma das conclusões a seguir elencadas:
I. Adoção do sistema sem a necessidade de adequações;
II. Adoção do sistema com adequações, apontando expressamente quais os ajustes necessários;
III. Não adoção do sistema, recomendando, se for o caso, a adoção de função/rotina eletrônica, constante no mencionado sistema, que seja proveitosa ao processamento eletrônico utilizado por este Tribunal.
Art. 4º O GT-SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO concluirá seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, facultada a prorrogação.
Art. 5º O Grupo de Trabalho receberá assessoramento técnico da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC).
Art. 6º O Grupo de Trabalho receberá apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.