RESOLUÇÃO 9/2017
Estadual
Judiciário
07/08/2017
10/08/2017
DJERJ, ADM, n. 226, p. 10.
- Processo Administrativo: 230; Ano: 2016
Institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ N.º 09/2017
Institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legis, conferidas pelo disposto no inciso XXIII, do art. 17, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), e tendo em vista o decidido na sessão administrativa realizada no dia 07 de agosto de 2017 (Processo 2016-000230);
CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o período 2015-2020, em especial o que trata da "Melhoria da infraestrutura e governança de TI";
CONSIDERANDO a Resolução n.º 211 de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período 2015-2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ 91/2009, 121/2010, 182/2013, 185/2013, 192/2014, 194/2014 e 198/2014;
CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TI, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações no campo da tecnologia da informação, visando eficiência, celeridade e prestação jurisdicional efetiva;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 16/2015, que aprovou o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) sobre governança e gestão de TI;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TI alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2009 que trata da governança corporativa de tecnologia da informação e às boas práticas do Control Objectives for Informationand Related Technology (Cobit) e do Information Technology Infrastructure Library (ITIL) de outros modelos de governança e gestão de TI reconhecidos internacionalmente;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013 que trata da segurança da informação;
RESOLVE:
Art. 1º. O Tribunal de Justiça deverá manter serviços de tecnologia da informação e comunicação de dados (TIC) necessários à adequada prestação jurisdicional, observando os referenciais estabelecidos nesta Resolução e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e o seu planejamento estratégico. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 2º. A estrutura organizacional, o quadro de pessoal, a gestão de ativos e os processos do setor responsável pela gestão de trabalho da área de TIC do Tribunal deverão estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as áreas de governança e de gerenciamento de serviços de TI em atenção à presente Resolução. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO I
DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E MACROPROCESSOS DE TIC (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 3º. As funções gerenciais e as atividades estratégicas identificadas através dos macroprocessos abaixo, da área de TIC devem ser executadas, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 4º. O Tribunal deverá constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos e atividades estratégicas: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I - macroprocesso de governança e de gestão: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) de planejamento; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) orçamentária; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) de aquisições e contratações de soluções; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
d) de projetos; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
e) de capacitação. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II - macroprocesso de segurança da informação: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) de continuidade de serviços essenciais; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) de incidentes de segurança; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) de riscos. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III - macroprocesso de software: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) de escopo e requisitos; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) de arquitetura; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) de processos de desenvolvimento e sustentação. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV - macroprocesso de serviços e relacionamento com os usuários: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) de catálogo; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) de requisições; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) de incidentes; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
d) de ativos de microinformática; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
e) de central de serviços; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
f) análise de negócios; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
g) projetos especiais operacionais. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V - macroprocesso de infraestrutura: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) de disponibilidade; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) de capacidade; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) de ativos de infraestrutura e de telecomunicação corporativas. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§1º A coordenação dos macroprocessos deverá ser executada preferencialmente por servidores do quadro permanente em regime de dedicação exclusiva. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§2º As estruturas organizacionais de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégico ou institucional, tático ou gerencial, e operacional, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos previstos. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§3º Caberá à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC definir os seus processos, observando as boas práticas pertinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 5º. A DGTEC deverá apresentar estudo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta resolução, contendo proposta de reestruturação organizacional de sua Diretoria para atender os macroprocessos relacionados no artigo anterior, exceto aqueles que sejam de competência de outros órgãos da estrutura do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL DE TIC (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 6º. O Tribunal deverá manter quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TIC, compatível com a demanda e o seu porte, de forma a atender os requisitos e quantitativos mínimos estabelecidos no anexo da Resolução CNJ n.º 211/2015. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Para se calcular o quantitativo mínimo deverá ser adotar como critérios, dentre outros, o número de usuários internos e externo de recursos de TIC, o grau de informatização, o número de estações de trabalho, nunca sendo inferior ao quantitativo estabelecido na formula do anexo da Resolução CNJ n.º 211/2015. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 7º. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES), juntamente com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta resolução, deverá elaborar proposta para recompor gradativamente o quadro efetivo de profissionais da área de TIC de forma que o TJERJ possa manter um quadro mínimo de acordo com a formula estabelecida no anexo da Resolução CNJ n.º 211/2015. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 8º. A proposta deverá conter, no mínimo: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. estudo do quantitativo de servidores efetivos ideal e mínimo, considerando aspectos de portfólio de projetos e serviços e o esforço necessário para o atingimento das metas do planejamento estratégico, além da formula estabelecida pelo CNJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)II. política para promover a fixação de recursos humanos na área de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)III. estudo para criação de cargos efetivos e especialidades específicas para a área de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)IV. estudo para criação de gratificação específica para a área de TIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. A gratificação específica mencionada neste artigo será exclusivamente para os servidores lotados na DGTEC e com formação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com critérios objetivos de produtividade que contemplem: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)I. desempenho do servidor, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)II. grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e evitar a evasão de especialistas em determinada área; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)III. projetos de especial interesse para o órgão, de forma a obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. A percepção da gratificação específica difere daquela associada ao exercício das funções gerenciais da estrutura organizacional. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 3º. Deverá ser realizada análise de rotatividade de pessoal a cada 2 (dois) anos, para avaliar a efetividade das medidas adotadas na política definida pelo órgão e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 9º. A DGPES juntamente com a DGTEC deverá elaborar e implantar plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. O plano anual de capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências técnicas e gerenciais do quadro de pessoal de TIC às melhores práticas de governança e gestão de TIC, bem como sua atualização tecnológica. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 10. Cabe a DGTEC apresentar proposta para funcionamento do plantão na área de TIC, contemplando a necessidade de suporte aos sistemas judiciais e demais serviços essenciais, para aprovação do CGTIC e posterior divulgação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art.11. O disposto neste capítulo somente será implantado quando a despesa de pessoal do Tribunal de Justiça estiver abaixo do limite pré-prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (5,4% - artigos 19 e 20 c/c artigo 59, parágrafo 1º, inciso II) (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO III
DOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 12. O Tribunal deve desenvolver ou contratar o desenvolvimento de sistemas de informação obedecendo aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, na Resolução n.º 211/2015 do CNJ e ao disposto na Lei nº 11.419/2006. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. Optando pela contratação, o Tribunal deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine que a propriedade intelectual dos códigos fonte é do Tribunal de Justiça, inclusive os referentes ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualizações. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. Nos sistemas informatizados não voltados a atividade fim do Poder Judiciário, preferencialmente deverá se optar por softwares disponíveis no mercado aderentes as metodologias de gestão e governança de TIC, bem como aos frameworks internacionalmente reconhecidos, possibilitando a interoperabilidade com os sistemas do Tribunal e geração de relatórios de gestão. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 3º. A aquisição ou desenvolvimento de sistema informatizado terá como premissa a possibilidade de integração em plataforma gerencial. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 13. Na contratação de sistemas de informação em que a propriedade intelectual não for da pessoa de direito público contratada, o Tribunal deverá fazer constar no instrumento contratual, cláusula que determine o depósito do código fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares, para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, nos casos de mera aquisição de licença de uso de softwares não relacionados a automação de sistemas judiciais. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 14. Os sistemas de automação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ, e pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. As novas aplicações de sistemas de automação de procedimentos judiciais deverão: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)I. ser portáveis e interoperáveis; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)II. manter documentação atualizada; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)III. ser homologadas antes de entrar em produção; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)IV. oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)V. atender o no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq Jus) aprovado pelo CNJ e pelo TJERJ; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)VI. atender os padrões de interoperabilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. Sempre que possível aplicar-se-á o parágrafo anterior aos sistemas de automação de procedimentos administrativos do tribunal. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 15. Deve ser garantida a integração entre sistemas do primeiro, segundo graus, administrativas e Tribunais Superiores. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)Parágrafo único. Os sistemas administrativos do TJERJ deverão ser integrados, possibilitando a geração de relatórios gerenciais com dados cruzados das diversas unidades organizacionais do Tribunal. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 16. As informações sobre processos, seus andamentos e o inteiro teor dos atos judiciais neles praticados devem ser disponibilizados na internet, ressalvadas as exceções legais ou regulamentares. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO V
INFRAESTRUTURA DE TIC (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 17. O nivelamento de infraestrutura de TIC deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. uma estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. uma estação de trabalho do tipo desktop ou um computador portátil com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência, e uma tela para acompanhamento dos usuários externos, quando possível; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. uma impressora para cada ambiente de trabalho, ao menos, com tecnologia de impressão frente e verso e em rede sempre que possível, com qualidade adequada à execução dos serviços e suficiente para atender a demanda de impressão; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. dois links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. conexão à rede de dados para cada dispositivo que necessite de recursos de rede; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. um scanner para cada ambiente de trabalho, ao menos, que demande recursos de digitalização de documentos que tenha capacidade compatível com essa demanda. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. uma solução de gravação audiovisual de audiência para cada sala de sessão e de audiência, compatível com o MNI; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IX. um ambiente de processamento central (DataCenter) com requisitos mínimos de segurança e de disponibilidade estabelecidos em normas nacionais e internacionais, que abrigue os equipamentos principais de processamento e de armazenamento de dados; de segurança e ativos de rede centrais, para maximizar a segurança e a disponibilidade dos serviços essenciais e de sistemas estratégicos do órgão; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
X. uma solução de backup com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda das informações digitais armazenadas, incluindo tecnologias para armazenamento de longo prazo e cópia dos backups mais recentes, em local distinto do local primário do órgão, de modo a prover redundância e atender à continuidade do negócio caso de desastre; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XI. uma solução de armazenamento de dados e respectivos softwares de gerência, em que a capacidade líquida não ultrapasse 80% do limite máximo de armazenamento; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XII. um parque de equipamentos servidores suficientes para atender às necessidades de processamento de dados dos sistemas e serviços do órgão, com comprometimento médio de até 80% de sua capacidade máxima, e em número adequado para garantir disponibilidade em caso de falha dos equipamentos; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XIII. uma solução de videoconferência corporativa pelo menos, para a sede de cada tribunal; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XIV. uma central de serviços de, no mínimo, 1º e de 2º níveis para atendimento de requisições efetuadas pelos usuários internos e tratamento de incidentes no que se refere ao uso de serviços e sistemas essenciais; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XV. rede sem fio para a promoção dos serviços ofertados aos usuários e respeitando a política de segurança da informação de cada órgão, sempre que possível. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. As especificações do parque tecnológico devem ser compatíveis com as necessidades dos serviços, obedecendo aos padrões internacionais de qualidade e requisitos mínimos. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. Deverão ser definidos processos para gestão dos ativos de infraestrutura de TIC do Tribunal, de acordo com as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais, notadamente no que tange ao registro e acompanhamento da localização de cada equipamento. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 3º. Para o atendimento do disposto no inciso I deste artigo, o posto de trabalho deve estar ocupado, devendo a DGTEC fazer a retirada do equipamento no caso de movimentação do respectivo usuário. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 4º. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste artigo deverão atender as especificações, a temporalidade de uso e a obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 18. As despesas com infraestrutura de TIC terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Administração, competindo à Administração adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente Resolução. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Enquanto não atendido o disposto no artigo 16 desta Resolução, os investimentos em TIC deverão ter prioridade sobre os demais, salvo determinação expressa da Alta Administração do Tribunal de Justiça, competindo a Diretoria Geral de Planejamento Coordenação e Finanças a fiscalização e cumprimento da prioridade. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, GESTÃO E SEGURANÇA
Seção I
Do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação
Art. 19. O atual Comitê Gestor de TI do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passa a se chamar Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTIC, para atendimento da Resolução CNJ n.º 211/2015, objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de TIC com a área de negócio e definir a linhas gerais de estrutura de TIC.
§ 1º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTIC é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, dentro de sua área de atuação.
§ 2º. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTIC deverá contar com estrutura mínima compatível com suas atribuições.
Art. 20. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTIC será composto pelos seguintes membros da Alta Administração: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. um Desembargador, que o presidirá, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. dois Juízes de direito, um dos quais será o coordenador, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. um juiz de Direito indicado pela AMAERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 21. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTIC contará ainda com a participação dos seguintes Diretores Gerais: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. o Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. o Diretor Geral do Apoio aos Órgãos Jurisdicionais; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. o Diretor Geral do Planejamento, Controle e Finanças; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. o Diretor Geral da Fiscalização Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. Os membros CGTIC serão nomeados por meio de Ato da Presidência do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 22. A Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTIC contará com a seguinte estrutura mínima: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. 7 (sete) servidores, dentre eles pelos menos 3 (três) servidores, contando com: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) certificação em COBIT; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) certificação em ITIL; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) certificação em PMBOK. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. 5 (cinco) estagiários. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. O Presidente do CGTIC indicará um dos servidores como Secretário-Executivo, para a coordenação administrativa. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. O Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento da Presidência prestará o apoio técnico e administrativo ao Comitê, para o desenvolvimento das rotinas administrativas necessárias. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 23. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGTIC contará ainda em suas reuniões com: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. os seguintes participantes da DGTEC, para apoio técnico: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) o responsável pela área de projetos; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) o responsável pela área técnica de gestão de TIC; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) os Diretores de Departamento. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. um representante do órgão responsável pelo apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos para secretariá lo, em reuniões ordinárias e extraordinárias. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 24. Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do TJERJ, dentre outras atribuições deferidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. propor e executar a política de tecnologia da informação do TJERJ por meio do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro PETIC, considerando o seu planejamento estratégico institucional e as políticas e orientações do Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da política de tecnologia da informação; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. definir as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, de acordo com o PETIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. aprovar o PDTIC elaborado pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. receber demandas e sugestões relacionadas à Tecnologia da Informação das diversas áreas do TJERJ e definir prioridades na formulação e execução dos respectivos planos e projetos; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. propor plano de investimento para a área de Tecnologia da Informação, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e rede de comunicação de dados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. estabelecer e coordenar junto a DGTEC a política de distribuição de recursos de TIC entre as diversas unidades do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das diretorias gerais e demais unidades do TJERJ relacionados à Tecnologia da Informação, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IX. avaliar os sistemas de informação do TJERJ e aprovar suas atualizações, revisões e desativações; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
X. recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet, com aprovação do CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XI. recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XII. estabelecer as políticas de auditoria na área de TIC, com aprovação do CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XIII. estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XIV. aprovar projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XV. formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TIC, adotando as melhores práticas de Governança de TIC e os requisitos previstos nesta Resolução; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XVI. implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TIC com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, com base nas normas vigentes e determinações do CNJ, garantindo o pleno domínio da inteligência das regras de negócio do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XVII. elaborar o seu regimento interno e submetê lo ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XVIII. instituir Unidades Gestoras de Solução de TIC, compostas por representantes da área de negócio e responsáveis por definições relativas a processos de trabalho, regras de negócio, requisitos e utilização de soluções de TIC, bem como pela priorização e encaminhamento de demandas à DGTEC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XIX. promover a integração de informações com instituições que atuem em áreas de interesse do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XX. participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto às demais unidades do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXI. divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXII. atuar junto a alta Administração para fazer prevalecer a preferência dos investimentos destinados a TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXIII. monitorar mediante sistema informatizado os custos e a alocações dos recursos destinados a TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXIV. aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXV. encaminhar anualmente a Alta Administração as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no Tribunal, em especial sobre: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) o tratamento de riscos relacionados a TIC; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
e) os resultados de auditorias de TIC; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXVI. promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas a governança e gestão de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXVII. aprovar o plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXVIII. controlar o inventário de TIC mediante sistema informatizado; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXIX. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação em conjunto com a DGLOG; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XXX. aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, bem como deliberar sobre a disponibilização em consulta ou audiência pública. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. Caberá ao CGTIC desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com os Objetivos Estratégicos do TJERJ, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições o CGTIC poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e servidores do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 3º. Os membros das comissões ou grupos de trabalho serão indicados pelo Presidente do CGTIC e nomeados por ato do Presidente do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 4º. As comissões ou grupos de trabalho deverão submeter à apreciação do CGTIC pareceres sobre as solicitações ou alterações propostas para avaliação e aprovação. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 25. Incumbe ao Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, ouvidos os demais membros do Comitê: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CGTIC e indicar seus coordenadores; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas no regimento interno. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 26. Compete ao Juiz Coordenador, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. preparar a proposta de política de tecnologia da informação do TJERJ por meio do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro PETI, para levar a apreciação do CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. monitorar e avaliar a gestão de tecnologia da informação apresentando relatório ao CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. acompanhar o cumprimento das políticas e diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. apresentar parecer sobre o PDTIC elaborado pela DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. dar andamento e acompanhar as demandas e sugestões relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação das diversas áreas do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. apresentar ao CGTIC a minuta de plano de investimento para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e infraestrutura de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. coordenar e fiscalizar junto a DGTEC a política de distribuição de recursos de TIC entre as diversas unidades do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. apresentar ao CGTIC as propostas de atualizações, revisões e desativações dos sistemas de informação do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IX. apresentar minuta ao CGTIC de padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
X. acompanhar junto a DGTEC a adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados definidas pelo CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XI. acompanhar a auditoria na área de TI definida pelo CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XII. acompanhar a implantação dos mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado definidos pelo CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XIII. apresentar ao CGTIC os projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XIV. monitorar o processo de gestão de contratos de TIC, adotando as melhores práticas de Governança de TIC e os requisitos previstos nesta Resolução; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XV. apresentar relatórios ao CGTIC quanto ao gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TIC com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, previsto nesta Resolução; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XVI. participar quando indicado pelo Presidente do CGTIC e autorizado pelo Presidente do TJERJ de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XVII. despachar os processos do CGTIC e da DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Seção II
Do Comitê de Diretores de Gestão de TIC
Art. 27. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Diretores de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CDGTIC, que ficará responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos.
Art. 28. O referido Comitê deverá ser composto da seguinte forma: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. o Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, que o presidirá; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. os Diretores de Departamento da DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. o responsável pela área de Projetos da DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. o responsável pela área técnica de gestão de TIC da DGTEC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. o Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. o responsável pela área de gestão estratégica e planejamento do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. o Diretor Geral de Gestão de Pessoas. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. Os membros CDGTIC serão nomeados por meio de Ato da Presidência do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. As decisões do Comitê são tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 3º. O CDGTIC é vinculado ao CGTIC, devendo dar ciência de suas decisões operacionais e táticas, sempre que possível com antecedência e submeter as propostas estratégicas. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 29. Compete ao Comitê de Diretores de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, no âmbito do TJERJ, dentre outras atribuições deferidas pelo CGTIC: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. propor a criação e acompanhar indicadores de desempenho táticos e operacionais que auxiliem o monitoramento dos serviços de TIC, visando a melhoria contínua dos mesmos; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. promover a adequação e o acompanhamento de indicadores de desempenho operacionais de TIC propostos pelo CNJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. recomendar padrões e procedimentos técnicos operacionais para todos os usuários de TIC do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. propor ao CGTIC a definição de processos de trabalho, métodos, técnicas, ferramentas, arquitetura e padrões aplicáveis ao provimento de soluções de TIC, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução e frameworks de mercado; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. apoiar tecnicamente o CGTIC no planejamento estratégico, projetos e demandas de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. apresentar ao CGTIC relatório sobre os indicadores de desempenho dos serviços de TIC adotados pelo TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. auxiliar o CGTIC em tudo que for necessário para o desempenho de suas atribuições. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Seção III
Do Comitê Gestor de Segurança da Informação
Art. 30. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGSI, com o objetivo de elaborar e aplicar política, gestão e processo de segurança da informação e comunicação a serem desenvolvidos em todos os níveis da instituição e em harmonia com as diretrizes nacionais preconizadas pelo CNJ e das normas internacionais de segurança da informação baseadas em Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade.
§ 1º. O CGSI é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, dentro de sua área de atuação, vinculado ao CGTIC.
§ 2º. O CGSI deverá contar com estrutura mínima compatível com suas atribuições.
Art. 31. O CGSI será composto pelos seguintes membros Alta Administração: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. o Presidente do CGTIC, que o presidirá; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. o Desembargador Presidente da COSEG (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. o Juiz Coordenador do CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. um Juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. um juiz de Direito indicado pela AMAERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o CGSI contará com um representante do órgão responsável pelo apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos para secretariá-lo. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 32. O CGSI contará com a participação de: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. os seguintes Diretores-Gerais: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) o Diretor-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) o Diretor-Geral de Segurança Institucional; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) o Diretor-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. membros da área técnica, sendo no mínimo: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) um represente da DGTEC com especialidade em Segurança da Informação; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) um representante da DGSEI com especialidade em telecomunicações; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) um representante da DGSEI com especialidade em segurança física; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
d) um representante da DGCOM com especialidade em comunicações. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. membros da área institucional e jurisdicional: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
a) um represente da DGJUR; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
b) um representante da área de gestão estratégica e planejamento; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
c) um representante da CGJ. (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Os membros CGSI serão nomeados por meio de Ato da Presidência do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 33. Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação, no âmbito do TJERJ, dentre outras atribuições deferidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. avaliar, do ponto de vista da segurança da informação e comunicação, os sistemas de informação do TJERJ, aprovando se as atualizações, revisões e desativações atendem os requisitos de segurança; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. recomendar padrões e procedimentos técnicos de segurança a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados, que atendam as boas práticas de segurança da informação e comunicação; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. estabelecer as políticas de segurança da informação e comunicação na área de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. estabelecer política de minimização dos riscos e do aumento no nível de segurança das informações do TJERJ, compreendendo, no mínimo, a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade, a autenticidade e o sigilo das informações; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações de forma segura, sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. elaborar o seu regimento interno e submetê-lo ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre segurança da informação, bem como, ser órgão difusor dessas participações junto às demais unidades do TJERJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IX. encaminhar anualmente a Alta Administração as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da segurança da informação no Tribunal; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
X. promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas a segurança da informação; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XI. diligenciar junto a DGTEC a implementação da política de minimização dos riscos e do aumento no nível de segurança das informações do TJERJ definida pelo CGSI; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 1º. Caberá ao CGSI desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com os Objetivos Estratégicos do TJERJ, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas de segurança da Informação. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 2º. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições o CGSI poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e servidores do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 3º. Os membros das comissões ou grupos de trabalho serão indicados pelo Presidente do CGSI e nomeados por ato do Presidente do TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
§ 4º. As comissões ou grupos de trabalho deverão submeter à apreciação do CGSI pareceres sobre as solicitações ou alterações propostas para avaliação e aprovação. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO VII
GOVERNANÇA E GESTÃO DE TIC (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 34. O Tribunal, mediante proposta do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça, deve elaborar e manter um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC quinquenal, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Deverá ser elaborado, com base no PETIC, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, também quinquenal. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 35. O Tribunal deve elaborar e aplicar Política de Segurança da Informação, por meio do Comitê Gestor de Segurança da Informação, alinhada com as diretrizes nacionais e institucionais. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 36. A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça (PGTIC/TJERJ) observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. As normas gerais e específicas de governança de TIC, emanadas no âmbito do Tribunal, são consideradas parte integrante da política a que se refere esta Resolução. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 37. Considera-se Solução de TIC o conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam às necessidades deste Tribunal. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, as soluções de TIC são classificadas, segundo a sua natureza, em: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. corporativas, quando provocarem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal; ou (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. departamentais, quando destinadas ao atendimento de necessidades de uma unidade ou de um conjunto reduzido de unidades, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 38. A PGTIC/TJERJ tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do Tribunal e o respectivo planejamento estratégico, observados os seguintes objetivos específicos: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão, a melhoria dos resultados institucionais, o cumprimento do Planejamento estratégico, bem como ao PETIC e o PDTIC, em benefício da sociedade; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 39. A governança, a gestão e o uso de TIC no âmbito do TJERJ orientam se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal Contas da União, do Estado e do CNJ no exercício do controle externo relativo ao tema, e pelos seguintes princípios: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. alinhamento dos planos e ações de TIC às estratégias de negócio, ao planejamento estratégico, ao plano plurianual e às necessidades do Tribunal; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do Tribunal; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. conformidade com disposições legais e atos administrativos do CNJ e do Tribunal; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. monitoração e avaliação regular, pela alta Administração, do alcance das metas definidas nos planos de TIC (PETIC e PDTIC) e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 40. O planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente e adoção de linguagem comum; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. compreensão do negócio e dos processos de trabalho do Tribunal, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC, por meio do Comitê de Governança; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais do Tribunal, de objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do Tribunal; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IX. transparência na execução dos planos de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
X. formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos, sendo certo que em caso de contenção de recursos/despesas os investimentos de TIC terão preferência em relação aos demais; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XI. alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do Tribunal; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XII. avaliação periódica independente sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TIC com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 41. As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do Conselho Nacional de Justiça, e sempre que possível, as recomendações e acórdãos do TCU e do TCE. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 42. No provimento de soluções de TIC, a DGTEC deverá observar primeiramente no repositório nacional disponibilizado pelo CNJ se já existe edital ou contrato de solução de TIC idêntica ou similar utilizada pelas Cortes Superiores por outro Tribunal que atenda ao TJERJ. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 43. Caberá ao órgão de licitações do TJERJ disponibilizar no repositório nacional do CNJ todos os editais, contratos de TIC e seus anexos, assim que forem homologados. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 44. Para os fins do disposto nesta Resolução, o provimento de soluções de sistema de TIC compreende as seguintes modalidades: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a necessidades específicas do Tribunal; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. aquisição: adoção de soluções construídas externamente ao Tribunal, por meio de contratação, doação, comodato, recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Qualquer que seja a modalidade adotada, a abordagem de provimento de soluções de TIC classifica se, segundo a responsabilidade das unidades envolvidas, em: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. centralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada pela DGTEC; ou (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. descentralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada por outra unidade do Tribunal, sob orientação da DGTEC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 45. O provimento de soluções de sistema de TIC observará as seguintes diretrizes: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho do Tribunal, na integração de soluções e na reutilização de dados e componentes, observando o disposto nesta Resolução; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. consideração, quando da concepção de soluções de TIC a serem desenvolvidas ou adquiridas, de requisitos não funcionais relevantes, em especial dos requisitos de segurança da informação e dos requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos definidos pela DGTEC e pelo Comitê de Governança de TIC e que se baseiem preferencialmente em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. preservação dos direitos de propriedade intelectual do Tribunal sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes necessários para assegurar o correto funcionamento e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao desenvolvimento de competências dos usuários previamente à implantação de novas soluções de TIC, bem como de forma continuada; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IX. adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais, com base em critérios definidos nos planos estratégicos de TIC (PETIC/PDTIC) ou em normas internas; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
X. adoção preferencial da abordagem de desenvolvimento seguro; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XI. adoção preferencial da abordagem centralizada para provimento de soluções de natureza corporativa; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XII. adoção preferencial de abordagem descentralizada para provimento de soluções de natureza departamental. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 46. Propostas de solicitações e alterações dos sistemas de informáticas somente deverão ser encaminhadas ao CGTIC após análise e aprovação dos Diretores Gerais, devidamente fundamentadas, através de documento padronizado, previsto em Rotina Administrativa (RAD) da DGTEC, para contratação de soluções de TIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 47. Compete a DGTEC, para efeito do disposto nesta Resolução, dentre outras atribuições determinadas pelo CGTIC e em atos normativos do TJERJ: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
I. auxiliar o CGTIC, as unidades gestoras, e a Presidência do TJERJ na identificação de oportunidades de informatização de processos de trabalho e na formulação de demandas para provimento de novas soluções; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
II. realizar o provimento centralizado e descentralizado de soluções de TIC e assegurar seu funcionamento em conformidade com os níveis de serviço acordados com as unidades gestoras de soluções; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
III. submeter ao CGTIC as demandas relativas ao provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IV. encaminhar ao CGTIC todos os processos de sua competência devida instruídos para deliberação; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
V. oferecer ambiente computacional e suporte adequados ao provimento e ao uso de soluções de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VI. apoiar o CGTIC no planejamento e na execução de ações de desenvolvimento de competências relativas ao provimento, à governança, à gestão e ao uso de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VII. propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação ao CGTIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
VIII. apresentar ao CGTIC relatório do uso de recursos para contratação de bens e serviços de TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
IX. propor os ajustes necessários a fim de otimizar o uso dos recursos orçamentários destinados à TIC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
X. efetuar mensurações e coleta de dados com vistas a fornecer ao CGTIC informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC que forem necessárias ao desempenho das atividades do comitê; e (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
XI. auxiliar o CGTIC em tudo que for necessário para o desempenho de suas atribuições. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 48. A Presidência do Tribunal de Justiça fica autorizada a estabelecer por meio de Ato Normativo o processo de contratação de soluções de TIC, contemplando o disposto nos arts. 40 a 44, normas e boas práticas utilizadas pela Administração Pública Federal e recomendações dos Tribunais de Contas do Estado e da União. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 49. A DGTEC deverá providenciar em 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Resolução a implementação do PETIC e do PDTIC 2015-2020, bem como, revisar os respectivos documentos, no que couber, nos termos previstos nesta Resolução encaminhar ao CGTIC para deliberação. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 50. A DGTEC no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Resolução, deverá instituir junto ao gabinete do Diretor-Geral equipe técnica responsável por acompanhar as decisões, regulamentações, atos normativos do CNJ, TCU e TCE a respeito dos temas tratados na presente Resolução, bem como o disposto na legislação federal e estadual. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Parágrafo único. Sempre que ocorrer modificação das normas e decisões que serviram de fonte inspiradora a presente Resolução a DGTEC deverá instaurar procedimento administrativo sugerindo a modificação da presente resolução para deliberação do CGTIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 51. O CGSI deverá providenciar em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação, do ato de nomeação de seus membros, a revisão do sistema do modelo de segurança de TIC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 52. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Resolução serão resolvidos pelos respectivos Comitês dentro de suas atribuições. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Art. 53. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Resolução TJ/OE n.º 28/2013. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 3, de 04/03/2024)
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.